Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de CTB — Infrações em espécie (classificação, penalidade e medida)
58 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de CTB — Infrações em espécie (classificação, penalidade e medida)Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança é infração de trânsito média, punível apenas com multa.
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Gabarito: Errado
Errado. O classifica a conduta como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é infração gravíssima.
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Gabarito: Certo
Certo. . Já em vias com duplo sentido de circulação (inciso I), a infração é grave.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento é infração gravíssima.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular caracteriza infração gravíssima.
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Gabarito: Certo
Certo. (incluído pela Lei nº 13.281/2016). A regra geral do inciso VI é infração média, mas segurar ou manusear o aparelho a torna gravíssima.
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança constitui infração gravíssima, com medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto.
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Gabarito: Errado
Errado. O classifica a ausência de uso do cinto de segurança como infração GRAVE, não gravíssima — a medida administrativa de retenção até a colocação do cinto está correta, mas a gravidade apontada no item não.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias e vias de trânsito rápido é infração gravíssima, sujeita à remoção do veículo como medida administrativa.
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Gabarito: Certo
Certo. Corresponde ao , que classifica como gravíssima essa modalidade de estacionamento irregular, com remoção do veículo como medida administrativa.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre cinquenta centímetros e um metro configura infração de natureza grave.
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Gabarito: Errado
Errado. O classifica essa conduta como infração LEVE; apenas o afastamento superior a um metro (inciso III) é que configura infração grave.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro configura infração grave, sujeita a multa e à remoção do veículo como medida administrativa.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : afastado do meio-fio a mais de um metro — infração grave, multa e remoção do veículo. Entre 50 cm e 1 m (inciso II) a infração é leve.
O condutor que estaciona o veículo a setenta centímetros do meio-fio comete infração leve, punida apenas com multa, sem previsão de remoção do veículo.
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Gabarito: Errado
Errado. A infração é leve (CTB, : de 50 cm a 1 m), mas o inciso II também prevê a medida administrativa de remoção do veículo, assim como o inciso III (mais de 1 m, grave).
Transitar na contramão de direção em via com sinalização de sentido único de circulação é infração gravíssima, enquanto fazê-lo em via de duplo sentido, fora da hipótese de ultrapassagem, é infração grave.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz a distinção do entre a contramão em via de duplo sentido (grave) e em via de sentido único sinalizado (gravíssima).
Dirigir utilizando-se de fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular é sempre infração gravíssima, independentemente de o condutor estar segurando ou manuseando o aparelho.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo art. 252, VI e parágrafo único, do CTB, a conduta é infração média em regra; só se torna gravíssima na hipótese específica de o condutor estar segurando ou manuseando o telefone celular.
Dirigir veículo automotor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração de natureza gravíssima, com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado como medida administrativa.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que classifica a condução sem habilitação como infração gravíssima, com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Situação hipotética: Em trecho de rodovia federal cuja velocidade máxima regulamentada é de 80 km/h, um automóvel foi flagrado por medidor de velocidade a 96 km/h, valor já descontada a margem de tolerância do equipamento.
Nessa situação, o condutor cometeu infração de natureza média, punível com multa.
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Gabarito: Certo
Certo. 96 km/h em via de 80 km/h representa excesso de exatamente 20%, o que se enquadra no CTB, (velocidade superior à máxima em até 20%): infração média, penalidade multa. Só acima de 20% (até 50%) a infração passa a ser grave ().
Situação hipotética: Em rodovia federal com velocidade máxima de 100 km/h, um policial rodoviário federal constatou, por radar, que um veículo transitava a 140 km/h, valor já descontada a margem de tolerância do equipamento.
Nessa situação, o condutor cometeu infração gravíssima, punível com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Errado
Errado. O excesso foi de 40%, hipótese do CTB, (superior à máxima em mais de 20% até 50%): infração grave, penalidade multa. A infração gravíssima com multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir só ocorre quando o excesso supera 50% ().
Situação hipotética: Em travessia urbana de rodovia federal sinalizada com velocidade máxima de 60 km/h, um motociclista foi flagrado a 95 km/h, valor já descontada a margem de tolerância do equipamento.
Nessa situação, o motociclista cometeu infração gravíssima, punível com multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
Certo. 95 km/h em via de 60 km/h corresponde a excesso de cerca de 58%, superior a 50%. Aplica-se o CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): infração gravíssima; penalidade multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é infração gravíssima, punida com multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Errado
Errado. O fator multiplicador é três, não cinco. CTB, : excesso superior a 50% — infração gravíssima; penalidade multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem é infração gravíssima, punida com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, aplicando-se a multa em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : infração gravíssima; penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento constitui infração grave, punida com multa.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes).
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo simples contínua amarela é infração gravíssima, punida com multa (cinco vezes), que será aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses da infração anterior.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : infração gravíssima; penalidade multa (cinco vezes). Parágrafo único do : aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.
Situação hipotética: Em trecho urbano de rodovia federal, um condutor ultrapassou pela direita um ônibus escolar que estava parado para o desembarque de estudantes. No local não havia refúgio de segurança para pedestres.
Nessa situação, o condutor cometeu infração gravíssima.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre — infração gravíssima, penalidade multa. Como não havia refúgio, a exceção não se aplica.
Ultrapassar outro veículo pela direita é, em qualquer hipótese, infração gravíssima.
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Gabarito: Errado
Errado. A regra geral (CTB, ) é infração média, punida com multa, e há exceção: não há infração quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. A gravíssima é específica para ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque sem refúgio para pedestre ().
Situação hipotética: Durante fiscalização em rodovia federal, um policial rodoviário federal flagrou um motorista dirigindo com uma das mãos no volante e, com a outra, digitando mensagem no telefone celular.
Nessa situação, o motorista cometeu infração gravíssima, que computa sete pontos em seu prontuário.
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Gabarito: Certo
Certo. Dirigir com apenas uma das mãos é infração do CTB, , que, nos termos do parágrafo único do , caracteriza-se como gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. Infração gravíssima computa sete pontos ().
Situação hipotética: Um caminhoneiro foi abordado em rodovia federal dirigindo com fones nos ouvidos conectados ao telefone celular, que estava preso ao suporte do painel, sem que ele o segurasse ou manuseasse.
Nessa situação, o caminhoneiro cometeu infração de natureza leve.
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Gabarito: Errado
Errado. Dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, punida com multa (CTB, ). Não é leve; e só seria gravíssima se ele estivesse segurando ou manuseando o celular ().
Situação hipotética: Em abordagem em rodovia federal, o policial constatou que o passageiro do banco traseiro de um automóvel não usava o cinto de segurança.
Nessa situação, configura-se infração grave, cabendo como medida administrativa a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o — infração grave; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. O torna o cinto obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias.
Situação hipotética: Um policial rodoviário federal abordou um automóvel de passeio que transportava, no banco dianteiro e sem qualquer dispositivo de retenção, uma criança de 7 anos de idade com 1,25 m de altura.
Nessa situação, o condutor cometeu infração gravíssima, sujeita à retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Gabarito: Certo
Certo. Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado (CTB, , redação da Lei nº 14.071/2020). O descumprimento é a infração do art. 168: gravíssima; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com o CTB, toda criança com idade inferior a dez anos deve ser transportada no banco traseiro em dispositivo de retenção, ainda que já tenha atingido 1,50 m de altura.
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Gabarito: Errado
Errado. Os requisitos do CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020), são cumulativos: a obrigação de transporte no banco traseiro em dispositivo de retenção alcança as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Criança que já atingiu essa altura não está sujeita a essa regra.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração média, sujeita à remoção do veículo como medida administrativa.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório — infração leve; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo até a apresentação do documento (e não remoção).
Situação hipotética: Abordado em rodovia federal, um condutor informou ao policial que havia esquecido em casa a carteira nacional de habilitação. No momento da fiscalização, o policial acessou o sistema informatizado e confirmou que o condutor era regularmente habilitado na categoria do veículo.
Nessa situação, o porte do documento de habilitação é dispensado, não se configurando a infração de conduzir veículo sem documento de porte obrigatório em razão da falta da CNH.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (incluído pela Lei nº 14.071/2020): o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Assim, não incide o pela ausência da CNH.
Situação hipotética: O proprietário de um automóvel entregou a direção do veículo ao seu filho, que não possui nenhum documento de habilitação. O jovem foi abordado pela PRF em rodovia federal.
Nessa situação, o proprietário que entregou a direção do veículo responde por infração gravíssima, com multa multiplicada por três, a mesma prevista para quem dirige sem habilitação.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : entregar a direção do veículo a pessoa nas condições do — infração e penalidade as mesmas do artigo anterior. Para quem dirige sem CNH, PPD ou ACC, o , prevê infração gravíssima e multa (três vezes). A medida administrativa do é a do : retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirigir veículo com o direito de dirigir suspenso é infração gravíssima, punida com multa (duas vezes), com recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Gabarito: Errado
Errado. O fator é três, não dois. CTB, : dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir — infração gravíssima; penalidade multa (três vezes); medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A multa (duas vezes) é a do (categoria diferente).
Situação hipotética: Em fiscalização na rodovia, verificou-se que o condutor de um caminhão cujo porte exige habilitação na categoria C possuía CNH válida apenas na categoria B.
Nessa situação, o condutor cometeu infração gravíssima, punida com multa (duas vezes), com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : dirigir veículo com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo — infração gravíssima; penalidade multa (duas vezes); medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Situação hipotética: Abordado em rodovia federal, um motorista apresentou carteira nacional de habilitação cuja validade havia expirado vinte dias antes.
Nessa situação, o motorista cometeu a infração gravíssima de dirigir com CNH vencida, devendo o veículo ser retido até a apresentação de condutor habilitado.
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Gabarito: Errado
Errado. A infração do CTB, (redação da Lei nº 14.440/2022), exige CNH vencida há mais de 30 dias. Com vencimento há vinte dias, não se configura essa infração. Passados os 30 dias, é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirigir veículo sem usar as lentes corretoras de visão impostas por ocasião da concessão da habilitação é infração média, punida apenas com multa.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações impostas na concessão ou renovação da licença — infração gravíssima; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Disputar corrida em via pública é infração gravíssima, punida com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, aplicando-se a multa em dobro em caso de reincidência no período de doze meses da infração anterior.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : disputar corrida — infração gravíssima; penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único: multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
As penalidades previstas para quem promove, na via, competição ou exibição de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito aplicam-se somente aos condutores participantes, e não aos promotores do evento.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. A infração é gravíssima, com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir ().
Situação hipotética: Em um posto de combustíveis à margem da rodovia, um condutor saiu para a pista realizando arrancada brusca com arrastamento de pneus, para exibir-se a amigos.
Nessa situação, o condutor cometeu infração grave, punida apenas com multa.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus — infração gravíssima; penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir (além da apreensão prevista no tipo); medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Estacionar o veículo no acostamento, salvo motivo de força maior, é infração leve, sujeita à remoção do veículo como medida administrativa.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior — infração leve; penalidade multa; medida administrativa remoção do veículo. Não confundir com estacionar na pista de rolamento de rodovias e vias dotadas de acostamento, que é gravíssima ().
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é infração grave.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (incluído pela Lei nº 13.281/2016): estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial — infração gravíssima; penalidade multa; medida administrativa remoção do veículo.
Parar o veículo na pista de rolamento de rodovia dotada de acostamento é infração gravíssima, tal como estacionar nesse mesmo local.
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Gabarito: Errado
Errado. Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento é infração grave, punida com multa (CTB, ). Gravíssima, com remoção do veículo, é a conduta de estacionar nesse local ().
Situação hipotética: Durante o dia, sem chuva, neblina ou cerração, um automóvel desprovido de luzes de rodagem diurna transitava com os faróis apagados em rodovia federal de pista simples, fora do perímetro urbano.
Nessa situação, o condutor cometeu infração média, punível com multa.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, , e (incluído pela Lei nº 14.071/2020): deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna — infração média; penalidade multa.
Situação hipotética: Durante o dia, sem chuva, neblina ou cerração e fora de túneis, um automóvel equipado com luzes de rodagem diurna, mantidas acesas, transitava com a luz baixa apagada por rodovia federal de pista simples, fora do perímetro urbano.
Nessa situação, o condutor cometeu infração média por deixar de manter acesa a luz baixa.
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Gabarito: Errado
Errado. A obrigação do CTB, , e, de manter a luz baixa acesa de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano alcança apenas os veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Como o automóvel tinha essas luzes, e não havia chuva, neblina, cerração ou túnel (, b), não há infração.
O condutor de motocicleta somente está obrigado a manter acesa a luz baixa, durante o dia, quando transitar por rodovias.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração média, sem restrição ao tipo de via. A obrigação vale em qualquer via, de dia e à noite (, a).
Deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros de manter a porta fechada, quando em movimento, é infração gravíssima, sujeita à retenção do veículo até a regularização.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (incluído pela Lei nº 14.440/2022): quando o veículo estiver em movimento, deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada — infração gravíssima; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo até a regularização.
Situação hipotética: Um caminhão carregado de brita transitava por rodovia federal derramando parte da carga sobre a pista.
Nessa situação, o condutor cometeu infração gravíssima, sujeita à retenção do veículo para regularização.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, , a: transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando — infração gravíssima; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo para regularização.
Transitar com o veículo com as dimensões de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente, sem autorização, é infração gravíssima, sujeita à remoção do veículo.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : transitar com dimensões do veículo ou de sua carga superiores aos limites legais ou da sinalização, sem autorização — infração grave; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo para regularização.
Transitar com excesso de peso é infração média, cuja multa é acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso apurado, sendo a medida administrativa a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : transitar com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento — infração média; penalidade multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme a tabela do próprio inciso; medida administrativa retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Situação hipotética: Em rodovia federal, a PRF abordou um automóvel particular, não licenciado para transporte remunerado, que fazia transporte pago de passageiros entre duas cidades, sem caso de força maior nem permissão da autoridade competente.
Nessa situação, o condutor cometeu infração gravíssima, sujeita à remoção do veículo como medida administrativa.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 13.855/2019): transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo força maior ou permissão da autoridade competente — infração gravíssima; penalidade multa; medida administrativa remoção do veículo.
Situação hipotética: Um motorista que apenas passava pelo local de um sinistro de trânsito com vítima, sem nele estar envolvido, foi solicitado por um policial rodoviário federal a prestar socorro ao ferido e recusou-se a fazê-lo.
Nessa situação, o motorista cometeu infração gravíssima, punida com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Errado
Errado. A infração gravíssima com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir (CTB, ) é do condutor envolvido no sinistro com vítima. Para o condutor que deixa de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade e seus agentes, aplica-se o : infração grave, penalidade multa.
Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança é infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, com retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança — infração gravíssima; penalidade multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir motocicleta utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, equiparada à condução sem capacete.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (incluído pela Lei nº 14.071/2020): conduzir com capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com eles em desacordo com a regulamentação do Contran — infração média; penalidade multa; medida administrativa retenção do veículo até regularização. A conduta sem capacete () é que é gravíssima.
Situação hipotética: Um motociclista transportava na garupa o filho de 8 anos de idade, que usava capacete de segurança adequado.
Nessa situação, mesmo com o uso do capacete pela criança, o motociclista cometeu infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança — infração gravíssima; penalidade multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. O uso do capacete não afasta a infração.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é infração grave, punida apenas com multa, assim como ocorre com a transposição de bloqueio viário comum.
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Gabarito: Errado
Errado. Transpor sem autorização bloqueio viário policial é infração gravíssima (CTB, ), com multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. A infração grave, punida com multa, é a de transpor bloqueio viário comum ou deixar de adentrar as áreas de pesagem ().
Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre ela é infração gravíssima, punida com multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, aplicando-se aos organizadores da conduta multa agravada em sessenta vezes.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, -A (incluído pela Lei nº 13.281/2016): infração gravíssima; penalidade multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; medida administrativa remoção do veículo. § 1º: aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta.
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico exigido pelo CTB é infração gravíssima, punida com multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, -B (redação da Lei nº 14.599/2023): dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A — infração gravíssima; penalidade multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Situação hipotética: Para fugir de um congestionamento em rodovia federal, um motorista passou a transitar pelo acostamento por vários quilômetros, sem ultrapassar nenhum veículo que estivesse em movimento.
Nessa situação, o motorista cometeu infração gravíssima, punida com multa (três vezes).
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos — infração gravíssima; penalidade multa (três vezes).
Situação hipotética: Em rodovia federal, a PRF abordou uma caminhonete que transportava trabalhadores no compartimento de carga, sem motivo de força maior e sem permissão da autoridade competente.
Nessa situação, o condutor cometeu infração grave, cabendo como medida administrativa a retenção do veículo para transbordo.
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Gabarito: Errado
Errado. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo força maior, com permissão da autoridade competente e na forma do Contran, é infração gravíssima (CTB, ), com multa e medida administrativa de remoção do veículo. A infração grave com retenção para transbordo é a de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo ().
Deixar de efetuar, no prazo de trinta dias, o registro de veículo adquirido junto ao órgão executivo de trânsito configura infração grave, sujeita a multa e à medida administrativa de retenção do veículo.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei 14.071/2020): infração média, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Além disso, essa infração não gera pontuação ao condutor (art. 259, § 4º, II).
Comete infração gravíssima o condutor de motocicleta que transporta como passageira criança de oito anos de idade.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei 14.071/2020): conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança — infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir. Antes da lei, o limite era de sete anos.