Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Princípios básicos — legalidade, reserva legal e anterioridade
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Princípios básicos — legalidade, reserva legal e anterioridade
Essência. Os princípios limitam o poder de punir. O mais cobrado é a legalidade ( e CF, ), que se desdobra em reserva legal e anterioridade.
- Reserva legal: crime e pena só por lei em sentido estrito (lei federal, CF, ). Medida provisória, decreto e resolução não criam crime nem pena (CF, ).
- Anterioridade: a lei deve existir antes do fato; só retroage para beneficiar (CF, ).
- Taxatividade: tipo claro e determinado. Ex.: "atentar contra os bons costumes" seria vago demais.
- Analogia só in bonam partem; nunca para incriminar.
- Intervenção mínima: ultima ratio = subsidiariedade + fragmentariedade.
- Lesividade: só se pune lesão ou perigo a bem jurídico alheio. Ex.: autolesão não é crime.
- Culpabilidade: sem dolo ou culpa não há pena (veda responsabilidade objetiva).
Exceções e distinções. Pessoalidade (CF, ): a pena não passa do condenado; a reparação do dano e o perdimento de bens podem atingir sucessores até o limite do patrimônio transferido. A multa é pena e não passa aos herdeiros.
Pegadinha Cebraspe. "Medida provisória pode criar tipo penal" → errado.
Lembre também: "é proibida em caráter absoluto a analogia no direito penal" é erro; íntegra dos a 3º.
Visão geral
Os princípios básicos limitam o poder de punir do Estado. O mais cobrado é o da legalidade, que se desdobra em reserva legal (só lei em sentido estrito cria crime e pena) e anterioridade (a lei precisa ser anterior ao fato). Ao lado dele, a doutrina cobra intervenção mínima (subsidiariedade e fragmentariedade), lesividade/ofensividade, culpabilidade (responsabilidade subjetiva), individualização e pessoalidade da pena.
Exemplos
- Art. 1º (reserva legal): medida provisória que cria crime é inconstitucional; só lei federal pode.
- CF, : lei que aumenta a pena não alcança fato anterior; a que diminui, alcança.
- CF, : o condenado morre → a pena não passa aos filhos, mas a reparação do dano pode ser cobrada até o limite da herança.
Pontos-chave
| Princípio | Conteúdo | Consequência prática |
|---|---|---|
| Reserva legal | Crime e pena só por lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar federal — art. 22, I, CF) | Medida provisória, decreto, resolução não criam crime nem pena |
| Anterioridade | A lei deve existir antes do fato | Lei nova mais grave não retroage |
| Taxatividade | O tipo deve ser claro e determinado | Veda tipos vagos |
| Vedação da analogia in malam partem | Analogia só em favor do réu | Não se estende tipo incriminador por analogia |
| Intervenção mínima | Direito Penal é ultima ratio | Subsidiariedade + fragmentariedade |
| Lesividade | Só se pune conduta que lese ou exponha a perigo bem jurídico alheio | Não se pune mera cogitação ou autolesão |
| Culpabilidade | Não há pena sem dolo ou culpa | Veda responsabilidade objetiva |
| Pessoalidade | A pena não passa da pessoa do condenado | Reparação do dano pode atingir herdeiros até o limite da herança |
Como o Cebraspe cobra
- Item afirma que medida provisória pode criar tipo penal → errado (reserva legal exige lei em sentido estrito).
- Item diz que a legalidade é "parâmetro fixador do conteúdo das normas incriminadoras" e que tipos só nascem de lei em sentido estrito → certo.
- Troca retroatividade benéfica por "a lei penal nunca retroage" → errado (retroage para beneficiar).
- Item afirma que a pena de multa ou a reparação do dano "passa aos herdeiros sem limite" → errado: só a obrigação de reparar e o perdimento, até o limite do patrimônio transferido; a multa é pena e não passa.
- "É proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal" → errado (admite-se a analogia in bonam partem).
- "MP pode agravar pena se a aplicação só ocorrer após aprovação pelo Congresso" → errado (CF, : vedada MP sobre direito penal).
- Detalhe que derruba o item: a espécie normativa (lei × MP/decreto) ou a direção da analogia (a favor × contra o réu).
Revisão rápida
- = legalidade (reserva legal + anterioridade).
- Só lei federal em sentido estrito cria crime/pena (, CF).
- MP não cria crime nem pena.
- Lei penal só retroage para beneficiar (, CF).
- Analogia só in bonam partem.
- Pena não passa da pessoa do condenado; reparação do dano passa até o limite da herança.
- Intervenção mínima = subsidiariedade (última opção) + fragmentariedade (só os ataques mais graves).
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Flashcards de Princípios básicos — legalidade, reserva legal e anterioridade
Tente lembrar antes de virar o card.
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Reserva legal: que espécie normativa pode criar tipo penal incriminador?
Só lei em sentido estrito (lei federal ordinária ou complementar — CP, ; CF, ). A legalidade fixa o conteúdo das normas incriminadoras. Pegadinha: medida provisória, decreto ou resolução não criam crime nem pena.
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A analogia é vedada de forma absoluta no direito penal?
Não. Veda-se a analogia in malam partem (para criar crime ou agravar pena). A analogia in bonam partem (favorável ao réu) é admitida.
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Medida provisória pode tratar de direito penal?
Não para criar crime ou agravar pena: a CF veda MP sobre direito penal (). A aprovação posterior pelo Congresso não supre o vício. (O STF admite MP penal benéfica, entendimento anterior à EC 32/2001.)
Questões de Princípios básicos — legalidade, reserva legal e anterioridade
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Pelo princípio da pessoalidade da pena, a pena de multa aplicada ao condenado que falece pode ser executada contra seus herdeiros, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Gabarito: Errado
Errado. CF, : nenhuma pena passará da pessoa do condenado; apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. A multa é pena e não passa aos herdeiros; a morte do agente extingue a punibilidade (CP, ).
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Gabarito: Certo
Certo. Transcrição do CP, , em consonância com a CF, (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal deve atuar como ultima ratio, somente quando os demais ramos do direito se mostrarem insuficientes para a proteção do bem jurídico.
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Gabarito: Certo
Certo. A intervenção mínima faz do direito penal a ultima ratio: pela subsidiariedade, só atua quando os outros ramos do direito não bastam; pela fragmentariedade, protege apenas os bens jurídicos mais relevantes contra os ataques mais graves.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Pelo princípio da anterioridade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Gabarito: Certo
Certo. CF, ; CP, .
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, ainda que já haja sentença condenatória transitada em julgado.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, .