Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Crimes contra a fé pública — falsidade documental e adulteração de sinal identificador de veículo
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Crimes contra a fé pública — falsidade documental e adulteração de sinal identificador de veículo
Essência. Fé pública é a confiança coletiva na autenticidade de documentos e sinais. Para a PRF interessam falsificação de documento público (art. 297), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311). São crimes formais: não exigem prejuízo.
- Art. 297: falsificar ou alterar documento público (CRLV, CNH): 2 a 6 anos; funcionário que se prevalece do cargo, +1/6.
- Art. 304 (uso): pena da falsificação. O falsificador que usa responde só pela falsificação (uso = pós-fato impunível). Ex.: motorista apresenta CNH falsa na abordagem.
- Art. 311: adulterar, remarcar ou suprimir chassi, placa ou qualquer sinal identificador, sem autorização do órgão competente: 3 a 6 anos; na função pública, +1/3. Ex.: trocar a placa original por outra.
- § 2º, III: quem conduz, vende ou usa veículo que devia saber adulterado: mesmas penas.
- § 3º: condutas do § 2º em atividade comercial ou industrial: 4 a 8 anos.
Exceções e distinções. Remarcar o chassi e falsificar o CRV = concurso material (311 + 297), não crime único. Adulteração grosseira (fita isolante) continua típica para o STJ. Regravação do mesmo número original com autorização do órgão de trânsito é lícita (CTB, ).
Pegadinha Cebraspe. "Remarcação do chassi e falsificação do CRV formam crime único" → errado.
Lembre também: Lei 14.562/2023 reescreveu o art. 311 (elétricos, híbridos, reboques, supressão); íntegra dos arts. 289 a 311 (moeda falsa, falsidade ideológica).
Visão geral
A fé pública é a confiança coletiva na autenticidade de documentos, sinais e símbolos. Para a PRF interessam: falsificação de documento público (art. 297 — CRLV, CNH), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311). São crimes formais: consumam-se com a falsificação/adulteração, sem exigir prejuízo.
Exemplos
- Art. 297: alterar a data de validade de uma CNH verdadeira.
- Art. 304: motorista apresenta CRLV falso na abordagem; se foi ele mesmo quem falsificou, responde só pelo art. 297.
- Art. 311: trocar a placa original de um carro por outra, ou raspar o número do chassi.
- Art. 311, § 2º, III: dirigir carro com chassi remarcado, sabendo ou devendo saber da adulteração.
- Art. 311, § 3º: desmanche que vende peças de veículos adulterados → pena maior (atividade comercial).
Pontos-chave
| Conduta | Crime |
|---|---|
| Remarcar chassi / trocar placa | Art. 311 (3 a 6 anos) |
| Falsificar CRLV/CRV (documento público) | Art. 297 (2 a 6 anos) |
| Remarcar chassi e falsificar o CRV | Concurso material (arts. 311 + 297) — objetos e condutas distintos, não crime único |
| Apresentar CNH falsa ao policial | Art. 304 (uso), com a pena do art. 297; o falsificador que usa responde só pela falsificação (uso é pós-fato impunível) |
| Conduzir veículo que devia saber adulterado | Art. 311, § 2º, III (desde 2023) |
| Adulteração grosseira (fita isolante na placa) | Continua típica, segundo o STJ (não é crime impossível) |
Como o Cebraspe cobra
- "Remarcação do chassi e falsificação do CRV caracterizam crime único de falsificação de documento público" → errado (concurso material: 311 + 297).
- "Adulteração grosseira do chassi não caracteriza crime impossível" → certo.
- Item que exige finalidade de fraude ou prejuízo efetivo para o art. 311 → errado (crime formal).
- "Remarcar o chassi com o mesmo número original caracteriza crime contra a fé pública e infração de trânsito" → errado no gabarito PRF 2021: a regravação com a mesma identificação pode ser feita licitamente, com autorização do órgão de trânsito (CTB, ), e hoje o exige expressamente a ausência de autorização.
- Detalhe que derruba o item: "crime único" × concurso; exigir dolo específico de lesar; confundir falsificação (297) com uso (304).
Atualização normativa
- Lei 14.562/2023 reescreveu o art. 311: incluiu veículos elétricos, híbridos, reboques e combinações, a conduta de suprimir, a exigência de ausência de autorização do órgão competente e as figuras equiparadas do § 2º (inclusive quem conduz veículo adulterado) e a forma comercial do § 3º. Itens anteriores a 2023 podem estar desatualizados.
Revisão rápida
- Art. 311: adulterar, remarcar ou suprimir sinal identificador, sem autorização — 3 a 6 anos.
- Função pública: +1/3.
- Conduzir/vender veículo adulterado que devia saber: mesmas penas (§ 2º, III).
- Atividade comercial: 4 a 8 anos (§ 3º).
- 311 + falsificação de CRV = concurso material.
- Uso de documento falso (304): pena da falsificação.
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Flashcards de Crimes contra a fé pública — falsidade documental e adulteração de sinal identificador de veículo
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Remarcar o chassi e falsificar o certificado de registro (CRV) do veículo: crime único?
Não. Concurso material: adulteração de sinal identificador (CP, ) + falsificação de documento público (CP, ) — objetos materiais e condutas distintos.
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Regravar o chassi com o mesmo número original é sempre crime?
Não necessariamente. O CTB admite regravação, mantida a mesma identificação, com prévia autorização da autoridade de trânsito e por estabelecimento credenciado (); o pune a adulteração/remarcação sem autorização. Gabarito PRF 2021: Errado para "crime + infração de trânsito".
Questões de Crimes contra a fé pública — falsidade documental e adulteração de sinal identificador de veículo
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Em fiscalização em rodovia federal, policiais rodoviários federais verificaram que o automóvel conduzido por Sérgio tinha o número do chassi remarcado. Apurou-se que Sérgio não fizera a remarcação, mas comprara o carro por menos da metade do preço de mercado, sem documentação, de pessoa desconhecida, de modo que devia saber que o sinal identificador estava adulterado.
Nessa situação, Sérgio incorre nas mesmas penas cominadas ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, (redação da Lei 14.562/2023): incorre nas mesmas penas do caput (reclusão de 3 a 6 anos e multa) quem adquire, conduz ou de qualquer forma utiliza veículo com chassi, placa ou qualquer sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O agente que falsifica a própria carteira nacional de habilitação e, depois, a apresenta a policial rodoviário federal durante fiscalização responde, em concurso material, pelos crimes de falsificação de documento público e de uso de documento falso.
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Gabarito: Errado
Errado. Segundo o entendimento consolidado do STJ, quando o próprio falsificador usa o documento, o uso (CP, ) é pós-fato impunível, absorvido pela falsificação (); ele responde apenas pela falsificação de documento público (reclusão de 2 a 6 anos e multa).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Não configura crime a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial para ocultar maus antecedentes, pois o agente atua em exercício do direito de autodefesa.
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Gabarito: Errado
Errado. Súmula 522 do STJ: a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Configura o crime do CP, .
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Para os efeitos penais, o cartão de crédito ou de débito equipara-se a documento público, de modo que sua falsificação configura o crime do .
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Gabarito: Errado
Errado. CP, : o cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular; sua falsificação configura falsificação de documento particular (reclusão de 1 a 5 anos e multa). Os equiparados a documento público estão no (documento de entidade paraestatal, título ao portador ou transmissível por endosso, ações de sociedade comercial, livros mercantis e testamento particular).
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A adulteração de placa de identificação de veículo automotor, sem autorização do órgão competente, é punida com reclusão de 3 a 6 anos e multa, e a pena é aumentada de um terço se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, (adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo, sem autorização do órgão competente — reclusão de 3 a 6 anos e multa) e § 1º (aumento de um terço no exercício da função pública ou em razão dela).