Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Causas de exclusão da ilicitude e excesso punível

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Causas de exclusão da ilicitude e excesso punível
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Resumo: Causas de exclusão da ilicitude e excesso punível

Essência. Presente uma excludente de ilicitude do art. 23, não há crime: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. O agente responde pelo excesso doloso ou culposo em qualquer delas.

  • Estado de necessidade (art. 24): salvar de perigo atual, não provocado, inevitável, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir. Sacrifício exigível → redução de 1/3 a 2/3. Ex.: arrombar a casa vizinha para fugir de incêndio.
    • Quem tem dever legal de enfrentar o perigo (policial, bombeiro) não alega estado de necessidade.
  • Legítima defesa (art. 25): repelir injusta agressão, atual ou iminente, com meios necessários usados moderadamente. Ex.: imobilizar quem avança com uma faca.
    • Legítima defesa do refém: agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima refém (Lei 13.964/2019).
  • Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito também excluem a ilicitude.

Exceções e distinções. Estado de necessidade fala só em perigo atual; legítima defesa admite agressão iminente. Flagrante pelo policial é estrito cumprimento de dever (flagrante obrigatório); pelo particular é exercício regular de direito. Consentimento do ofendido é excludente supralegal se o bem é disponível.

Pegadinha Cebraspe. "Estrito cumprimento de dever legal exclui a culpabilidade" → errado: exclui a ilicitude.

Lembre também: pode haver fato típico sem ilicitude e injusto sem culpabilidade; íntegra dos arts. 23 a 25.

Visão geral

Ilicitude (antijuridicidade) é a contrariedade do fato típico ao ordenamento. O art. 23 lista as excludentes legais: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Presente uma delas, não há crime. O agente responde, porém, pelo excesso doloso ou culposo. Doutrina admite ainda causa supralegal (consentimento do ofendido, quando o bem é disponível).

Exemplos

  • Art. 24: arrombar a casa vizinha para fugir de um incêndio → estado de necessidade.
  • Art. 24, § 1º: o bombeiro não pode alegar estado de necessidade para deixar de enfrentar o fogo.
  • Art. 25: imobilizar quem avança com uma faca → legítima defesa.
  • Art. 25, p.ú.: policial que atira no sequestrador que aponta arma para a cabeça do refém → legítima defesa.
  • Art. 23, p.ú.: depois de desarmar o agressor, continuar a espancá-lo → excesso punível.

Pontos-chave

Estado de necessidadeLegítima defesa
SituaçãoPerigo atual (não provocado pelo agente)Injusta agressão, atual ou iminente
Perigo/agressão iminenteLei fala só em "atual"Admite "iminente"
DireitoPróprio ou alheioSeu ou de outrem
Requisito peculiarInevitabilidade + razoabilidade do sacrifícioMeios necessários, usados moderadamente
VedaçãoQuem tem dever legal de enfrentar o perigo (policial, bombeiro)—
  • Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito também excluem a ilicitude (não a culpabilidade).
  • Excesso (doloso ou culposo) é punível em qualquer das quatro hipóteses.
  • Legítima defesa do refém (parágrafo único do art. 25, incluído pela Lei 13.964/2019) — dirigida ao agente de segurança pública, observados os requisitos do caput.

Como o Cebraspe cobra

  • "O estrito cumprimento de dever legal é causa de exclusão da culpabilidade" → errado (exclui a ilicitude).
  • "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" → certo (art. 24, § 1º).
  • Excesso punível "somente na legítima defesa" ou "apenas doloso" → errado (qualquer hipótese; doloso ou culposo).
  • Estado de necessidade diante de perigo "iminente" ou legítima defesa contra agressão "futura" → errado.
  • "É possível tipicidade sem antijuridicidade e antijuridicidade sem culpabilidade" → certo (fato típico em legítima defesa; injusto praticado por inimputável).
  • Prisão em flagrante pelo policial (flagrante obrigatório) "amparada pelo exercício regular de direito" → errado (estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito é o do particular, flagrante facultativo).
  • Detalhe que derruba o item: trocar ilicitude × culpabilidade; "atual" × "iminente"; "agressão" × "perigo".

Revisão rápida

  • Art. 23: EN, LD, ECDL, ERD → não há crime.
    • Excesso doloso ou culposo sempre punível (parágrafo único).
  • EN: perigo atual, não provocado, inevitável; quem tem dever legal de enfrentar não alega.
    • EN com sacrifício exigível: redução de 1/3 a 2/3.
  • LD: injusta agressão atual ou iminente + meios necessários + moderação.
    • LD do refém por agente de segurança pública (art. 25, parágrafo único).

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Flashcards de Causas de exclusão da ilicitude e excesso punível

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CP, — causas de exclusão da ilicitude.

    Revelar resposta

    Estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. O agente responde pelo excesso doloso ou culposo.

  • CP, — quem não pode alegar estado de necessidade?

    Revelar resposta

    Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • Pode haver fato típico sem ilicitude? E ilícito sem culpabilidade?

    Revelar resposta

    Sim e sim. Fato típico em legítima defesa (tipicidade sem antijuridicidade); fato típico e ilícito praticado por inimputável (antijuridicidade sem culpabilidade).

  • Qual excludente ampara a prisão em flagrante feita pelo policial? E pelo particular?

    Revelar resposta

    Policial (flagrante obrigatório, "deverão prender"): estrito cumprimento de dever legal. Particular (flagrante facultativo, "poderá prender"): exercício regular de direito (CPP, ; CP, ).

Questões de Causas de exclusão da ilicitude e excesso punível

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 23, I a III, do Código Penal.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Nas causas de exclusão da ilicitude, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    O estrito cumprimento de dever legal é causa de exclusão da culpabilidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O estrito cumprimento de dever legal é causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade), nos termos do .

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CP, .

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Fontes

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