Direito Penal · Concurso PRF

Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez

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Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez
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Resumo: Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez

Essência. Imputável é quem, ao tempo da conduta, pode entender o caráter ilícito do fato e determinar-se conforme esse entendimento. Critério biopsicológico para a doença mental e biológico para a menoridade.

  • Doença mental (art. 26): inteiramente incapaz → isento de pena; parcialmente (semi-imputável) → redução de 1/3 a 2/3 ou medida de segurança.
  • Menores de 18: inimputáveis, sujeitos à legislação especial (ECA).
  • Emoção e paixão não excluem a imputabilidade (podem ser atenuante ou privilégio).
  • Embriaguez voluntária ou culposa não exclui (actio libera in causa). Ex.: bebe na festa e atropela alguém → responde.
  • Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior → isenta de pena; incompleta fortuita → reduz 1/3 a 2/3. Ex.: bebe suco batizado com álcool sem saber.

Exceções e distinções. Embriaguez preordenada (beber para criar coragem) não exclui e ainda agrava (art. 61, II, l). Embriaguez patológica é tratada como doença mental (art. 26). O que decide é a origem (voluntária, culposa ou fortuita) e o grau (completa ou incompleta).

Pegadinha Cebraspe. "Embriaguez incompleta por caso fortuito isenta de pena" → errado: só reduz.

Lembre também: quadro de embriaguez; íntegra dos arts. 26 a 28.

Visão geral

Imputável é quem, ao tempo da ação ou omissão, tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. O CP usa o critério biopsicológico para a doença mental e o critério biológico para a menoridade. Emoção, paixão e embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade (teoria da actio libera in causa). Só a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior isenta de pena.

Exemplos

  • Art. 26: pessoa com esquizofrenia em surto, sem nenhuma capacidade de entender o que faz → isenta de pena (medida de segurança).
  • Art. 27: adolescente de 17 anos que rouba responde pelo ECA.
  • Art. 28, I: matar o rival por ciúme → a paixão não exclui a imputabilidade.
  • Art. 28, § 1º: pessoa bebe suco batizado com álcool sem saber e, completamente embriagada, agride alguém → isenta de pena.

Pontos-chave

EmbriaguezCompletaIncompleta
Voluntária (quis beber/ficar embriagado)Não excluiNão exclui
Culposa (bebeu demais por imprudência)Não excluiNão exclui
Caso fortuito / força maiorIsenta de pena (§ 1º)Reduz 1/3 a 2/3 (§ 2º)
Preordenada (bebe para criar coragem)Não exclui e agrava (art. 61, II, l)Idem
Patológica (doença)Tratada pelo art. 26Art. 26, parágrafo único
  • Semi-imputável (art. 26, parágrafo único): não isenta — reduz a pena de 1/3 a 2/3 (ou medida de segurança).
  • Menor de 18: critério puramente biológico; responde pelo ECA (ato infracional).
  • Emoção e paixão: não excluem; a violenta emoção pode ser atenuante ou privilégio (ex.: homicídio privilegiado).

Como o Cebraspe cobra

  • "A emoção e a paixão excluem a imputabilidade" → errado (art. 28, I).
  • "A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade" → certo.
  • Caso: agente em embriaguez completa por caso fortuito atropela e mata; item diz que a embriaguez não excluía a imputabilidade → errado (§ 1º isenta de pena).
  • Embriaguez incompleta fortuita "isenta de pena" → errado (só reduz).
  • Detalhe que derruba o item: a origem (voluntária/culposa × fortuita) e o grau (completa × incompleta) da embriaguez.

Revisão rápida

  • Imputabilidade = entender + autodeterminar-se, ao tempo da conduta.
  • Doença mental: isenta (inteiramente incapaz) ou reduz (parcialmente).
  • Menor de 18: inimputável (critério biológico).
  • Emoção/paixão e embriaguez voluntária/culposa: não excluem.
  • Embriaguez completa fortuita: isenta; incompleta fortuita: reduz 1/3 a 2/3.
  • Embriaguez preordenada: agravante.

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Flashcards de Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CP, — a emoção, a paixão e a embriaguez (voluntária ou culposa) excluem a imputabilidade?

    Revelar resposta

    Não excluem. Só isenta de pena a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior que torne o agente inteiramente incapaz (art. 28, § 1º).

  • Imputabilidade (CP, ): qual o critério para doença mental e para menoridade? Qual a consequência para o inimputável e para o semi-imputável?

    Revelar resposta

    Doença mental: critério biopsicológico — não basta a doença; é preciso que, ao tempo da ação ou omissão, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se (art. 26). Menoridade: critério biológico (menor de 18 é inimputável, art. 27). Inimputável → isento de pena: absolvição imprópria com medida de segurança. Semi-imputável (capacidade apenas reduzida, art. 26, p.ú.) → condenado, pena reduzida de 1/3 a 2/3 (ou substituída por medida de segurança, art. 98). A inimputabilidade exclui a culpabilidade, não a tipicidade nem a ilicitude.

  • Embriaguez acidental (CP, , §§ 1º e 2º): quando isenta de pena e quando só reduz?

    Revelar resposta

    Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior que torna o agente inteiramente incapaz de entender ou de se determinar → isento de pena (§ 1º). Se apenas não possuía a plena capacidade (incapacidade parcial) → pena reduzida de 1/3 a 2/3 (§ 2º). Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (actio libera in causa); a preordenada é agravante (art. 61, II, "l").

Questões de Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

Fontes

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