Direito Penal · Concurso PRF, Polícia Penal
Crimes contra a dignidade sexual
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Cai no edital de: PRF, Polícia Penal Federal
Resumo: Crimes contra a dignidade sexual
Essência. O Título VI do CP ( a 234-C) protege a liberdade e a dignidade sexual. As reformas unificaram estupro e atentado violento ao pudor, criaram a importunação sexual e o estupro de vulnerável e tornaram a ação pública incondicionada.
- Estupro (213): constranger, com violência ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso: 6 a 10. Lesão grave ou vítima de 14 a 17 anos: 8 a 12; morte: 12 a 30.
- Estupro de vulnerável (217-A): com menor de 14 ou quem não tem discernimento ou não pode resistir: 10 a 18. Presunção de vulnerabilidade absoluta: consentimento, experiência ou namoro não afastam (Súmula 593 do STJ).
- Importunação sexual (215-A): ato libidinoso sem anuência, sem violência, para satisfazer a lascívia: 1 a 5, se não houver crime mais grave. Ex.: ejacular em passageira dentro do ônibus.
- Violação sexual mediante fraude (215): 2 a 6.
- Assédio sexual (216-A): prevalecer-se de superioridade hierárquica ou ascendência no emprego, cargo ou função: detenção de 1 a 2. Ex.: chefe condiciona a promoção a favor sexual.
- Exploração sexual de menor de 18 (218-B): 7 a 16; pune também o cliente e o dono do local.
- Ação penal (): pública incondicionada; processo em segredo de justiça.
Exceções e distinções. Ato libidinoso com violência é estupro; sem violência e sem anuência é importunação. Hediondos: estupro, estupro de vulnerável e 218-B. Aumentos para estupro coletivo ou corretivo (1/3 a 2/3). Divulgação de cena de estupro ou de nudez sem consentimento (218-C): 4 a 10.
Pegadinha Cebraspe. "O estupro exige conjunção carnal" → errado: basta ato libidinoso.
Lembre também: corrupção de menores (218); registro não autorizado da intimidade (216-B); tipos do ECA ( a 244-A).
Visão geral
O Título VI (arts. 213 a 234-C) protege a liberdade e a dignidade sexual. As reformas de 2009 (Lei 12.015), 2018 (Lei 13.718) e seguintes unificaram estupro e atentado violento ao pudor, criaram a importunação sexual, o estupro de vulnerável e tornaram a ação penal pública incondicionada em todos os crimes dos Capítulos I e II.
Exemplos
- Art. 213: constranger alguém, com grave ameaça, a praticar qualquer ato libidinoso → estupro (não precisa de conjunção carnal).
- Art. 215-A: ejacular em uma passageira dentro do ônibus → importunação sexual.
- Art. 216-A: chefe condiciona a promoção de uma subordinada a favor sexual → assédio sexual.
- Art. 217-A: ato libidinoso com menina de 13 anos, mesmo "namorada" e com consentimento → estupro de vulnerável.
- Art. 218-B: dono de posto que permite exploração sexual de adolescente no local responde pelo crime.
Pontos-chave
| Crime | Núcleo | Pena-base |
|---|---|---|
| Estupro (213) | constranger, com violência ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso | 6 a 10 |
| Qualificado (§§ 1º e 2º) | lesão grave ou vítima de 14 a 17 anos / morte | 8 a 12 / 12 a 30 |
| Violação sexual mediante fraude (215) | fraude ou meio que impeça a livre manifestação da vontade | 2 a 6 |
| Importunação sexual (215-A) | ato libidinoso sem anuência, para satisfazer a lascívia (ex.: ejacular em passageira no ônibus), se não houver crime mais grave | 1 a 5 |
| Assédio sexual (216-A) | constranger para obter vantagem sexual prevalecendo-se de superioridade hierárquica ou ascendência no emprego, cargo ou função | detenção 1 a 2 |
| Registro não autorizado da intimidade sexual (216-B) | produzir/registrar cena de nudez ou ato sexual sem autorização | detenção 6 meses a 1 ano |
| Estupro de vulnerável (217-A) | conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14, ou com quem não tem discernimento ou não pode oferecer resistência | 10 a 18 |
| Corrupção de menores (218) | induzir menor de 14 a satisfazer a lascívia de outrem | 6 a 14 |
| Favorecimento da prostituição/exploração de vulnerável (218-B) | submeter, induzir ou atrair menor de 18 à exploração sexual; pune também o cliente e o dono do local | 7 a 16 |
| Divulgação de cena de estupro/sexo/nudez (218-C) | sem consentimento da vítima, ou com apologia ao estupro | 4 a 10 (redação vigente; antes, 1 a 5) |
- Estupro de vulnerável: a vulnerabilidade é absoluta — o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou o relacionamento amoroso não afastam o crime (art. 217-A, § 5º; Súmula 593 do STJ).
- Ato libidinoso sem conjunção carnal (beijo lascivo, toques) com violência ou grave ameaça = estupro; sem violência e sem anuência = importunação sexual.
- Ação penal (art. 225): pública incondicionada em todos os crimes dos Capítulos I e II.
- Aumentos (226 e 234-A): concurso de 2+ agentes (1/4); agente ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, tutor, empregador etc. (1/2); estupro coletivo ou corretivo (1/3 a 2/3); gravidez (1/2 a 2/3); transmissão de DST, vítima idosa ou com deficiência (1/3 a 2/3).
- Processos correm em segredo de justiça (234-B), mas o nome do réu condenado em 1ª instância por certos crimes fica público.
- Hediondos (Lei 8.072): estupro (simples e qualificado), estupro de vulnerável e favorecimento da exploração sexual de vulnerável (218-B).
- ECA: exploração sexual de criança/adolescente também tem tipos nos arts. 240 a 244-A (pornografia infantil, submissão à exploração).
Como o Cebraspe cobra
- "O consentimento da vítima de 13 anos afasta o estupro de vulnerável" → errado (Súmula 593 do STJ).
- "O estupro exige conjunção carnal" → errado: qualquer ato libidinoso com violência ou grave ameaça.
- "Os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal privada" → errado: pública incondicionada (art. 225).
- "Assédio sexual pode ser praticado entre colegas sem hierarquia" → errado: exige superioridade hierárquica ou ascendência funcional.
- Que detalhe torna o item errado: "violência ou grave ameaça" (estupro) × "sem anuência" (importunação); idade de 14 e de 18 anos.
Revisão rápida
- Estupro: violência/grave ameaça + conjunção ou ato libidinoso; 6–10.
- Vítima 14–17 ou lesão grave: 8–12; morte: 12–30.
- Vulnerável (< 14 ou sem discernimento): 10–18, consentimento irrelevante.
- Importunação: ato libidinoso sem anuência (sem violência): 1–5.
- Assédio: hierarquia/ascendência; detenção 1–2.
- Ação penal pública incondicionada; segredo de justiça.
Mapa mental: Crimes contra a dignidade sexual
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Flashcards de Crimes contra a dignidade sexual
Tente lembrar antes de virar o card.
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CP, : o que configura o estupro e quais são as penas (simples e qualificado)?
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: reclusão de 6 a 10 anos. Se resulta lesão grave ou a vítima tem entre 14 e 18 anos: 8 a 12 (§ 1º); se resulta morte: 12 a 30 (§ 2º). Não exige conjunção carnal.
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Estupro de vulnerável (CP, -A): quem é vulnerável e o consentimento da vítima afasta o crime?
Vulnerável: menor de 14 anos ou quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento, ou por qualquer causa não pode oferecer resistência (§ 1º). Pena: 10 a 18 anos. A presunção é absoluta (§ 4º-A): consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam o crime (§ 5º; Súmula 593 do STJ).
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Estupro (213) × violação sexual mediante fraude (215) × importunação sexual (215-A): o que distingue cada um?
Estupro: violência ou grave ameaça (6 a 10). Violação sexual mediante fraude: fraude ou meio que impeça/dificulte a livre manifestação de vontade (2 a 6). Importunação sexual: ato libidinoso sem anuência, sem violência, para satisfazer a lascívia (1 a 5, se não constituir crime mais grave).
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CP, -A: quais os requisitos do assédio sexual e qual a pena?
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função: detenção de 1 a 2 anos; aumento de até 1/3 se a vítima é menor de 18 (§ 2º). Entre colegas sem hierarquia ou ascendência, não há assédio sexual.
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CP, -C e 225: divulgação de cena de estupro ou de nudez sem consentimento — pena e aumento; qual a ação penal nos crimes sexuais?
Art. 218-C: divulgar, por qualquer meio, cena de estupro/estupro de vulnerável ou, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: reclusão de 4 a 10 anos (Lei 15.280/2025), se não houver crime mais grave; +1/3 a 2/3 se o agente mantém/manteve relação íntima de afeto com a vítima ou age por vingança ou humilhação. Art. 225: nos Capítulos I e II, ação penal pública incondicionada; processos em segredo de justiça (art. 234-B).
Questões de Crimes contra a dignidade sexual
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O crime de estupro exige a ocorrência de conjunção carnal, de modo que o constrangimento da vítima, mediante grave ameaça, à prática de outro ato libidinoso configura apenas o crime de importunação sexual.
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Gabarito: Errado
Errado. CP, : constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal OU a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso já configura estupro (reclusão de 6 a 10 anos). A importunação sexual (-A) pressupõe ato libidinoso sem anuência e sem violência ou grave ameaça, e só se aplica se o ato não constituir crime mais grave.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Lucas, de 20 anos de idade, namorava havia um ano Bianca, de 13 anos de idade, com o conhecimento da família dela. Com o consentimento expresso de Bianca, que já tivera experiências sexuais anteriores, Lucas manteve com ela conjunção carnal.
Nessa situação, Lucas praticou estupro de vulnerável, sendo irrelevantes o consentimento de Bianca, sua experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso entre ambos.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, -A, caput e § 5º, e Súmula 593 do STJ: o estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou o relacionamento amoroso com o agente. A presunção de vulnerabilidade é absoluta (-A, § 4º-A).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Aquele que constrange, mediante grave ameaça, adolescente de 16 anos de idade, mentalmente sã, a praticar ato libidinoso comete estupro de vulnerável, punido com reclusão de 10 a 18 anos.
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Gabarito: Errado
Errado. A vulnerabilidade etária do art. 217-A alcança apenas o menor de 14 anos. Vítima maior de 14 e menor de 18 anos, constrangida mediante violência ou grave ameaça, caracteriza o estupro qualificado do CP, , com pena de reclusão de 8 a 12 anos.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Apresentando-se falsamente como terapeuta, Rui convenceu Clara, maior de idade e capaz, de que manter relações sexuais com ele seria etapa indispensável de um tratamento para curar sua ansiedade. Enganada, Clara manteve conjunção carnal com Rui, sem que houvesse violência ou ameaça.
Nessa situação, Rui praticou o crime de violação sexual mediante fraude, punido com reclusão de 2 a 6 anos.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, : ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima — reclusão de 2 a 6 anos. Não houve violência nem grave ameaça (o que caracterizaria estupro, ); o consentimento foi viciado pelo engano.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Em um ônibus intermunicipal lotado, Márcio, de forma deliberada e para satisfazer a própria lascívia, passou a esfregar seu órgão genital no corpo de uma passageira adulta que estava acordada, sem a anuência dela. Não houve emprego de violência nem de grave ameaça.
Nessa situação, Márcio cometeu o crime de importunação sexual, punido com reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, -A: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro — reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave. Sem violência ou grave ameaça, não há estupro ().