Direito Penal · Concurso PRF, Polícia Penal
Conflito aparente de normas — especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade
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Cai no edital de: PRF, Polícia Penal Federal
Resumo: Conflito aparente de normas — especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade
Essência. Há conflito aparente de normas quando um só fato parece caber em mais de um tipo penal, mas só um se aplica (vedação do bis in idem). O CP quase não regula o tema (); a solução vem de quatro princípios doutrinários.
- Especialidade: a norma especial (todos os elementos da geral + especializantes) prevalece, independentemente da pena (infanticídio × homicídio; × ).
- Subsidiariedade: a norma primária (mais grave) afasta a subsidiária, "soldado de reserva"; pode ser expressa (: "se o fato não constitui crime mais grave") ou tácita.
- Consunção (absorção): crime-meio, ato preparatório ou pós-fato impunível é absorvido pelo crime-fim (falso exaurido no estelionato, Súmula 17 do STJ).
- Alternatividade: tipo misto alternativo (vários verbos); praticar um ou vários núcleos no mesmo contexto é crime único (tráfico de drogas).
Exceções e distinções. : as regras gerais se aplicam à lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. Conflito aparente ≠ concurso de crimes (vários crimes efetivamente aplicáveis).
Pegadinha Cebraspe. Definir subsidiariedade como "norma com várias formas de realização, bastando uma" → errado: essa é a alternatividade.
Lembre também: o erro típico é trocar a definição de um princípio pelo nome de outro.
Visão geral
Há conflito aparente de normas quando um único fato parece se enquadrar em mais de um tipo penal, mas só um deles deve ser aplicado (vedação do bis in idem). O CP não o regula de forma sistemática (há só o e remissões pontuais, como a subsidiariedade expressa do ); a solução vem da doutrina, por quatro princípios.
Exemplos
- Especialidade: motorista que mata culposamente no trânsito responde pelo , não pelo .
- Subsidiariedade: quem expõe a vida de alguém a perigo e acaba lesionando responde pela lesão; o fica de reserva.
- Consunção: falsifica cheque e o usa para enganar o comerciante → só estelionato (Súmula 17 do STJ), se o falso se esgota no golpe.
- Alternatividade: guardar, transportar e vender a mesma droga, no mesmo contexto → um só crime de tráfico.
- : a Lei de Drogas não regula a tentativa; aplica-se a regra geral do CP.
Pontos-chave
| Princípio | Ideia | Exemplo |
|---|---|---|
| Especialidade | a norma especial (que tem todos os elementos da geral + especializantes) prevalece | infanticídio × homicídio; homicídio culposo no trânsito (CTB, ) × |
| Subsidiariedade | a norma primária (mais grave) afasta a subsidiária, que é "soldado de reserva"; pode ser expressa ou tácita | só se aplica se não houver crime mais grave |
| Consunção (absorção) | o crime-meio, o ato preparatório ou o pós-fato impunível é absorvido pelo crime-fim | falso exaurido no estelionato (Súmula 17 do STJ) |
| Alternatividade | tipo misto alternativo (vários verbos): praticar um ou vários núcleos no mesmo contexto = crime único | tráfico de drogas (importar, transportar, vender...) |
Como o Cebraspe cobra
- "Aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas" → errado: essa é a definição da alternatividade.
- "Pelo princípio da especialidade, a lei especial prevalece sobre a geral, independentemente da pena" → certo.
- Que detalhe torna o item errado: a definição de um princípio atribuída ao nome de outro.
Revisão rápida
- Conflito aparente: um fato, várias normas aparentes, uma só aplicável.
- Especialidade: especial derroga geral (não importa a pena).
- Subsidiariedade: primária (mais grave) afasta a subsidiária.
- Consunção: crime-fim absorve crime-meio e pós-fato impunível.
- Alternatividade: tipo de conteúdo variado; vários verbos no mesmo contexto = um crime.
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Flashcards de Conflito aparente de normas — especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade
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Conflito aparente de normas: diferencie subsidiariedade e alternatividade.
Subsidiariedade: a norma primária (mais grave) afasta a subsidiária ("soldado de reserva"). Alternatividade: tipo com vários núcleos; praticar um ou vários no mesmo contexto = crime único. Armadilha: dar a definição da alternatividade com o nome de subsidiariedade.
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Princípio da especialidade: quando a norma especial prevalece? Depende de pena mais grave?
Prevalece a norma que contém todos os elementos da geral + elementos especializantes, independentemente da pena (critério lógico, não de gravidade). Ex.: homicídio culposo na direção de veículo → CTB, , não CP, ; infanticídio (CP, ) prevalece sobre o homicídio, embora tenha pena menor. Pegadinha: "a especial só prevalece se mais grave" → errado.
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Princípio da consunção: falso usado para estelionato — um ou dois crimes?
Pela consunção, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido" — responde só por estelionato (CP, ). Armadilha: se o documento falso continua apto a novas fraudes, não há absorção.
Questões de Conflito aparente de normas — especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Ao conduzir seu automóvel por rodovia federal em velocidade incompatível com o local, Rui perdeu o controle do veículo e atropelou um pedestre, que morreu no local. Rui não quis nem assumiu o risco de produzir o resultado.
Nessa situação, embora o fato também se amolde ao homicídio culposo previsto no Código Penal (), Rui responderá pelo crime do , por força do princípio da especialidade.
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Gabarito: Certo
Certo. O (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) contém todos os elementos do homicídio culposo do , acrescidos de um elemento especializante (a direção de veículo automotor). Pelo princípio da especialidade, a norma especial prevalece sobre a geral, afastando o bis in idem.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Pelo princípio da especialidade, a norma penal especial somente prevalece sobre a norma geral quando lhe cominar pena mais grave.
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Gabarito: Errado
Errado. A especialidade é critério lógico, não de gravidade: a norma especial, que reúne todos os elementos da geral mais elementos especializantes, prevalece independentemente de a pena ser maior ou menor. O infanticídio (), por exemplo, prevalece sobre o homicídio (), embora tenha pena menor.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (), punido com detenção “se o fato não constitui crime mais grave”, é exemplo de subsidiariedade expressa, em que a norma primária, mais grave, afasta a aplicação da norma subsidiária.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo princípio da subsidiariedade, a norma subsidiária funciona como “soldado de reserva”: só incide se não houver norma primária (mais grave) aplicável ao fato. No a subsidiariedade é expressa, pois a própria pena (detenção de três meses a um ano) só se aplica “se o fato não constitui crime mais grave”.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Pedro falsificou uma carteira de identidade e a utilizou, uma única vez, para abrir crediário em uma loja e obter mercadorias, causando prejuízo ao comerciante. O documento falso ficou retido na loja, sem possibilidade de ser usado em outras fraudes.
Nessa situação, o falso, por ter se exaurido no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, em aplicação do princípio da consunção.
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Gabarito: Certo
Certo. Pela consunção (absorção), o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. A Súmula 17 do STJ dispõe que, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Pedro responde apenas por estelionato ().
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Em abordagem em rodovia federal, a PRF constatou que Caio havia adquirido, naquele mesmo dia, certa quantidade de cocaína e a transportava em seu veículo para revendê-la a terceiros na cidade vizinha.
Nessa situação, como Caio praticou mais de um núcleo do tipo de tráfico de drogas (adquirir e transportar), responderá por dois crimes de tráfico, em concurso material.
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Gabarito: Errado
Errado. O é tipo misto alternativo (de conteúdo variado). Pelo princípio da alternatividade, a prática de um ou de vários núcleos (adquirir, transportar, vender etc.) no mesmo contexto fático e sobre o mesmo objeto configura crime único de tráfico.