Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)

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Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)
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Resumo: Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)

Essência. O iter criminis vai da cogitação à consumação; cogitação e preparação, em regra, não são puníveis. Iniciada a execução, se o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa (art. 14, II).

  • Consumado: reúnem-se todos os elementos da definição legal.
  • Tentativa: pena do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais perto da consumação, menor a redução), salvo disposição em contrário.
  • Desistência voluntária: o agente para a execução por vontade própria → responde só pelos atos já praticados (art. 15). Ex.: podendo atirar de novo, desiste.
  • Arrependimento eficaz: execução esgotada, o agente impede o resultado → idem. Ex.: envenena a vítima e depois lhe dá o antídoto.
  • Arrependimento posterior (art. 16): crime consumado, sem violência ou grave ameaça, reparação ou restituição até o recebimento da denúncia ou queixa → redução de 1/3 a 2/3. Ex.: devolve o celular furtado antes da denúncia.

Exceções e distinções. Não admitem tentativa: crimes culposos, preterdolosos, contravenções, omissivos próprios, unissubsistentes e habituais. Crimes de atentado têm a mesma pena na tentativa. O que decide é quem impediu o resultado: o agente (art. 15) ou circunstância alheia (tentativa).

Pegadinha Cebraspe. "Arrependimento posterior até a sentença" ou "em crime com violência" → errado.

Lembre também: golpes de facão com intenção de matar e vítima socorrida = homicídio tentado; relação de causalidade e causa superveniente (art. 13) na íntegra.

Visão geral

O iter criminis tem cogitação, preparação, execução e consumação. Em regra, cogitação e preparação não são puníveis. Iniciada a execução, se o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa, punida com a pena do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 — quanto mais perto da consumação, menor a redução. Se o resultado não ocorre por vontade do próprio agente, não há tentativa: há desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

Exemplos

  • Art. 14, I: o ladrão sai da loja com o celular, ainda que preso logo depois → furto consumado.
  • Art. 14, II: atira para matar, erra, e a vítima foge → homicídio tentado (pena reduzida de 1/3 a 2/3).
  • Art. 15 (desistência): com a arma ainda carregada, desiste de atirar de novo → responde só pela lesão já causada.
  • Art. 15 (arrependimento eficaz): envenena a vítima e depois a leva ao hospital, que a salva → responde só pela lesão.
  • Art. 16: furta a bicicleta e a devolve antes do recebimento da denúncia → pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Pontos-chave

FiguraMomentoConsequência
Tentativa (art. 14, II)Execução iniciada; não consuma por causa alheiaPena do consumado − 1/3 a 2/3
Desistência voluntária (art. 15)Agente para a execução por vontade própriaResponde só pelos atos já praticados
Arrependimento eficaz (art. 15)Execução esgotada; agente impede o resultadoResponde só pelos atos já praticados
Arrependimento posterior (art. 16)Crime já consumado, sem violência/grave ameaça; repara até o recebimento da denúnciaRedução de 1/3 a 2/3
  • Não admitem tentativa: crimes culposos, preterdolosos, contravenções (art. 4º da LCP), omissivos próprios, unissubsistentes, habituais.
  • "Salvo disposição em contrário": há crimes de atentado/empreendimento, em que a tentativa tem a mesma pena do consumado.

Como o Cebraspe cobra

  • Caso concreto: golpes de facão com intenção de matar, vítima socorrida e sobrevive → homicídio tentado, pena do consumado reduzida → certo.
  • "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a mesma pena do consumado, sem redução" → errado (reduz de 1 a 2/3).
  • Troca de "alheias à vontade" por "vontade do agente" na definição de tentativa → errado (isso é desistência).
  • Arrependimento posterior "até a sentença" ou "em crime com violência" → errado (até o recebimento da denúncia/queixa; só sem violência ou grave ameaça).
  • Detalhe que derruba o item: quem impediu o resultado (o agente × terceiro/circunstância) e o marco temporal (recebimento × oferecimento da denúncia).

Revisão rápida

  • Tentativa = execução iniciada + não consumação por causa alheia.
  • Pena: a do consumado, −1/3 a −2/3 (regra; salvo disposição em contrário).
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz: responde só pelo que já fez.
  • Arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça, reparação até o recebimento da denúncia, −1/3 a −2/3.
  • Culposo e contravenção não admitem tentativa.

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Flashcards de Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CP, e parágrafo único: quando o crime é tentado e como se pune a tentativa?

    Revelar resposta

    Tentado: iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena: a do crime consumado diminuída de 1 a 2/3, salvo disposição em contrário (CP, e p.ú.). Pegadinha: "mesma pena do consumado, sem redução" → errado; "por vontade do agente" é desistência, não tentativa.

Questões de Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Diz-se tentado o crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Reproduz o , que define o crime tentado.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem qualquer redução.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O determina que, salvo disposição em contrário, a pena do crime tentado é a do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3 — há, portanto, redução obrigatória, não pena idêntica.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    O arrependimento posterior aplica-se a qualquer crime, inclusive aos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o dano seja reparado ou a coisa restituída até a sentença de primeiro grau.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. CP, : o arrependimento posterior só se aplica aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e a reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. A pena é reduzida de um a dois terços.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Com intenção de matar, Otávio colocou veneno na bebida de Davi, que a ingeriu. Arrependido, Otávio, por vontade própria, administrou-lhe imediatamente um antídoto e o levou ao hospital, onde Davi foi salvo, embora tenha sofrido lesões corporais.

    Nessa situação, Otávio não responderá por tentativa de homicídio, mas apenas pelos atos já praticados.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CP, (arrependimento eficaz): o agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados — no caso, pelas lesões corporais causadas. Não há tentativa, porque a não consumação decorreu da vontade do próprio agente, e não de circunstâncias alheias ().

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Não é punível a tentativa de contravenção penal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), art. 4º: não é punível a tentativa de contravenção. Por isso a regra do CP, , não alcança as contravenções.

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Fontes

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