Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Lei penal no tempo — tempo do crime e conflito de leis
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Lei penal no tempo — tempo do crime e conflito de leis
Essência. Aplica-se a lei vigente ao tempo do fato (tempus regit actum). A extra-atividade é exceção e só ocorre em favor do réu (CF, ).
- Abolitio criminis: retroage; cessam a execução e os efeitos penais (os civis, como indenizar, permanecem). Ex.: adultério (Lei 11.106/2005).
- Lei mais benéfica: retroage mesmo após o trânsito em julgado (art. 2º, p.ú.); aplica o juízo da execução (Súmula 611 do STF).
- Lei mais grave: não retroage. Lei revogada mais benéfica: ultra-ativa.
- Lei excepcional ou temporária: ultra-ativa; vale para o fato praticado na sua vigência (art. 3º). Ex.: crimes da Lei Geral da Copa, vigentes até 2014.
- Tempo do crime: teoria da atividade, momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado (art. 4º). Ex.: atira aos 17 anos e a vítima morre quando ele já fez 18 → inimputável.
Exceções e distinções. Crime permanente ou continuado: aplica-se a lei mais grave se vigente antes de cessar a permanência ou a continuidade (Súmula 711 do STF). Não confundir com o lugar do crime, que segue a ubiquidade (mnemônico LUTA: Lugar = Ubiquidade, Tempo = Atividade).
Pegadinha Cebraspe. "A lei mais benéfica não alcança sentença transitada em julgado" → errado.
Lembre também: íntegra dos arts. 2º a 4º; "a abolitio apaga o dever de indenizar" é erro.
Visão geral
Regra geral: aplica-se a lei vigente ao tempo do fato (tempus regit actum). A extra-atividade (a lei produzir efeitos fora do seu período de vigência) é exceção e só ocorre em favor do réu: retroatividade da lei posterior mais benéfica e ultra-atividade da lei anterior mais benéfica. Lei excepcional e temporária são ultra-ativas por natureza.
Exemplos
- Art. 2º: a Lei 11.106/2005 revogou o crime de adultério → cessam a execução e os efeitos penais das condenações.
- Art. 2º, p.ú.: lei nova que reduz a pena se aplica até a quem já foi condenado definitivamente.
- Art. 3º: crime previsto em lei temporária da Copa continua punível depois que a lei perdeu a vigência.
- Art. 4º: atira aos 17 anos e a vítima morre quando ele já tem 18 → considera-se a idade da conduta (inimputável).
Pontos-chave
| Situação | Solução |
|---|---|
| Abolitio criminis (lei nova deixa de considerar crime) | Retroage; cessam execução e efeitos penais (os efeitos civis, como o dever de indenizar, permanecem) |
| Novatio legis in mellius (lei nova mais benéfica) | Retroage, mesmo após o trânsito em julgado |
| Novatio legis in pejus / incriminadora | Não retroage |
| Lei revogada mais benéfica | Ultra-atividade: continua regendo fatos do seu tempo |
| Lei excepcional/temporária | Ultra-ativa: aplica-se ao fato praticado durante a vigência, mesmo depois de expirada |
| Tempo do crime | Teoria da atividade: momento da ação/omissão |
- Crime permanente e continuado: aplica-se a lei mais grave se sua vigência é anterior à cessação da permanência ou da continuidade (Súmula 711 do STF).
- Competência para aplicar lei mais benéfica após o trânsito: juízo da execução (Súmula 611 do STF).
Como o Cebraspe cobra
- "A extra-atividade constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos" → certo.
- Item dizendo que a lei mais benéfica não alcança sentença transitada em julgado → errado (art. 2º, parágrafo único).
- Abolitio criminis que "apaga também o dever de indenizar" → errado: cessam só os efeitos penais.
- Tempo do crime pelo resultado → errado: o CP adota a atividade (). Cuidado para não confundir com o lugar do crime (ubiquidade, ).
- Detalhe que derruba o item: "resultado" no lugar de "ação ou omissão"; "efeitos civis" no lugar de "efeitos penais"; "nunca retroage".
Revisão rápida
- Regra: lei do tempo do fato. Exceção (extra-atividade): só para beneficiar.
- Lei benéfica retroage até sobre coisa julgada.
- Abolitio: cessam execução e efeitos penais; efeitos civis ficam.
- Lei excepcional/temporária: ultra-ativa.
- Tempo do crime = atividade (LUTA: Lugar = Ubiquidade, Tempo = Atividade).
- Súmula 711/STF: crime permanente/continuado → lei mais grave vigente antes de cessar.
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Flashcards de Lei penal no tempo — tempo do crime e conflito de leis
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Lei penal no tempo: qual a regra geral e o que é a extra-atividade?
Regra: aplica-se a lei vigente ao tempo do fato (tempus regit actum). Extra-atividade é exceção e só beneficia o réu: retroatividade da lei posterior mais benéfica e ultra-atividade da lei revogada mais benéfica (CP, , p.ú.; CF, ).
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Abolitio criminis (CP, ): alcança fatos já julgados? Quais efeitos cessam e quais permanecem? Basta revogar o tipo?
Lei que deixa de considerar o fato crime retroage e alcança inclusive a sentença transitada em julgado: cessam a execução e os efeitos penais (reincidência, maus antecedentes). Os efeitos civis/extrapenais permanecem (ex.: dever de indenizar — a sentença continua título executivo). Pegadinha: não basta a revogação formal — se a conduta continua punida em outro dispositivo (princípio da continuidade normativo-típica), não há abolitio.
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Novatio legis in mellius x novatio legis in pejus: qual retroage e até onde?
Lei posterior mais benéfica (CP, , p.ú.; CF, ) retroage e se aplica a fatos anteriores ainda que decididos por sentença transitada em julgado — não ofende a coisa julgada (garantia do réu). Após o trânsito, aplica-a o juiz da execução (Súm. 611/STF). A lei mais gravosa nunca retroage; a lei benéfica revogada é ultra-ativa. Entre leis sucessivas, aplica-se a mais favorável — a da data do fato ou a vigente na sentença.
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A irretroatividade da lei penal mais gravosa alcança as normas sobre regime de cumprimento e progressão da pena?
Sim. Normas sobre regime, progressão e livramento têm natureza penal material (afetam a liberdade): não retroagem para prejudicar (CF, ; STF — ex.: Lei 11.464/2007 e novos percentuais de progressão do Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019, só para crimes posteriores; Súm. Vinculante 26 e Súm. 471/STJ). Pegadinha: o item que diz que a vedação "não alcança os regimes de execução" por ser tema de política criminal está errado.
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Tempo do crime (CP, ): qual teoria e qual o momento nos crimes comissivos e omissivos?
Teoria da atividade: "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". No omissivo, é o momento em que o agente deveria e poderia agir (último instante útil). Importa para imputabilidade (idade na data da conduta) e lei aplicável. Pegadinha: tempo do crime não é o do resultado (esse é o critério do lugar — ubiquidade). Mnemônico LUTA: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade.
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Crime permanente ou continuado: qual lei se aplica se lei mais grave entra em vigor antes de cessar a permanência/continuidade? E se o agente completa 18 anos durante a permanência?
Súmula 711/STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência — não é retroatividade, pois o crime ainda está sendo praticado. Pelo mesmo motivo, no crime permanente (ex.: sequestro, extorsão mediante sequestro) o agente que completa 18 anos durante a privação da liberdade responde pelo CP.