Direito Penal · Concurso PRF
Crimes contra a incolumidade pública (perigo comum, transportes e saúde pública)
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Resumo: Crimes contra a incolumidade pública (perigo comum, transportes e saúde pública)
Essência. O Título VIII (arts. 250 a 285) protege a segurança de um número indeterminado de pessoas. São crimes de perigo comum: basta expor a coletividade a risco, sem dano efetivo.
- Perigo comum: incêndio e explosão (3 a 6 anos), gás tóxico, inundação, desabamento; quase todos com forma culposa. Aumento de 1/3 para obter vantagem ou em casa habitada, transporte coletivo, depósito de combustível, lavoura. Ex.: atear fogo em mata à beira da rodovia.
- Art. 258: doloso com lesão grave → +1/2; com morte → pena em dobro. Culposo com morte → pena do homicídio culposo + 1/3.
- Transportes: perigo de desastre ferroviário (260), atentado contra transporte marítimo, fluvial ou aéreo (261) e contra outro transporte público, inclusive ônibus (262).
- Arremesso de projétil (264): contra veículo em movimento destinado a transporte público.
- Saúde pública: epidemia (10 a 15 anos; com morte, em dobro e hedionda); infração de medida sanitária (268, norma penal em branco); envenenamento de água ou alimento (270).
- Falsificação de medicamento (273): 10 a 15 anos, hediondo.
Exceções e distinções. O STF (Tema 1.003) julgou inconstitucional a pena de 10 a 15 anos para importar ou vender produto sem registro na Anvisa (§ 1º-B, I): aplica-se a pena original de 1 a 3 anos. Explosivo sem licença tem tipo especial no Estatuto do Desarmamento.
Pegadinha Cebraspe. "Pedra contra ônibus parado configura o art. 264" → errado: exige veículo em movimento.
Lembre também: atentado contra serviço de utilidade pública (265); exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo (282 a 284).
Visão geral
O Título VIII (arts. 250 a 285) protege a incolumidade pública — a segurança de um número indeterminado de pessoas. São, em regra, crimes de perigo comum: basta expor a coletividade a risco. Divide-se em três capítulos: perigo comum (250 a 259), segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (260 a 266) e saúde pública (267 a 285).
Exemplos
- Art. 250: atear fogo em mata à beira da rodovia, expondo motoristas a perigo.
- Art. 253: transportar explosivos sem licença da autoridade.
- Art. 258: incêndio doloso que causa lesão grave em alguém → pena aumentada de metade; com morte, em dobro.
- Art. 264: atirar pedra contra ônibus em movimento; contra ônibus parado, não se aplica este artigo.
- Art. 268: descumprir a quarentena determinada pelo poder público em uma epidemia.
Pontos-chave
Perigo comum (250 a 259)
- Incêndio (250) e explosão (251): perigo à vida, integridade ou patrimônio de outrem; aumento de 1/3 se for para obter vantagem ou em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio, veículo de transporte coletivo, depósito de explosivo/combustível, lavoura etc. Têm forma culposa.
- Fabrico, posse ou transporte de explosivo ou gás tóxico sem licença (253) — o Estatuto do Desarmamento (art. 16, § 1º, III) tem tipo especial para artefato explosivo/incendiário.
- Forma qualificada pelo resultado (258): no doloso, lesão grave → +1/2; morte → pena em dobro; no culposo, lesão → +1/2; morte → pena do homicídio culposo + 1/3.
Segurança dos transportes e serviços públicos (260 a 266)
- Perigo de desastre ferroviário (260), atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (261) e de outro meio de transporte público (262) — inclusive ônibus; se resulta desastre, pena maior; forma culposa.
- Arremesso de projétil contra veículo em movimento destinado a transporte público (264) — pedra em ônibus na rodovia; se resulta lesão/morte, aplicam-se as penas correspondentes.
- Atentado contra serviço de utilidade pública (265 — água, luz, força, calor) e interrupção de serviço telefônico/telemático (266).
Saúde pública (267 a 285)
- Epidemia (267): 10 a 15 anos; com morte, em dobro (hediondo na forma com morte).
- Infração de medida sanitária preventiva (268): descumprir determinação do poder público para impedir doença contagiosa (norma penal em branco).
- Envenenamento de água potável ou alimento (270) e corrupção de água potável (271).
- Falsificação de produto terapêutico ou medicinal (273): 10 a 15 anos, hediondo — inclui quem importa, vende ou expõe à venda produto falsificado, sem registro na Anvisa, de procedência ignorada etc. (§ 1º-B). O STF declarou inconstitucional a pena de 10 a 15 anos para o § 1º-B, I (importar/vender produto sem registro na Anvisa) e repristinou, para essa hipótese, a pena da redação original do art. 273 (reclusão de 1 a 3 anos e multa) — RE 979.962, Tema 1.003.
- Exercício ilegal da medicina (282), charlatanismo (283), curandeirismo (284).
Como o Cebraspe cobra
- "Atirar pedra contra ônibus parado configura o art. 264" → errado: exige veículo em movimento destinado a transporte público.
- "Os crimes de perigo comum exigem dano efetivo" → errado: basta o perigo.
- "Falsificação de medicamento é crime de menor potencial ofensivo" → errado: hediondo, 10 a 15 anos.
- "Do incêndio doloso resulta morte: aplica-se a pena do homicídio" → errado: pena do incêndio em dobro (art. 258).
- Que detalhe torna o item errado: perigo × dano; "em movimento"; o efeito do art. 258.
Revisão rápida
- Perigo comum: incêndio, explosão, gás tóxico, inundação, desabamento — admitem culpa.
- Art. 258: lesão grave +1/2; morte em dobro (doloso).
- Transportes: 260 (ferrovia), 261 (embarcação/aeronave), 262 (outro transporte público), 264 (projétil contra veículo em movimento).
- Saúde pública: epidemia (10–15), envenenamento de água (10–15), falsificação de medicamento (10–15, hediondo).
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Flashcards de Crimes contra a incolumidade pública (perigo comum, transportes e saúde pública)
Tente lembrar antes de virar o card.
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CP, : o que configura incêndio e explosão, quais as penas e quando aumentam?
Incêndio (250): causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: 3 a 6 anos. Explosão (251): expor a perigo mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou análogo: 3 a 6 (outra substância: 1 a 4). +1/3 se para obter vantagem pecuniária ou em casa habitada, edifício público, veículo de transporte coletivo, depósito de combustível, lavoura etc. Ambos têm forma culposa. Crimes de perigo: não exigem dano.
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CP, : o que acontece quando do crime de perigo comum resulta lesão grave ou morte?
Doloso: lesão corporal grave → pena aumentada de metade; morte → pena aplicada em dobro. Culposo: lesão corporal → +metade; morte → pena do homicídio culposo aumentada de 1/3. Vale também para desastre/sinistro dos arts. 260 a 262 (art. 263).
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Crimes contra a segurança dos meios de transporte (CP, a 262): quais são e o que é estrada de ferro?
Perigo de desastre ferroviário (260): impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro (danificar linha, colocar obstáculo, falso aviso etc.): 2 a 5; com desastre, 4 a 12. Estrada de ferro = qualquer via em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por cabo aéreo (§ 3º). Atentado contra transporte marítimo, fluvial ou aéreo (261): 2 a 5. Atentado contra outro meio de transporte público (262 — inclui ônibus): detenção de 1 a 2; com desastre, reclusão de 2 a 5.
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CP, : quando há arremesso de projétil e qual a pena?
Arremessar projétil contra veículo em movimento destinado ao transporte público por terra, água ou ar: detenção de 1 a 6 meses. Com lesão corporal: detenção de 6 meses a 2 anos; com morte: pena do homicídio culposo aumentada de 1/3. Veículo parado ou particular não se enquadra.
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Crimes contra a saúde pública: penas de epidemia (267) e falsificação de medicamento (273) e o que o STF decidiu no Tema 1.003?
Epidemia (267): 10 a 15; com morte, em dobro (hediondo). Falsificação de produto terapêutico ou medicinal (273): 10 a 15, hediondo, alcançando quem importa/vende produto falsificado ou nas condições do § 1º-B. Tema 1.003 (RE 979.962): é inconstitucional a pena de 10 a 15 para importar medicamento sem registro na vigilância sanitária (§ 1º-B, I); aplica-se a pena original de 1 a 3 anos e multa.
Questões de Crimes contra a incolumidade pública (perigo comum, transportes e saúde pública)
Questão 1 · Certo ou Errado
O crime de explosão somente se consuma com a efetiva detonação do engenho explosivo e a ocorrência de dano à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem.
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Gabarito: Errado
Errado. CP, : o crime consiste em expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. É crime de perigo comum: basta a exposição a perigo, sem dano efetivo, e até a simples colocação do artefato o configura.
Questão 2 · Certo ou Errado
Situação hipotética: Durante uma manifestação em rodovia federal, Jonas ateou fogo, dolosamente, a um ônibus de transporte coletivo de passageiros estacionado no acostamento, expondo a perigo a vida e a integridade física das pessoas que estavam no local.
Nessa situação, Jonas cometeu o crime de incêndio, com pena aumentada de um terço, pois o fogo atingiu veículo de transporte coletivo.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, (causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem — reclusão de 3 a 6 anos), com o aumento de um terço do § 1º, II, c (incêndio em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo).
Questão 3 · Certo ou Errado
Se do crime doloso de incêndio resulta a morte de alguém, não desejada pelo agente, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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Gabarito: Errado
Errado. CP, : se do crime doloso de perigo comum resulta morte, a pena privativa de liberdade é aplicada em dobro (se resulta lesão grave, aumenta-se de metade). A pena do homicídio culposo aumentada de um terço é a regra para o crime de perigo comum culposo do qual resulta morte.
Questão 4 · Certo ou Errado
Situação hipotética: De cima de um viaduto, Henrique arremessou uma pedra contra ônibus de linha interestadual de passageiros que trafegava pela rodovia. A pedra atingiu a lataria do veículo, mas ninguém ficou ferido.
Nessa situação, Henrique cometeu o crime de arremesso de projétil, punido com detenção de 1 a 6 meses.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, : arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar — detenção de 1 a 6 meses. Se houvesse lesão corporal, a pena seria de detenção de 6 meses a 2 anos (parágrafo único).
Questão 5 · Certo ou Errado
Para os efeitos do crime de perigo de desastre ferroviário, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Transcrição do CP, . O crime do (impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, por exemplo colocando obstáculo na linha) é punido com reclusão de 2 a 5 anos; se resulta desastre, de 4 a 12 anos (§ 1º).