Direito Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Questões de Crimes contra a pessoa II: periclitação da vida e da saúde, rixa e crimes contra a honra
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Crimes contra a pessoa II: periclitação da vida e da saúde, rixa e crimes contra a honraImputar falsamente a alguém a prática de contravenção penal configura o crime de calúnia.
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Gabarito: Errado
Errado. A calúnia exige a imputação falsa de fato definido como crime (CP, ). A imputação de contravenção penal, por ser fato ofensivo à reputação, configura difamação ().
No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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Gabarito: Certo
Certo. Transcrição do . Na calúnia, a exceção da verdade é a regra, com as exceções do ; na injúria, não é admitida.
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da injúria fica isento de pena.
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Gabarito: Errado
Errado. A retratação do isenta de pena apenas na calúnia e na difamação, que atingem a honra objetiva. Na injúria, não cabe retratação; há apenas as hipóteses de perdão judicial do (provocação reprovável ou retorsão imediata).
Situação hipotética: Um motorista autuado ofendeu a honra de um policial rodoviário federal em razão do exercício de suas funções. Assertiva: Nessa situação, o policial poderá optar entre oferecer queixa-crime ou representar ao Ministério Público para que este ofereça denúncia.
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Gabarito: Certo
Certo. Súmula 714 do STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (cf. CP, ).
A injúria que consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência é punida com reclusão e processada mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, (redação da Lei 14.532/2023): reclusão de 1 a 3 anos e multa. O art. 145, parágrafo único, determina que, no caso do § 3º do art. 140, procede-se mediante representação do ofendido.
Não comete omissão de socorro quem, podendo, sem risco pessoal, pedir o socorro da autoridade pública para pessoa ferida e em grave perigo, deixa de fazê-lo, pois o tipo penal se restringe à falta de assistência direta à vítima.
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Gabarito: Errado
Errado. O prevê duas condutas: deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Deixar de acionar a autoridade também configura o crime.
O crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é expressamente subsidiário, pois só incide se o fato não constitui crime mais grave.
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Gabarito: Certo
Certo. CP, : "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena — detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave" (subsidiariedade expressa).
O crime de maus-tratos configura-se sempre que o agente expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua guarda, sendo irrelevante a finalidade da conduta.
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Gabarito: Errado
Errado. O exige que a exposição a perigo de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ocorra para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mediante privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou inadequado, ou abuso de meios de correção ou disciplina.