Direito Penal · Concurso PRF
Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez
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Resumo: Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez
Essência. Imputável é quem, ao tempo da conduta, pode entender o caráter ilícito do fato e determinar-se conforme esse entendimento. Critério biopsicológico para a doença mental e biológico para a menoridade.
- Doença mental (art. 26): inteiramente incapaz → isento de pena; parcialmente (semi-imputável) → redução de 1/3 a 2/3 ou medida de segurança.
- Menores de 18: inimputáveis, sujeitos à legislação especial (ECA).
- Emoção e paixão não excluem a imputabilidade (podem ser atenuante ou privilégio).
- Embriaguez voluntária ou culposa não exclui (actio libera in causa). Ex.: bebe na festa e atropela alguém → responde.
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior → isenta de pena; incompleta fortuita → reduz 1/3 a 2/3. Ex.: bebe suco batizado com álcool sem saber.
Exceções e distinções. Embriaguez preordenada (beber para criar coragem) não exclui e ainda agrava (art. 61, II, l). Embriaguez patológica é tratada como doença mental (art. 26). O que decide é a origem (voluntária, culposa ou fortuita) e o grau (completa ou incompleta).
Pegadinha Cebraspe. "Embriaguez incompleta por caso fortuito isenta de pena" → errado: só reduz.
Lembre também: quadro de embriaguez; íntegra dos arts. 26 a 28.
Visão geral
Imputável é quem, ao tempo da ação ou omissão, tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. O CP usa o critério biopsicológico para a doença mental e o critério biológico para a menoridade. Emoção, paixão e embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade (teoria da actio libera in causa). Só a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior isenta de pena.
Exemplos
- Art. 26: pessoa com esquizofrenia em surto, sem nenhuma capacidade de entender o que faz → isenta de pena (medida de segurança).
- Art. 27: adolescente de 17 anos que rouba responde pelo ECA.
- Art. 28, I: matar o rival por ciúme → a paixão não exclui a imputabilidade.
- Art. 28, § 1º: pessoa bebe suco batizado com álcool sem saber e, completamente embriagada, agride alguém → isenta de pena.
Pontos-chave
| Embriaguez | Completa | Incompleta |
|---|---|---|
| Voluntária (quis beber/ficar embriagado) | Não exclui | Não exclui |
| Culposa (bebeu demais por imprudência) | Não exclui | Não exclui |
| Caso fortuito / força maior | Isenta de pena (§ 1º) | Reduz 1/3 a 2/3 (§ 2º) |
| Preordenada (bebe para criar coragem) | Não exclui e agrava (art. 61, II, l) | Idem |
| Patológica (doença) | Tratada pelo art. 26 | Art. 26, parágrafo único |
- Semi-imputável (art. 26, parágrafo único): não isenta — reduz a pena de 1/3 a 2/3 (ou medida de segurança).
- Menor de 18: critério puramente biológico; responde pelo ECA (ato infracional).
- Emoção e paixão: não excluem; a violenta emoção pode ser atenuante ou privilégio (ex.: homicídio privilegiado).
Como o Cebraspe cobra
- "A emoção e a paixão excluem a imputabilidade" → errado (art. 28, I).
- "A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade" → certo.
- Caso: agente em embriaguez completa por caso fortuito atropela e mata; item diz que a embriaguez não excluía a imputabilidade → errado (§ 1º isenta de pena).
- Embriaguez incompleta fortuita "isenta de pena" → errado (só reduz).
- Detalhe que derruba o item: a origem (voluntária/culposa × fortuita) e o grau (completa × incompleta) da embriaguez.
Revisão rápida
- Imputabilidade = entender + autodeterminar-se, ao tempo da conduta.
- Doença mental: isenta (inteiramente incapaz) ou reduz (parcialmente).
- Menor de 18: inimputável (critério biológico).
- Emoção/paixão e embriaguez voluntária/culposa: não excluem.
- Embriaguez completa fortuita: isenta; incompleta fortuita: reduz 1/3 a 2/3.
- Embriaguez preordenada: agravante.
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Flashcards de Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez
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CP, — a emoção, a paixão e a embriaguez (voluntária ou culposa) excluem a imputabilidade?
Não excluem. Só isenta de pena a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior que torne o agente inteiramente incapaz (art. 28, § 1º).
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Imputabilidade (CP, ): qual o critério para doença mental e para menoridade? Qual a consequência para o inimputável e para o semi-imputável?
Doença mental: critério biopsicológico — não basta a doença; é preciso que, ao tempo da ação ou omissão, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se (art. 26). Menoridade: critério biológico (menor de 18 é inimputável, art. 27). Inimputável → isento de pena: absolvição imprópria com medida de segurança. Semi-imputável (capacidade apenas reduzida, art. 26, p.ú.) → condenado, pena reduzida de 1/3 a 2/3 (ou substituída por medida de segurança, art. 98). A inimputabilidade exclui a culpabilidade, não a tipicidade nem a ilicitude.
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Embriaguez acidental (CP, , §§ 1º e 2º): quando isenta de pena e quando só reduz?
Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior que torna o agente inteiramente incapaz de entender ou de se determinar → isento de pena (§ 1º). Se apenas não possuía a plena capacidade (incapacidade parcial) → pena reduzida de 1/3 a 2/3 (§ 2º). Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (actio libera in causa); a preordenada é agravante (art. 61, II, "l").
Questões de Imputabilidade penal — doença mental, menoridade, emoção e embriaguez
Questão 1 · Certo ou Errado
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
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Gabarito: Certo
Certo. .