Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Erro de tipo (e distinção do erro de proibição)

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Erro de tipo (e distinção do erro de proibição)
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Resumo: Erro de tipo (e distinção do erro de proibição)

Essência. Erro de tipo é a falsa percepção da realidade sobre elemento do tipo (atirar em pessoa pensando ser animal) e atinge o dolo. Erro de proibição é o erro sobre a ilicitude (sabe o que faz, mas acha permitido) e atinge a culpabilidade.

  • Erro de tipo (art. 20): exclui o dolo; inevitável → fato atípico; evitável → pune-se por culpa, se houver forma culposa.
    • Descriminante putativa (§ 1º): erro plenamente justificado sobre situação de fato que tornaria a ação legítima → isento de pena; se o erro deriva de culpa e há forma culposa, responde por culpa.
    • Erro provocado por terceiro (§ 2º): responde quem determinou o erro.
  • Erro de proibição (art. 21): inevitável isenta de pena; evitável reduz de 1/6 a 1/3. Ex.: turista estrangeiro fuma maconha achando que é permitido aqui.
    • Desconhecimento da lei é inescusável.

Exceções e distinções. Erro acidental não exclui o dolo: sobre o objeto, sobre a pessoa (consideram-se as qualidades da vítima pretendida, § 3º), aberratio ictus (art. 73) e aberratio criminis (art. 74).

Pegadinha Cebraspe. "O erro de tipo evitável isenta de pena" → errado: isenção é do erro de proibição inevitável.

Lembre também: quadro erro de tipo × erro de proibição; trocar "exclui o dolo" por "exclui a culpabilidade" ou omitir "se previsto em lei" torna o item errado.

Visão geral

Erro de tipo é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do tipo (o agente não sabe o que faz: atira em pessoa pensando ser um animal). Atinge o dolo. Erro de proibição é o erro sobre a ilicitude do fato (o agente sabe o que faz, mas acha que é permitido). Atinge a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude).

Exemplos

  • Art. 20: caçador atira num arbusto pensando ser um animal e mata uma pessoa → sem dolo; responde por homicídio culposo se o erro era evitável.
  • Art. 20, § 1º: à noite, alguém leva a mão ao bolso e o morador atira pensando ser assalto, mas era um celular → legítima defesa putativa.
  • Art. 20, § 3º: quer matar o pai, mata um estranho parecido → responde como se tivesse matado o pai.
  • Art. 21: turista estrangeiro fuma maconha achando que é permitido aqui → erro de proibição (isenta se inevitável; reduz se evitável).

Pontos-chave

Erro de tipo essencialErro de proibição
Recai sobreElemento do tipo (fato)Ilicitude (proibição)
Inevitável (escusável)Exclui dolo e culpa → fato atípicoIsenta de pena (exclui culpabilidade)
Evitável (inescusável)Exclui o dolo; pune-se por culpa, se houver forma culposaReduz a pena de 1/6 a 1/3
Artigo20, caput21

Erro de tipo acidental (não exclui dolo): sobre o objeto, sobre a pessoa (art. 20, § 3º — consideram-se as qualidades da vítima virtual), na execução (aberratio ictus, art. 73), resultado diverso (aberratio criminis, art. 74).

Como o Cebraspe cobra

  • "O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei" → certo (literal).
  • Item dizendo que o erro de tipo evitável "isenta de pena" → errado (isenção é do erro de proibição inevitável; o erro de tipo evitável permite punição culposa).
  • Erro sobre a pessoa: item que manda considerar as qualidades da vítima atingida → errado (consideram-se as da vítima pretendida).
  • "O desconhecimento da lei isenta de pena" → errado (é inescusável).
  • Detalhe que derruba o item: trocar "exclui o dolo" por "exclui a culpabilidade", ou omitir "se previsto em lei".

Revisão rápida

  • Erro de tipo = sobre o fato → exclui o dolo (art. 20).
    • Evitável: responde por culpa, se houver previsão culposa.
    • Terceiro que provoca o erro responde pelo crime.
  • Erro de proibição = sobre a ilicitude → inevitável isenta; evitável reduz 1/6 a 1/3 (art. 21).
    • Desconhecimento da lei é inescusável.
  • Erro sobre a pessoa: vale a vítima pretendida.

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Flashcards de Erro de tipo (e distinção do erro de proibição)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CP, : efeito do erro sobre elemento constitutivo do tipo.

    Revelar resposta

    Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (CP, ).

  • Erro sobre a ilicitude do fato (CP, ): efeitos se inevitável e se evitável?

    Revelar resposta

    É erro de proibição: se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3 (CP, ). Pegadinha: "exclui o dolo e permite punição culposa" → isso é efeito do erro de tipo ().

  • Erro de proibição × erro de tipo: sobre o que recai cada um e o que excluem?

    Revelar resposta
    • Erro de tipo (art. 20): falsa percepção da realidade (não sabe o que faz) → exclui o dolo.
    • Erro de proibição (art. 21): sabe o que faz, mas acha que é lícito → atinge a potencial consciência da ilicitude (culpabilidade).
      • Direto: sobre a norma proibitiva (ex.: estrangeiro que supõe lícita conduta proibida aqui).
      • Indireto: supõe causa de justificação inexistente ou seus limites.

Questões de Erro de tipo (e distinção do erro de proibição)

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    O erro de tipo evitável isenta o agente de pena, ao passo que o erro de tipo inevitável apenas a diminui de um sexto a um terço.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O erro de tipo sempre exclui o dolo (CP, ): se inevitável, exclui também a culpa (fato atípico); se evitável, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Isenção de pena e redução de 1/6 a 1/3 são efeitos do erro de proibição inevitável e evitável, respectivamente ().

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Com o intuito de matar o próprio pai, Fábio aguardou-o à noite em frente à casa dele e disparou contra um homem que chegava ao portão, supondo ser o pai. Na verdade, o homem era um vizinho, que morreu em decorrência dos disparos.

    Nessa situação, Fábio responderá por homicídio doloso consumado, com a incidência da agravante relativa a crime praticado contra ascendente.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Erro sobre a pessoa (CP, ): não isenta de pena e não se consideram as condições ou qualidades da vítima efetiva, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Assim, incide a agravante do , e (crime contra ascendente), como se o pai tivesse sido atingido.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Querendo matar um paciente internado, um médico entregou a uma enfermeira uma seringa com substância letal, afirmando tratar-se do medicamento prescrito. A enfermeira, sem ter como perceber o engano, aplicou a injeção, e o paciente morreu.

    Nessa situação, o médico responderá pelo homicídio, pois responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CP, : responde pelo crime o terceiro que determina o erro. A enfermeira agiu em erro de tipo inevitável provocado pelo médico, que responde por homicídio doloso.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Durante caçada em área rural, Joel percebeu movimento atrás de um arbusto e, sem tomar a cautela de verificar do que se tratava, atirou supondo ser um animal. Atingiu e matou outro caçador que estava agachado no local. Apurou-se que, com o mínimo de atenção, Joel teria percebido que se tratava de uma pessoa.

    Nessa situação, houve erro de tipo evitável, que exclui o dolo, mas permite que Joel responda por homicídio culposo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Joel errou sobre elemento constitutivo do tipo (“alguém”): supunha atirar em animal. Pelo , o erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Como o erro era evitável e o homicídio admite a forma culposa (), Joel responde por homicídio culposo.

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Fontes

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