Direito Penal · Concurso PRF
Punibilidade e causas de extinção (art. 107 a 120 do CP)
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Resumo: Punibilidade e causas de extinção (art. 107 a 120 do CP)
Essência. Punibilidade é a possibilidade jurídica de punir. O art. 107 traz causas de extinção (rol exemplificativo); a mais cobrada é a prescrição.
- Art. 107: morte do agente; anistia (lei do Congresso), graça e indulto (Presidente); abolitio criminis; prescrição, decadência (6 meses) e perempção; renúncia e perdão aceito (só na ação privada); retratação admitida em lei; perdão judicial.
- Tabela do art. 109 (pena máxima): mais de 12 → 20; mais de 8 até 12 → 16; mais de 4 até 8 → 12; mais de 2 até 4 → 8; de 1 até 2 → 4; menos de 1 → 3 anos. Ex.: furto (máx. 6) prescreve em 12 anos.
- Após a sentença: regula-se pela pena aplicada; a executória cresce 1/3 se reincidente; a retroativa não pode começar antes da denúncia.
- Pela metade (art. 115): agente menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença (salvo violência sexual contra a mulher).
- Interrompem (art. 117): recebimento da denúncia, pronúncia, confirmação da pronúncia, sentença ou acórdão condenatório recorrível, início do cumprimento, reincidência.
- Multa: 2 anos se for a única pena; senão, o prazo da prisão.
Exceções e distinções. Hediondos e equiparados são insuscetíveis de graça e anistia. Imprescritíveis: racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e injúria racial (STF). Crimes contra a dignidade sexual de menor: a prescrição corre quando a vítima faz 18 anos. Perdão judicial não gera reincidência.
Pegadinha Cebraspe. "A anistia é concedida por decreto presidencial" → errado: por lei.
Lembre também: causas impeditivas (art. 116, inclusive ANPP); concurso de crimes prescreve isoladamente (Súmula 497 do STF).
Visão geral
Punibilidade é a possibilidade jurídica de o Estado impor a pena ao autor do crime. Ela nasce com a prática do fato típico, ilícito e culpável e pode ser extinta pelas causas do art. 107 (rol exemplificativo — há outras em leis especiais, como o pagamento do tributo nos crimes tributários e a reparação do dano no peculato culposo). A causa mais cobrada é a prescrição (arts. 109 a 119).
Exemplos
- Art. 107, I: o réu morre → extingue-se a punibilidade.
- Art. 107, III: lei nova deixa de considerar o fato crime (abolitio criminis) → extinção.
- Art. 109: crime com pena máxima de 3 anos prescreve, antes da sentença, em 8 anos.
- Art. 115: agente de 19 anos na data do fato → prazo prescricional cai pela metade.
- Art. 117, I: o recebimento da denúncia interrompe a prescrição, que recomeça do zero.
Pontos-chave
Causas do art. 107
| Causa | Observação |
|---|---|
| Morte do agente | pena não passa da pessoa do condenado (CF, ); extingue-se à vista da certidão de óbito |
| Anistia | lei do Congresso; esquece o fato; efeitos penais apagados (efeitos civis permanecem) |
| Graça (individual) e indulto (coletivo) | ato do Presidente ( — delegável); só extinguem a pena (efeitos secundários permanecem) |
| Abolitio criminis | lei posterior deixa de considerar o fato crime — retroage e apaga os efeitos penais |
| Prescrição | perda do direito de punir (pretensão punitiva) ou de executar (executória) pelo decurso do tempo |
| Decadência | perda do direito de queixa/representação em 6 meses do conhecimento da autoria () |
| Perempção | inércia do querelante na ação privada |
| Renúncia (antes da ação) e perdão aceito (depois) | só na ação privada; perdão é bilateral (precisa ser aceito) |
| Retratação | quando a lei admite (calúnia/difamação — ; falso testemunho — ) |
| Perdão judicial | só nos casos previstos (ex.: homicídio e lesão culposos quando as consequências atingem o próprio agente — ); a sentença não gera reincidência () |
- Hediondos e equiparados (tortura, tráfico, terrorismo) são insuscetíveis de graça e anistia (CF, ) e, por lei, de indulto.
- Imprescritíveis (CF): racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional (); o STF estendeu a imprescritibilidade à injúria racial (HC 154.248).
Prescrição — tabela do
| Pena máxima em abstrato | Prescreve em |
|---|---|
| > 12 anos | 20 anos |
| > 8 até 12 | 16 anos |
| > 4 até 8 | 12 anos |
| > 2 até 4 | 8 anos |
| 1 até 2 | 4 anos |
| < 1 ano | 3 anos |
- Antes do trânsito em julgado: pela pena máxima cominada (prescrição da pretensão punitiva em abstrato). Depois da sentença com trânsito para a acusação: pela pena aplicada (retroativa/intercorrente). Depois do trânsito: pela pena aplicada (executória), +1/3 se reincidente.
- A prescrição retroativa não pode ter termo inicial anterior à denúncia ou queixa ().
- Pena de multa: 2 anos, se só ela for cominada/aplicada; com prisão, no mesmo prazo desta ().
- Redução pela metade (): agente menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
- Termo inicial (): consumação; na tentativa, cessação da atividade; no permanente, cessação da permanência; bigamia e falsificação de registro civil, quando o fato se tornou conhecido; crimes contra a dignidade sexual ou com violência contra criança/adolescente, quando a vítima completa 18 anos (salvo se a ação já foi proposta).
- Causas interruptivas ( — zeram o prazo): recebimento da denúncia/queixa; pronúncia; decisão confirmatória da pronúncia; publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; início ou continuação do cumprimento da pena; reincidência.
- Causas impeditivas/suspensivas (): questão prejudicial em outro processo; cumprimento de pena no exterior; pendência de embargos ou recursos aos tribunais superiores inadmissíveis; não persecução penal não cumprida (acordo de não persecução).
- Concurso de crimes: prescrição de cada crime isoladamente () — o aumento do concurso formal e do crime continuado não entra na conta (Súmula 497 do STF).
Como o Cebraspe cobra
- "A anistia é concedida por decreto presidencial" → errado: por lei do Congresso; graça e indulto é que são do Presidente.
- "O perdão do ofendido extingue a punibilidade independentemente de aceitação" → errado: precisa ser aceito.
- "A sentença que concede perdão judicial gera reincidência" → errado (art. 120).
- "Crime com pena máxima de 4 anos prescreve em 4 anos" → errado: 8 anos (> 2 até 4).
- "O prazo prescricional é reduzido à metade se o agente tinha menos de 21 anos na data da sentença" → errado: na data do fato (mais de 70: na data da sentença).
- Que detalhe torna o item errado: o órgão que concede (lei × Presidente), a faixa da tabela ou o momento da idade.
Revisão rápida
- Art. 107: morte, anistia/graça/indulto, abolitio, prescrição/decadência/perempção, renúncia/perdão aceito, retratação, perdão judicial.
- Anistia: lei; graça e indulto: Presidente.
- Tabela: 20 / 16 / 12 / 8 / 4 / 3 anos.
- Menor de 21 (fato) ou maior de 70 (sentença): prazo pela metade.
- Reincidente: +1/3 na executória.
- Racismo e grupos armados contra a ordem constitucional: imprescritíveis.
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Flashcards de Punibilidade e causas de extinção (art. 107 a 120 do CP)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
CP, : causas de extinção da punibilidade.
I — morte do agente; II — anistia, graça ou indulto; III — abolitio criminis (lei que deixa de considerar o fato crime); IV — prescrição, decadência ou perempção; V — renúncia do direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI — retratação, nos casos em que a lei a admite; IX — perdão judicial, nos casos previstos em lei. Rol exemplificativo.
- Revelar resposta
Anistia × graça × indulto: quem concede e o que alcançam?
Anistia: lei do Congresso Nacional (CF, ); recai sobre o fato e apaga os efeitos penais. Graça (individual) e indulto (coletivo): decreto do Presidente da República (CF, , delegável); extinguem só a pena, permanecendo os efeitos secundários. Hediondos e equiparados: insuscetíveis de graça e anistia (CF, ).
- Revelar resposta
CP, : prazos da prescrição pela pena máxima cominada.
Máximo > 12 → 20 anos; > 8 até 12 → 16; > 4 até 8 → 12; > 2 até 4 → 8; 1 até 2 → 4; < 1 ano → 3 anos. Antes do trânsito em julgado: pena máxima em abstrato. Depois do trânsito: pena aplicada, aumentada de 1/3 se reincidente (art. 110). Multa isolada: 2 anos (art. 114).
- Revelar resposta
CP, : quando os prazos prescricionais são reduzidos de metade?
Quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos — salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher (Lei 15.160/2025).
- Revelar resposta
Renúncia, perdão do ofendido, retratação e perdão judicial: requisitos e efeitos.
Renúncia (antes da ação) e perdão (depois) só extinguem a punibilidade nos crimes de ação privada; o perdão é bilateral — precisa ser aceito. Retratação: só quando a lei admite (ex.: calúnia e difamação, art. 143). Perdão judicial: só nos casos previstos em lei (ex.: arts. 121, § 5º, e 129, § 8º); a sentença que o concede não gera reincidência (art. 120).
Questões de Punibilidade e causas de extinção (art. 107 a 120 do CP)
Questão 1 · Certo ou Errado
A anistia, causa de extinção da punibilidade, é concedida por decreto do Presidente da República.
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Gabarito: Errado
Errado. A anistia é concedida por lei do Congresso Nacional (CF, ). Por decreto do Presidente da República são concedidos a graça e o indulto (CF, ). Todos extinguem a punibilidade (CP, ).
Questão 2 · Certo ou Errado
Antes do trânsito em julgado da sentença final, a prescrição de crime cuja pena máxima cominada é de quatro anos ocorre em oito anos.
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Gabarito: Certo
Certo. Antes do trânsito em julgado, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada. Pelo , prescreve em 8 anos se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4.
Questão 3 · Certo ou Errado
Os prazos de prescrição são reduzidos de metade quando o criminoso era, na data da sentença, menor de vinte e um anos ou, ao tempo do crime, maior de setenta anos.
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Gabarito: Errado
Errado. O inverte os marcos: reduzem-se de metade os prazos quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Questão 4 · Certo ou Errado
Situação hipotética: João, com dezenove anos de idade, praticou furto simples, crime punido com reclusão de um a quatro anos e multa. Assertiva: Antes do trânsito em julgado da sentença, a prescrição da pretensão punitiva desse crime ocorrerá em quatro anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. A pena máxima do furto simples é de 4 anos (CP, ), o que leva ao prazo de 8 anos (). Como João era menor de 21 anos ao tempo do crime, o prazo é reduzido de metade (), resultando em 4 anos.
Questão 5 · Certo ou Errado
Nos crimes de ação penal privada, o perdão concedido pelo ofendido extingue a punibilidade independentemente de aceitação pelo querelado.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CP, : extingue-se a punibilidade pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada. O perdão é ato bilateral e só produz efeito se aceito (CP, ). A renúncia, ao contrário, é unilateral.