Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso

5 min de leiturapodcast de 13 min5 flashcards10 questões

Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal

Episódio real · ouça agora
Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso
Podcast · Direito Penal
0:0012:48

Resumo: Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso

Essência. O define o crime doloso (o agente quis o resultado ou assumiu o risco) e o culposo (imprudência, negligência ou imperícia). Só se pune a culpa quando a lei prevê expressamente.

  • Dolo direto: quis o resultado (teoria da vontade). De 2º grau: consequências necessárias do meio escolhido.
  • Dolo eventual: prevê e aceita o resultado (teoria do assentimento). Ex.: racha em avenida movimentada, pouco se importando se alguém morrer.
  • Culpa: violação do dever objetivo de cuidado, resultado involuntário, nexo e previsibilidade objetiva. Imprudência (agir perigosamente), negligência (omitir cuidado), imperícia (falta de aptidão técnica). Ex.: ultrapassar em faixa contínua (imprudência); rodar sem revisar os freios (negligência).
  • Culpa consciente: prevê, mas confia sinceramente que não ocorrerá. Ex.: acelera certo de que, por sua habilidade, conseguirá frear a tempo. Inconsciente: não prevê o previsível.
  • Preterdolo (): dolo no antecedente e culpa no consequente (lesão seguida de morte); o resultado agravador exige ao menos culpa.

Exceções e distinções. Não há compensação de culpas (a culpa da vítima pode atenuar; só a culpa exclusiva afasta o nexo). Crime culposo não admite tentativa. Embriaguez ao volante, por si só, não gera dolo eventual. Culpa imprópria nasce do erro evitável nas descriminantes putativas.

Pegadinha Cebraspe. "Na culpa consciente o agente prevê e aceita o resultado" → errado: aceitar é dolo eventual.

Lembre também: dolo geral (erro sucessivo); dolo específico ("com o fim de"); quadro dolo eventual × culpa consciente no trânsito.

Visão geral

O define o crime doloso (o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) e o culposo (o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia). A regra é punir só o dolo; a culpa só é punida quando a lei prevê expressamente (excepcionalidade do crime culposo). O trata do resultado agravador (crime preterdoloso).

Exemplos

  • Art. 18, I (dolo direto): atirar para matar o desafeto.
  • Art. 18, I (dolo eventual): racha em avenida movimentada, aceitando a possibilidade de matar alguém.
  • Art. 18, II (culpa): ultrapassar em faixa contínua (imprudência) e atingir outro carro.
  • Art. 19 (preterdolo): soco para machucar; a vítima cai, bate a cabeça e morre → lesão corporal seguida de morte.

Pontos-chave

Dolo

  • Teorias adotadas: da vontade (dolo direto — "quis") e do assentimento/consentimento (dolo eventual — "assumiu o risco").
  • Dolo direto de 1º grau: vontade dirigida ao resultado. De 2º grau (consequências necessárias): efeitos colaterais certos do meio escolhido (bomba no avião para matar um passageiro mata todos).
  • Dolo eventual: o agente prevê o resultado e aceita sua ocorrência ("dane-se").
  • Dolo genérico × específico (elemento subjetivo especial do tipo — "com o fim de…").
  • Dolo geral (erro sucessivo): o agente acha que já consumou e, ao praticar outro ato, provoca o resultado — responde pelo crime doloso consumado.

Culpa

  • Elementos: conduta voluntária, violação do dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, previsibilidade objetiva e tipicidade (previsão legal da forma culposa).
  • Modalidades: imprudência (fazer algo perigoso — ação), negligência (deixar de tomar cuidado — omissão), imperícia (falta de aptidão técnica em arte, ofício ou profissão).
  • Culpa consciente: prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não ocorrerá (confia na habilidade). Culpa inconsciente: não prevê o previsível.
  • Culpa imprópria (por extensão/equiparação): erro de tipo evitável nas descriminantes putativas (art. 20, § 1º) — o agente quer o resultado, mas responde por culpa.
  • Não há compensação de culpas no Direito Penal; a culpa da vítima pode atenuar a pena (art. 59).
  • Crime culposo não admite tentativa (salvo culpa imprópria, segundo parte da doutrina).

Dolo eventual × culpa consciente (o que a banca mais cobra)

Dolo eventualCulpa consciente
Previsão do resultadosimsim
Atitudeaceita / indiferente ("se acontecer, tanto faz")rejeita, confia que evitará
Penado crime dolosodo crime culposo
Exemplo de trânsitoracha em alta velocidade com assunção do risco (STF/STJ admitem dolo eventual conforme as circunstâncias)ultrapassagem arriscada acreditando na própria perícia
  • Embriaguez ao volante por si só não gera dolo eventual — depende das circunstâncias do caso concreto (jurisprudência do STJ).

Crime preterdoloso (art. 19): dolo no antecedente e culpa no consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte — art. 129, § 3º). O resultado agravador exige ao menos culpa (veda a responsabilidade objetiva). Não admite tentativa quanto ao resultado agravador.

Como o Cebraspe cobra

  • "Na culpa consciente o agente prevê e aceita o resultado" → errado (aceitação = dolo eventual).
  • "Todo crime admite a forma culposa" → errado: só se houver previsão expressa (art. 18, p.ú.).
  • "Pelo resultado agravador o agente responde objetivamente" → errado: ao menos culposamente (art. 19).
  • "A culpa da vítima exclui a do agente" → errado: não há compensação de culpas (pode haver culpa exclusiva da vítima, que afasta o nexo).
  • Que detalhe torna o item errado: "aceitar" × "confiar que não ocorrerá"; "salvo previsão legal" na culpa.

Revisão rápida

  • Dolo: quis (direto) ou assumiu o risco (eventual).
  • Culpa: imprudência, negligência, imperícia; só punível se prevista em lei.
  • Culpa consciente: prevê e rejeita; dolo eventual: prevê e aceita.
  • Preterdolo: dolo + culpa no resultado mais grave (art. 19).
  • Sem compensação de culpas; crime culposo não tem tentativa.

Mapa mental: Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CP, : quando o crime é doloso? Quais as espécies de dolo?

    Revelar resposta

    Doloso quando o agente quis o resultado (dolo direto — teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual — teoria do assentimento). Dolo direto de 2º grau: consequências necessárias do meio escolhido (bomba no avião para matar um passageiro atinge todos).

  • Dolo eventual × culpa consciente: qual a diferença?

    Revelar resposta

    Nos dois o agente prevê o resultado. No dolo eventual ele o aceita ("se acontecer, tanto faz") e responde pelo crime doloso. Na culpa consciente ele confia sinceramente que o resultado não ocorrerá (ex.: na própria habilidade) e responde pelo culposo. Culpa inconsciente: não prevê o que era previsível.

  • CP, : modalidades de culpa.

    Revelar resposta

    Culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agir perigosamente — ação), negligência (deixar de tomar o cuidado devido — omissão) ou imperícia (falta de aptidão técnica em arte, profissão ou ofício). Elementos: violação do dever objetivo de cuidado, resultado involuntário, nexo causal, previsibilidade objetiva e previsão legal.

  • CP, : excepcionalidade do crime culposo e regras correlatas.

    Revelar resposta

    Salvo os casos expressos em lei, ninguém é punido senão quando pratica o fato dolosamente: a forma culposa só existe se o tipo a prevê (ex.: não há dano culposo no CP). Crime culposo não admite tentativa. Não há compensação de culpas: a culpa concorrente da vítima não exclui a do agente (só a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade).

  • CP, : agravação pelo resultado e crime preterdoloso.

    Revelar resposta

    Pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente — veda a responsabilidade objetiva. Preterdolo: dolo no antecedente e culpa no consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte, art. 129, § 3º, reclusão de 4 a 12).

Questões de Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Transcrição do , que abrange o dolo direto (teoria da vontade) e o dolo eventual (teoria do assentimento).

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado e aceita a sua ocorrência, mostrando-se indiferente a ele.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Prever e aceitar (ou ser indiferente a) o resultado caracteriza dolo eventual ("assumiu o risco", CP, ). Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas confia sinceramente que ele não ocorrerá.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Um motorista experiente iniciou ultrapassagem em trecho de faixa contínua; percebeu que poderia haver colisão, mas acreditou sinceramente que sua habilidade bastaria para evitá-la. A colisão ocorreu e o outro condutor morreu. Assertiva: Nessa situação, o motorista agiu com culpa consciente.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. O motorista previu o resultado, mas o rejeitou, confiando que o evitaria: é a culpa consciente (CP, , na modalidade imprudência). Se tivesse aceitado o resultado, haveria dolo eventual. O fato se enquadra no homicídio culposo do .

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    A negligência, modalidade de culpa, caracteriza-se pela falta de aptidão técnica para o exercício de arte, profissão ou ofício.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A falta de aptidão técnica para arte, profissão ou ofício é a imperícia. Negligência é a omissão do cuidado devido; imprudência é a ação perigosa (CP, ).

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Ao manobrar seu carro de forma desatenta, Paulo derrubou e destruiu o muro do vizinho, sem intenção de causar o dano. Assertiva: Nessa situação, Paulo não cometeu o crime de dano previsto no Código Penal, sem prejuízo da reparação na esfera civil.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Pelo , salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente. O crime de dano () não tem modalidade culposa, de modo que a conduta culposa é penalmente atípica, restando a responsabilidade civil.

Ver as 10 questões comentadas de Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Crime doloso e crime culposo; crime preterdoloso como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 10 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude PRF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis