Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Crimes praticados por particular contra a Administração (resistência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, sonegação previdenciária)
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Crimes praticados por particular contra a Administração (resistência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, sonegação previdenciária)
Essência. O Capítulo II do Título XI reúne crimes praticados por particular contra a administração em geral. Na PRF caem resistência, desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, descaminho e contrabando.
- Corrupção ativa (333): oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 2 a 12 anos. Crime formal: consuma-se com a oferta, ainda que recusada. +1/3 se o funcionário cede.
- Corrupção ativa e passiva são independentes (exceção à teoria monista).
- Resistência (329): opor-se a ato legal com violência ou ameaça; se o ato não se executa, reclusão de 1 a 3. Resistência passiva não configura. Ex.: motorista agride o PRF para não ser preso.
- Desacato (331): ofender funcionário presente, no exercício ou em razão da função. Ex.: xingar o PRF na abordagem. Desobediência (330) é desatender ordem legal. Ex.: não parar o veículo após ordem do PRF.
- Tráfico de influência (332): vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário.
- Descaminho (334): iludir tributo sobre mercadoria lícita (1 a 4; em dobro em transporte aéreo, marítimo ou fluvial). Formal: dispensa constituição definitiva do crédito (não se aplica a SV 24). Ex.: eletrônicos do Paraguai sem pagar imposto.
- Contrabando (334-A): mercadoria proibida (2 a 5). Ex.: cigarros paraguaios sem registro.
Exceções e distinções. O servidor que facilita contrabando ou descaminho com infração de dever responde pelo art. 318 (3 a 8), não por "descaminho qualificado". Sonegação de contribuição previdenciária é o art. 337-A.
Pegadinha Cebraspe. "Se o policial recusa o dinheiro, a corrupção ativa é tentada" → errado: consumada na oferta.
Lembre também: passiva (317) = solicitar, receber, aceitar; usurpação de função (328); íntegra dos arts. 328 a 359.
Visão geral
O Capítulo II do Título XI do CP reúne os crimes praticados por particular contra a administração em geral. Os mais cobrados na PRF: resistência (329), desobediência (330), desacato (331), tráfico de influência (332), corrupção ativa (333), descaminho (334), contrabando (334-A) e sonegação de contribuição previdenciária (337-A).
Exemplos
- Art. 329: motorista empurra e agride o PRF para não ser preso → resistência; se consegue fugir, pena maior (§ 1º).
- Art. 331: xingar o PRF durante a abordagem → desacato.
- Art. 332: cobrar dinheiro de alguém dizendo que "conhece gente" para anular a multa → tráfico de influência.
- Art. 333: oferecer R$ 200 ao PRF para não ser autuado → corrupção ativa consumada, mesmo que o policial recuse.
- Art. 334 e 334-A: eletrônicos do Paraguai sem pagar imposto (descaminho) × cigarros sem registro (contrabando).
Pontos-chave
| Crime | Detalhe decisivo |
|---|---|
| Corrupção ativa (333) | formal: consuma-se com a oferta ou promessa, ainda que o funcionário recuse; não há "corrupção ativa tentada" quando a oferta é feita e rejeitada |
| Corrupção ativa × passiva | independentes: pode haver uma sem a outra (exceção à teoria monista) |
| Resistência (329) | exige violência ou ameaça; resistência passiva (se agarrar ao volante) não configura |
| Desacato (331) | ofensa ao funcionário presente, no exercício ou em razão da função |
| Descaminho (334) | mercadoria lícita sem pagar tributo; crime formal — STF e STJ dispensam a constituição definitiva do crédito tributário (não se aplica a Súmula Vinculante 24) |
| Contrabando (334-A) | mercadoria proibida |
| Servidor que facilita | responde pelo art. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho), não por "descaminho qualificado" |
Como o Cebraspe cobra
- Condutor oferece dinheiro ao policial para ser liberado da blitz → corrupção ativa → certo.
- "Se o policial não aceitar o dinheiro, a conduta é punida na forma tentada" → errado (crime formal, consumado com a oferta).
- Motorista flagrado com mercadoria estrangeira lícita sem pagamento de imposto → descaminho consumado, mesmo sem constituição definitiva do crédito → certo.
- Servidor alfandegário que participa → "descaminho qualificado" → errado (art. 318).
- Que detalhe torna o item errado: exigir aceitação da vantagem, exigir prejuízo/lançamento tributário, trocar contrabando (proibida) por descaminho (lícita).
Revisão rápida
- 333: oferecer ou prometer → consuma na oferta.
- 317 (passiva, do funcionário): solicitar, receber, aceitar promessa.
- 334 descaminho: iludir tributo sobre mercadoria lícita; formal.
- 334-A contrabando: mercadoria proibida.
- 318: funcionário que facilita contrabando/descaminho com infração de dever funcional.
- 329 resistência exige violência ou ameaça; 330 desobediência; 331 desacato.
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Flashcards de Crimes praticados por particular contra a Administração (resistência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, sonegação previdenciária)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Corrupção ativa (art. 333): consuma-se se o policial recusa o dinheiro?
Sim. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para que pratique, omita ou retarde ato de ofício é crime formal: consuma-se com a oferta/promessa, ainda que recusada. Não é tentativa.
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Descaminho exige constituição definitiva do crédito tributário ou prejuízo efetivo?
Não. Descaminho (art. 334 — mercadoria lícita sem pagar tributo) é crime formal; STF e STJ não exigem lançamento definitivo (não se aplica a Súmula Vinculante 24). Mercadoria proibida = contrabando (art. 334-A).
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Resistência (CP, ): quais os requisitos? Resistência passiva é crime? Como fica a lesão corporal causada ao policial?
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem o auxilia. Resistência passiva (sem violência/ameaça — ex.: agarrar-se a um poste, recusar-se a andar) não é resistência. Ato ilegal → não há crime. Se o ato não se executa em razão da resistência → forma qualificada (§ 1º). § 2º: as penas aplicam-se sem prejuízo das correspondentes à violência — resistência + lesão corporal em concurso (não há bis in idem).
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Desacato (CP, ): quais os elementos? Xingar servidor de folga, por causa do cargo, é desacato? Fantasiar-se de policial é desacato?
Desacatar (humilhar, ofender, desprestigiar) funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Exige ofensa dirigida ao funcionário, em regra na sua presença, e ligada à função. Crime compatível com a Constituição (STF, ADPF 496). Servidor de folga também pode ser desacatado, se a ofensa for feita em razão da função (ex.: ex-preso xinga, no shopping, o agente que o escoltou). Fantasia jocosa com símbolos policiais não é desacato (não há ofensa a funcionário).
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Tráfico de influência (art. 332) x corrupção ativa (art. 333): como distinguir?
Tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário (o "vendedor de fumaça"); pena aumentada de metade se alega ou insinua que a vantagem também se destina ao funcionário (p.ú.). Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Quem pede dinheiro dizendo que parte irá ao servidor = tráfico de influência (majorado), não corrupção ativa. O tráfico de influência pode ser praticado também por funcionário que pede vantagem a pretexto de influir em ato de outro servidor, fora de sua atribuição — não é corrupção passiva, que exige vantagem ligada à própria função.
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Corrupção ativa e passiva exigem bilateralidade? Uma depende da outra?
Não. São crimes autônomos (exceção pluralista à teoria monista) e formais: a corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa, ainda que o funcionário recuse; a passiva, com a solicitação, ainda que o particular não pague. Pode haver uma sem a outra.
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Sonegação de contribuição previdenciária (CP, -A) x apropriação indébita previdenciária (-A): condutas, extinção da punibilidade e perdão judicial.
337-A: suprimir ou reduzir contribuição mediante omissão — segurados fora da folha; deixar de lançar na contabilidade quantias descontadas/devidas; omitir receitas, lucros ou remunerações (ex.: declarar salário menor que o pago). 168-A: descontar e não repassar (apropriação). § 1º: extingue-se a punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa e presta as informações antes do início da ação fiscal. Pagamento integral do débito extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º) — não é mera redução. § 2º: juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar só multa se primário, bons antecedentes e valor não superior ao mínimo para ajuizamento de execução fiscal (não bastam primariedade e antecedentes). Pessoa jurídica não comete esses crimes (só crimes ambientais) — respondem os dirigentes.
Questões de Crimes praticados por particular contra a Administração (resistência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, sonegação previdenciária)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Motorista que, abordado em fiscalização numa rodovia federal, oferece dinheiro ao policial para não ser autuado comete corrupção ativa consumada, ainda que o policial recuse a oferta e o prenda em flagrante.
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Gabarito: Certo
Certo. A corrupção ativa (CP, ) é crime formal: consuma-se com a simples oferta ou promessa da vantagem indevida ao funcionário público. A recusa não afasta a consumação.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A corrupção ativa somente se consuma quando o funcionário público aceita a vantagem indevida oferecida pelo particular; antes disso, há mera tentativa.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A corrupção ativa (CP, ) consuma-se no momento da oferta ou promessa, independentemente da aceitação. Se o funcionário aceita, ele responde por corrupção passiva (), crime autônomo.