Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade
Essência. O Brasil adota a territorialidade temperada (art. 5º): a lei brasileira se aplica ao crime no território nacional, sem prejuízo de tratados. O lugar do crime segue a ubiquidade (art. 6º): onde houve a ação ou omissão ou onde se produziu o resultado. Ex.: tiro disparado no Paraguai mata vítima em Foz do Iguaçu → lei brasileira.
- Território por extensão: embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo, onde estiverem; privadas no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
- Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I): vida ou liberdade do Presidente; patrimônio ou fé pública de entes públicos; administração pública por quem está a seu serviço; genocídio por brasileiro ou domiciliado. Pune-se mesmo se absolvido ou condenado no exterior.
- Condicionada (art. 7º, II): crimes previstos em tratado, praticados por brasileiro, ou em aeronave ou embarcação privada brasileira não julgados lá. Ex.: brasileiro furta em Portugal e volta ao Brasil. Exige todas as condições do § 2º (entrar no Brasil, dupla tipicidade, crime extraditável, não absolvido nem cumpriu pena, não perdoado).
- Estrangeiro contra brasileiro fora (§ 3º): condições do § 2º + extradição não pedida ou negada + requisição do Ministro da Justiça.
Exceções e distinções. Pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil (se diversas) ou nela é computada (se idênticas), art. 8º.
Pegadinha Cebraspe. "Crime praticado por brasileiro no exterior é punido independentemente de condições" → errado: é condicionada.
Lembre também: LUTA (Lugar = Ubiquidade, Tempo = Atividade); íntegra dos arts. 5º a 8º.
Visão geral
O Brasil adota a territorialidade temperada (art. 5º): aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de tratados. Excepcionalmente, a lei brasileira alcança crimes cometidos no estrangeiro (extraterritorialidade, art. 7º), de forma incondicionada (inciso I) ou condicionada (inciso II e § 3º). O lugar do crime segue a ubiquidade (art. 6º).
Exemplos
- Art. 5º, § 1º: crime a bordo de avião da FAB em qualquer lugar do mundo → lei brasileira.
- Art. 6º (ubiquidade): tiro disparado no Paraguai mata vítima em Foz do Iguaçu → crime praticado também no Brasil.
- Art. 7º, I, a: atentado contra a vida do Presidente no exterior → lei brasileira, incondicionalmente.
- Art. 7º, II, b + § 2º: brasileiro furta em Portugal e volta ao Brasil → pode ser punido aqui se cumpridas todas as condições.
Pontos-chave
| Hipótese | Tipo | Condições |
|---|---|---|
| Vida/liberdade do Presidente; patrimônio/fé pública de entes públicos; administração pública por quem está a seu serviço; genocídio (agente brasileiro/domiciliado) | Incondicionada (art. 7º, I) | Nenhuma — pune-se ainda que absolvido ou condenado lá fora |
| Tratado; crime de brasileiro; aeronave/embarcação privada brasileira não julgada lá | Condicionada (art. 7º, II) | Todas as do § 2º (entrar no Brasil, dupla tipicidade, extraditável, não absolvido/não cumpriu pena, não perdoado/punibilidade não extinta) |
| Estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil | Hipercondicionada (§ 3º) | § 2º + extradição não pedida/negada + requisição do Ministro da Justiça |
- Pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (art. 8º).
Como o Cebraspe cobra
- Crime contra a vida do Presidente no exterior "só se o agente for condenado lá fora" → errado (incondicionada; art. 7º, § 1º).
- Crime praticado por brasileiro no exterior punido "independentemente de condições" → errado (é condicionada).
- Lugar do crime pela "atividade" → errado: lugar = ubiquidade; tempo = atividade.
- Detalhe que derruba o item: trocar o inciso (I × II) ou omitir uma condição do § 2º.
Revisão rápida
- Territorialidade temperada (art. 5º).
- Lugar do crime: ubiquidade — ação/omissão ou resultado (art. 6º).
- Incondicionada: Presidente (vida/liberdade), patrimônio/fé pública de entes públicos, administração pública por servidor, genocídio.
- Condicionada: tratado, brasileiro, aeronave/embarcação privada.
- Estrangeiro contra brasileiro fora: condições do § 2º + sem extradição + requisição do MJ.
- Pena cumprida lá fora: atenua ou é computada (art. 8º).
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Flashcards de Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade
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Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República cometido no estrangeiro: a lei brasileira se aplica sob que condição?
Nenhuma — extraterritorialidade incondicionada (CP, ): pune-se segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (). Pegadinha: "só se condenado lá fora" → errado.
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Lugar do crime (CP, ): qual teoria? Qual o lugar no crime a distância?
Teoria da ubiquidade (mista): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No crime a distância (ação num país, resultado em outro), ambos os lugares contam e a lei brasileira se aplica. Pegadinha: não é "só o lugar da conduta" (isso é o critério do tempo — atividade). Mnemônico LUTA.
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Territorialidade (CP, ): qual princípio? O que é extensão do território nacional?
Territorialidade temperada: lei brasileira ao crime no território, sem prejuízo de tratados e regras internacionais.
- § 1º Públicas/a serviço do governo (navio, aeronave brasileiros): onde quer que estejam.
- § 1º Mercantes/privadas brasileiras: só no alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
- § 2º Estrangeiras privadas: aeronave em pouso/voo no espaço aéreo brasileiro; embarcação em porto ou mar territorial do Brasil.
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Extraterritorialidade (CP, ): hipóteses incondicionadas, condicionadas e a hipercondicionada.
- Incondicionada (I): vida/liberdade do Presidente; patrimônio/fé pública da União, DF, Estado, Território, Município, EP, SEM, autarquia, fundação; administração pública por quem está a seu serviço; genocídio por brasileiro/domiciliado.
- Condicionada (II): tratado; crime por brasileiro; aeronave/embarcação brasileira privada no estrangeiro e aí não julgada. Condições (§ 2º): entrar no território, dupla tipicidade, crime extraditável, não absolvido/não cumpriu pena, não perdoado/punibilidade não extinta.
- Hipercondicionada (§ 3º): estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil = § 2º + extradição não pedida/negada + requisição do Ministro da Justiça.
Questões de Lei penal no espaço — lugar do crime, territorialidade e extraterritorialidade
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Aplica-se a lei brasileira aos crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República cometidos no estrangeiro apenas se o agente for condenado pela justiça estrangeira.
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Gabarito: Errado
Errado. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (): o agente fica sujeito à lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (), independentemente do resultado do processo alienígena.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O Código Penal adotou o princípio da territorialidade temperada, segundo o qual se aplica a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
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Gabarito: Certo
Certo. É a redação do . A territorialidade é temperada (ou mitigada) porque admite exceções previstas em normas de direito internacional, como as imunidades diplomáticas.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Crime cometido a bordo de navio de guerra brasileiro ancorado em porto estrangeiro não se submete à lei brasileira, pois a embarcação se encontra em território de outro país.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo , as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro consideram-se extensão do território nacional onde quer que se encontrem. O navio de guerra é embarcação pública.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada que se encontre em pouso no território nacional.
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Gabarito: Certo
Certo. Conforme o , é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e de embarcações estrangeiras privadas em porto ou mar territorial do Brasil.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Considera-se extensão do território nacional, para efeitos penais, o navio mercante brasileiro que se encontre no mar territorial de outro país.
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Gabarito: Errado
Errado. As embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada só são extensão do território nacional quando se acham em alto-mar (). No mar territorial estrangeiro, submetem-se, em regra, à lei do país costeiro; a lei brasileira poderá incidir apenas pela extraterritorialidade condicionada ().