Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade

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Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade
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Resumo: Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade

Essência. O Brasil adota a territorialidade temperada (art. 5º): a lei brasileira se aplica ao crime no território nacional, sem prejuízo de tratados. O lugar do crime segue a ubiquidade (art. 6º): onde houve a ação ou omissão ou onde se produziu o resultado. Ex.: tiro disparado no Paraguai mata vítima em Foz do Iguaçu → lei brasileira.

  • Território por extensão: embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo, onde estiverem; privadas no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I): vida ou liberdade do Presidente; patrimônio ou fé pública de entes públicos; administração pública por quem está a seu serviço; genocídio por brasileiro ou domiciliado. Pune-se mesmo se absolvido ou condenado no exterior.
  • Condicionada (art. 7º, II): crimes previstos em tratado, praticados por brasileiro, ou em aeronave ou embarcação privada brasileira não julgados lá. Ex.: brasileiro furta em Portugal e volta ao Brasil. Exige todas as condições do § 2º (entrar no Brasil, dupla tipicidade, crime extraditável, não absolvido nem cumpriu pena, não perdoado).
    • Estrangeiro contra brasileiro fora (§ 3º): condições do § 2º + extradição não pedida ou negada + requisição do Ministro da Justiça.

Exceções e distinções. Pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil (se diversas) ou nela é computada (se idênticas), art. 8º.

Pegadinha Cebraspe. "Crime praticado por brasileiro no exterior é punido independentemente de condições" → errado: é condicionada.

Lembre também: LUTA (Lugar = Ubiquidade, Tempo = Atividade); íntegra dos arts. 5º a 8º.

Visão geral

O Brasil adota a territorialidade temperada (art. 5º): aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de tratados. Excepcionalmente, a lei brasileira alcança crimes cometidos no estrangeiro (extraterritorialidade, art. 7º), de forma incondicionada (inciso I) ou condicionada (inciso II e § 3º). O lugar do crime segue a ubiquidade (art. 6º).

Exemplos

  • Art. 5º, § 1º: crime a bordo de avião da FAB em qualquer lugar do mundo → lei brasileira.
  • Art. 6º (ubiquidade): tiro disparado no Paraguai mata vítima em Foz do Iguaçu → crime praticado também no Brasil.
  • Art. 7º, I, a: atentado contra a vida do Presidente no exterior → lei brasileira, incondicionalmente.
  • Art. 7º, II, b + § 2º: brasileiro furta em Portugal e volta ao Brasil → pode ser punido aqui se cumpridas todas as condições.

Pontos-chave

HipóteseTipoCondições
Vida/liberdade do Presidente; patrimônio/fé pública de entes públicos; administração pública por quem está a seu serviço; genocídio (agente brasileiro/domiciliado)Incondicionada (art. 7º, I)Nenhuma — pune-se ainda que absolvido ou condenado lá fora
Tratado; crime de brasileiro; aeronave/embarcação privada brasileira não julgada láCondicionada (art. 7º, II)Todas as do § 2º (entrar no Brasil, dupla tipicidade, extraditável, não absolvido/não cumpriu pena, não perdoado/punibilidade não extinta)
Estrangeiro contra brasileiro fora do BrasilHipercondicionada (§ 3º)§ 2º + extradição não pedida/negada + requisição do Ministro da Justiça
  • Pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (art. 8º).

Como o Cebraspe cobra

  • Crime contra a vida do Presidente no exterior "só se o agente for condenado lá fora" → errado (incondicionada; art. 7º, § 1º).
  • Crime praticado por brasileiro no exterior punido "independentemente de condições" → errado (é condicionada).
  • Lugar do crime pela "atividade" → errado: lugar = ubiquidade; tempo = atividade.
  • Detalhe que derruba o item: trocar o inciso (I × II) ou omitir uma condição do § 2º.

Revisão rápida

  • Territorialidade temperada (art. 5º).
  • Lugar do crime: ubiquidade — ação/omissão ou resultado (art. 6º).
  • Incondicionada: Presidente (vida/liberdade), patrimônio/fé pública de entes públicos, administração pública por servidor, genocídio.
  • Condicionada: tratado, brasileiro, aeronave/embarcação privada.
    • Estrangeiro contra brasileiro fora: condições do § 2º + sem extradição + requisição do MJ.
  • Pena cumprida lá fora: atenua ou é computada (art. 8º).

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Flashcards de Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República cometido no estrangeiro: a lei brasileira se aplica sob que condição?

    Revelar resposta

    Nenhuma — extraterritorialidade incondicionada (CP, ): pune-se segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (). Pegadinha: "só se condenado lá fora" → errado.

  • Lugar do crime (CP, ): qual teoria? Qual o lugar no crime a distância?

    Revelar resposta

    Teoria da ubiquidade (mista): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No crime a distância (ação num país, resultado em outro), ambos os lugares contam e a lei brasileira se aplica. Pegadinha: não é "só o lugar da conduta" (isso é o critério do tempo — atividade). Mnemônico LUTA.

  • Territorialidade (CP, ): qual princípio? O que é extensão do território nacional?

    Revelar resposta

    Territorialidade temperada: lei brasileira ao crime no território, sem prejuízo de tratados e regras internacionais.

    • § 1º Públicas/a serviço do governo (navio, aeronave brasileiros): onde quer que estejam.
    • § 1º Mercantes/privadas brasileiras: só no alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
    • § 2º Estrangeiras privadas: aeronave em pouso/voo no espaço aéreo brasileiro; embarcação em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Extraterritorialidade (CP, ): hipóteses incondicionadas, condicionadas e a hipercondicionada.

    Revelar resposta
    • Incondicionada (I): vida/liberdade do Presidente; patrimônio/fé pública da União, DF, Estado, Território, Município, EP, SEM, autarquia, fundação; administração pública por quem está a seu serviço; genocídio por brasileiro/domiciliado.
    • Condicionada (II): tratado; crime por brasileiro; aeronave/embarcação brasileira privada no estrangeiro e aí não julgada. Condições (§ 2º): entrar no território, dupla tipicidade, crime extraditável, não absolvido/não cumpriu pena, não perdoado/punibilidade não extinta.
    • Hipercondicionada (§ 3º): estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil = § 2º + extradição não pedida/negada + requisição do Ministro da Justiça.

Questões de Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Aplica-se a lei brasileira aos crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República cometidos no estrangeiro apenas se o agente for condenado pela justiça estrangeira.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (): o agente fica sujeito à lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (), independentemente do resultado do processo alienígena.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    O Código Penal adotou o princípio da territorialidade temperada, segundo o qual se aplica a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É a redação do . A territorialidade é temperada (ou mitigada) porque admite exceções previstas em normas de direito internacional, como as imunidades diplomáticas.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Crime cometido a bordo de navio de guerra brasileiro ancorado em porto estrangeiro não se submete à lei brasileira, pois a embarcação se encontra em território de outro país.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo , as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro consideram-se extensão do território nacional onde quer que se encontrem. O navio de guerra é embarcação pública.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada que se encontre em pouso no território nacional.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Conforme o , é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e de embarcações estrangeiras privadas em porto ou mar territorial do Brasil.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Considera-se extensão do território nacional, para efeitos penais, o navio mercante brasileiro que se encontre no mar territorial de outro país.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. As embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada só são extensão do território nacional quando se acham em alto-mar (). No mar territorial estrangeiro, submetem-se, em regra, à lei do país costeiro; a lei brasileira poderá incidir apenas pela extraterritorialidade condicionada ().

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Fontes

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