Direitos Humanos · Concurso PF

Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956

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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

Resumo: Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956

Essência. A Convenção de 1948 (ONU), promulgada no Brasil pelo Decreto 30.822/1952, declara o genocídio crime do direito internacional, cometido em tempo de paz ou de guerra, que os Estados se comprometem a prevenir e punir.

  • Definição (art. II): atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
  • Cinco condutas: (a) matar membros do grupo; (b) causar lesão grave à integridade física ou mental; (c) submeter o grupo a condições de existência capazes de causar sua destruição física; (d) impor medidas para impedir nascimentos; (e) transferir à força crianças do grupo para outro grupo.
  • Atos puníveis (art. III): o genocídio, a associação para cometê-lo, a incitação direta e pública, a tentativa e a cumplicidade.
  • Quem responde (art. IV): governantes, funcionários ou particulares — sem imunidade pelo cargo.
  • Julgamento (art. VI): tribunal do Estado onde o ato foi cometido ou tribunal penal internacional competente (hoje o TPI, Estatuto de Roma).
  • Extradição (art. VII): genocídio não é crime político para fins de extradição.

Exceções e distinções. Grupo político, social ou de gênero não está na Convenção. Sem a intenção de destruir o grupo (dolo específico), há homicídio, não genocídio. No Brasil, a Lei 2.889/1956 tipifica as condutas e o genocídio é crime hediondo (Lei 8.072/1990, ).

Pegadinha Cebraspe. "A destruição de grupo político configura genocídio pela Convenção de 1948" → errado.

Visão geral

A Convenção foi o primeiro tratado de direitos humanos da ONU, aprovado um dia antes da Declaração Universal (9/12/1948), como resposta ao Holocausto. Ela define o crime e obriga os Estados a criminalizá-lo internamente. O Estatuto de Roma (1998) repetiu a mesma definição no art. 6º, e o genocídio passou a ser julgado também pelo Tribunal Penal Internacional, ao qual o Brasil se submete (CF, ).

Regra

Convenção, art. II. Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) assassinato de membros do grupo; b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submissão intencional do grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

Pontos-chave

Estrutura do crime

ElementoConteúdo
Dolo específicointenção de destruir o grupo, no todo ou em parte
Grupos protegidosnacional, étnico, racial, religioso (rol fechado)
Condutasmatar, lesar gravemente, condições de destruição, impedir nascimentos, transferir crianças
Tempopaz ou guerra
Autoresgovernantes, funcionários, particulares

Atos puníveis (art. III): genocídio; associação de pessoas para cometê-lo; incitação direta e pública; tentativa; cumplicidade.

No Brasil

  • Lei 2.889/1956: reproduz as condutas com penas do Código Penal (homicídio qualificado, lesão grave etc.); pune a associação () e a incitação direta e pública (); tentativa com 2/3 da pena (); não é crime político para extradição ().
  • Hediondo: genocídio dos , 2º e 3º da Lei 2.889/1956 (Lei 8.072/1990).
  • STF (caso Haximu, RE 351.487): o bem jurídico do genocídio é a existência do grupo (não a vida individual); no massacre de indígenas Yanomami, a competência foi da Justiça Federal.

Como o Cebraspe cobra

  • "Genocídio pode ser cometido em tempo de paz" → certo (art. I).
  • "A transferência forçada de crianças de um grupo étnico para outro pode configurar genocídio" → certo (art. II, e).
  • "Os governantes não respondem por genocídio cometido no exercício do cargo, em razão da imunidade" → errado (art. IV).
  • "O genocídio é considerado crime político para fins de extradição" → errado (art. VII).

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Flashcards de Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Genocídio — definição (Convenção de 1948, art. II)

    Revelar resposta

    Atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

  • Cinco condutas do genocídio

    Revelar resposta

    Matar membros do grupo; causar lesão grave física ou mental; impor condições de existência destrutivas; impedir nascimentos; transferir à força crianças para outro grupo.

  • Atos puníveis (Convenção de 1948, art. III)

    Revelar resposta

    O genocídio, a associação para cometê-lo, a incitação direta e pública, a tentativa e a cumplicidade.

  • Genocídio e extradição

    Revelar resposta

    Não é considerado crime político para fins de extradição (art. VII).

  • Grupo político é protegido pela Convenção de 1948?

    Revelar resposta

    Não. Só grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos. No Brasil, a Lei 2.889/1956 tipifica e o genocídio é hediondo.

Questões de Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    A destruição intencional de um grupo político configura genocídio nos termos da Convenção de 1948.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A Convenção protege apenas grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos.

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    O genocídio é crime do direito internacional, quer seja cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. I da Convenção de 1948.

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    A transferência forçada de crianças de um grupo para outro, com intenção de destruí-lo, é conduta que caracteriza genocídio.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É a alínea e do art. II.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    A incitação direta e pública a cometer genocídio é punível nos termos da Convenção.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. III, c.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    Para fins de extradição, o genocídio é considerado crime político.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O art. VII afasta o caráter de crime político para fins de extradição.

Ver as 8 questões comentadas de Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956

Fontes

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