Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)
Essência. O iter criminis vai da cogitação à consumação; cogitação e preparação, em regra, não são puníveis. Iniciada a execução, se o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa (art. 14, II).
- Consumado: reúnem-se todos os elementos da definição legal.
- Tentativa: pena do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais perto da consumação, menor a redução), salvo disposição em contrário.
- Desistência voluntária: o agente para a execução por vontade própria → responde só pelos atos já praticados (art. 15). Ex.: podendo atirar de novo, desiste.
- Arrependimento eficaz: execução esgotada, o agente impede o resultado → idem. Ex.: envenena a vítima e depois lhe dá o antídoto.
- Arrependimento posterior (art. 16): crime consumado, sem violência ou grave ameaça, reparação ou restituição até o recebimento da denúncia ou queixa → redução de 1/3 a 2/3. Ex.: devolve o celular furtado antes da denúncia.
Exceções e distinções. Não admitem tentativa: crimes culposos, preterdolosos, contravenções, omissivos próprios, unissubsistentes e habituais. Crimes de atentado têm a mesma pena na tentativa. O que decide é quem impediu o resultado: o agente (art. 15) ou circunstância alheia (tentativa).
Pegadinha Cebraspe. "Arrependimento posterior até a sentença" ou "em crime com violência" → errado.
Lembre também: golpes de facão com intenção de matar e vítima socorrida = homicídio tentado; relação de causalidade e causa superveniente (art. 13) na íntegra.
Visão geral
O iter criminis tem cogitação, preparação, execução e consumação. Em regra, cogitação e preparação não são puníveis. Iniciada a execução, se o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa, punida com a pena do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 — quanto mais perto da consumação, menor a redução. Se o resultado não ocorre por vontade do próprio agente, não há tentativa: há desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
Exemplos
- Art. 14, I: o ladrão sai da loja com o celular, ainda que preso logo depois → furto consumado.
- Art. 14, II: atira para matar, erra, e a vítima foge → homicídio tentado (pena reduzida de 1/3 a 2/3).
- Art. 15 (desistência): com a arma ainda carregada, desiste de atirar de novo → responde só pela lesão já causada.
- Art. 15 (arrependimento eficaz): envenena a vítima e depois a leva ao hospital, que a salva → responde só pela lesão.
- Art. 16: furta a bicicleta e a devolve antes do recebimento da denúncia → pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Pontos-chave
| Figura | Momento | Consequência |
|---|---|---|
| Tentativa (art. 14, II) | Execução iniciada; não consuma por causa alheia | Pena do consumado − 1/3 a 2/3 |
| Desistência voluntária (art. 15) | Agente para a execução por vontade própria | Responde só pelos atos já praticados |
| Arrependimento eficaz (art. 15) | Execução esgotada; agente impede o resultado | Responde só pelos atos já praticados |
| Arrependimento posterior (art. 16) | Crime já consumado, sem violência/grave ameaça; repara até o recebimento da denúncia | Redução de 1/3 a 2/3 |
- Não admitem tentativa: crimes culposos, preterdolosos, contravenções (art. 4º da LCP), omissivos próprios, unissubsistentes, habituais.
- "Salvo disposição em contrário": há crimes de atentado/empreendimento, em que a tentativa tem a mesma pena do consumado.
Como o Cebraspe cobra
- Caso concreto: golpes de facão com intenção de matar, vítima socorrida e sobrevive → homicídio tentado, pena do consumado reduzida → certo.
- "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a mesma pena do consumado, sem redução" → errado (reduz de 1 a 2/3).
- Troca de "alheias à vontade" por "vontade do agente" na definição de tentativa → errado (isso é desistência).
- Arrependimento posterior "até a sentença" ou "em crime com violência" → errado (até o recebimento da denúncia/queixa; só sem violência ou grave ameaça).
- Detalhe que derruba o item: quem impediu o resultado (o agente × terceiro/circunstância) e o marco temporal (recebimento × oferecimento da denúncia).
Revisão rápida
- Tentativa = execução iniciada + não consumação por causa alheia.
- Pena: a do consumado, −1/3 a −2/3 (regra; salvo disposição em contrário).
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz: responde só pelo que já fez.
- Arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça, reparação até o recebimento da denúncia, −1/3 a −2/3.
- Culposo e contravenção não admitem tentativa.
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Flashcards de Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)
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- Revelar resposta
CP, e parágrafo único: quando o crime é tentado e como se pune a tentativa?
Tentado: iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena: a do crime consumado diminuída de 1 a 2/3, salvo disposição em contrário (CP, e p.ú.). Pegadinha: "mesma pena do consumado, sem redução" → errado; "por vontade do agente" é desistência, não tentativa.
Questões de Crime consumado e tentado (desistência, arrependimento eficaz e posterior)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Diz-se tentado o crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que define o crime tentado.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem qualquer redução.
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Gabarito: Errado
Errado. O determina que, salvo disposição em contrário, a pena do crime tentado é a do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3 — há, portanto, redução obrigatória, não pena idêntica.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
O arrependimento posterior aplica-se a qualquer crime, inclusive aos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o dano seja reparado ou a coisa restituída até a sentença de primeiro grau.
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Gabarito: Errado
Errado. CP, : o arrependimento posterior só se aplica aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e a reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. A pena é reduzida de um a dois terços.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Com intenção de matar, Otávio colocou veneno na bebida de Davi, que a ingeriu. Arrependido, Otávio, por vontade própria, administrou-lhe imediatamente um antídoto e o levou ao hospital, onde Davi foi salvo, embora tenha sofrido lesões corporais.
Nessa situação, Otávio não responderá por tentativa de homicídio, mas apenas pelos atos já praticados.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, (arrependimento eficaz): o agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados — no caso, pelas lesões corporais causadas. Não há tentativa, porque a não consumação decorreu da vontade do próprio agente, e não de circunstâncias alheias ().
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Não é punível a tentativa de contravenção penal.
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Gabarito: Certo
Certo. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), art. 4º: não é punível a tentativa de contravenção. Por isso a regra do CP, , não alcança as contravenções.