Direito Penal · Concurso PRF, Polícia Penal
Questões de Conflito aparente de normas — especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade
7 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Conflito aparente de normas — especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividadeSituação hipotética: Ao conduzir seu automóvel por rodovia federal em velocidade incompatível com o local, Rui perdeu o controle do veículo e atropelou um pedestre, que morreu no local. Rui não quis nem assumiu o risco de produzir o resultado.
Nessa situação, embora o fato também se amolde ao homicídio culposo previsto no Código Penal (), Rui responderá pelo crime do , por força do princípio da especialidade.
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Gabarito: Certo
Certo. O (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) contém todos os elementos do homicídio culposo do , acrescidos de um elemento especializante (a direção de veículo automotor). Pelo princípio da especialidade, a norma especial prevalece sobre a geral, afastando o bis in idem.
Pelo princípio da especialidade, a norma penal especial somente prevalece sobre a norma geral quando lhe cominar pena mais grave.
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Gabarito: Errado
Errado. A especialidade é critério lógico, não de gravidade: a norma especial, que reúne todos os elementos da geral mais elementos especializantes, prevalece independentemente de a pena ser maior ou menor. O infanticídio (), por exemplo, prevalece sobre o homicídio (), embora tenha pena menor.
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (), punido com detenção “se o fato não constitui crime mais grave”, é exemplo de subsidiariedade expressa, em que a norma primária, mais grave, afasta a aplicação da norma subsidiária.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo princípio da subsidiariedade, a norma subsidiária funciona como “soldado de reserva”: só incide se não houver norma primária (mais grave) aplicável ao fato. No a subsidiariedade é expressa, pois a própria pena (detenção de três meses a um ano) só se aplica “se o fato não constitui crime mais grave”.
Situação hipotética: Pedro falsificou uma carteira de identidade e a utilizou, uma única vez, para abrir crediário em uma loja e obter mercadorias, causando prejuízo ao comerciante. O documento falso ficou retido na loja, sem possibilidade de ser usado em outras fraudes.
Nessa situação, o falso, por ter se exaurido no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, em aplicação do princípio da consunção.
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Gabarito: Certo
Certo. Pela consunção (absorção), o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. A Súmula 17 do STJ dispõe que, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Pedro responde apenas por estelionato ().
Situação hipotética: Em abordagem em rodovia federal, a PRF constatou que Caio havia adquirido, naquele mesmo dia, certa quantidade de cocaína e a transportava em seu veículo para revendê-la a terceiros na cidade vizinha.
Nessa situação, como Caio praticou mais de um núcleo do tipo de tráfico de drogas (adquirir e transportar), responderá por dois crimes de tráfico, em concurso material.
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Gabarito: Errado
Errado. O é tipo misto alternativo (de conteúdo variado). Pelo princípio da alternatividade, a prática de um ou de vários núcleos (adquirir, transportar, vender etc.) no mesmo contexto fático e sobre o mesmo objeto configura crime único de tráfico.
Pelo princípio da especialidade, a norma especial afasta a aplicação da norma geral.
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Gabarito: Certo
Certo.
Pelo princípio da consunção, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim.
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Gabarito: Certo
Certo.