Direitos Humanos · Concurso PF
Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956
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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956
Essência. A Convenção de 1948 (ONU), promulgada no Brasil pelo Decreto 30.822/1952, declara o genocídio crime do direito internacional, cometido em tempo de paz ou de guerra, que os Estados se comprometem a prevenir e punir.
- Definição (art. II): atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- Cinco condutas: (a) matar membros do grupo; (b) causar lesão grave à integridade física ou mental; (c) submeter o grupo a condições de existência capazes de causar sua destruição física; (d) impor medidas para impedir nascimentos; (e) transferir à força crianças do grupo para outro grupo.
- Atos puníveis (art. III): o genocídio, a associação para cometê-lo, a incitação direta e pública, a tentativa e a cumplicidade.
- Quem responde (art. IV): governantes, funcionários ou particulares — sem imunidade pelo cargo.
- Julgamento (art. VI): tribunal do Estado onde o ato foi cometido ou tribunal penal internacional competente (hoje o TPI, Estatuto de Roma).
- Extradição (art. VII): genocídio não é crime político para fins de extradição.
Exceções e distinções. Grupo político, social ou de gênero não está na Convenção. Sem a intenção de destruir o grupo (dolo específico), há homicídio, não genocídio. No Brasil, a Lei 2.889/1956 tipifica as condutas e o genocídio é crime hediondo (Lei 8.072/1990, ).
Pegadinha Cebraspe. "A destruição de grupo político configura genocídio pela Convenção de 1948" → errado.
Visão geral
A Convenção foi o primeiro tratado de direitos humanos da ONU, aprovado um dia antes da Declaração Universal (9/12/1948), como resposta ao Holocausto. Ela define o crime e obriga os Estados a criminalizá-lo internamente. O Estatuto de Roma (1998) repetiu a mesma definição no art. 6º, e o genocídio passou a ser julgado também pelo Tribunal Penal Internacional, ao qual o Brasil se submete (CF, ).
Regra
Convenção, art. II. Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) assassinato de membros do grupo; b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submissão intencional do grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.
Pontos-chave
Estrutura do crime
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Dolo específico | intenção de destruir o grupo, no todo ou em parte |
| Grupos protegidos | nacional, étnico, racial, religioso (rol fechado) |
| Condutas | matar, lesar gravemente, condições de destruição, impedir nascimentos, transferir crianças |
| Tempo | paz ou guerra |
| Autores | governantes, funcionários, particulares |
Atos puníveis (art. III): genocídio; associação de pessoas para cometê-lo; incitação direta e pública; tentativa; cumplicidade.
No Brasil
- Lei 2.889/1956: reproduz as condutas com penas do Código Penal (homicídio qualificado, lesão grave etc.); pune a associação () e a incitação direta e pública (); tentativa com 2/3 da pena (); não é crime político para extradição ().
- Hediondo: genocídio dos , 2º e 3º da Lei 2.889/1956 (Lei 8.072/1990).
- STF (caso Haximu, RE 351.487): o bem jurídico do genocídio é a existência do grupo (não a vida individual); no massacre de indígenas Yanomami, a competência foi da Justiça Federal.
Como o Cebraspe cobra
- "Genocídio pode ser cometido em tempo de paz" → certo (art. I).
- "A transferência forçada de crianças de um grupo étnico para outro pode configurar genocídio" → certo (art. II, e).
- "Os governantes não respondem por genocídio cometido no exercício do cargo, em razão da imunidade" → errado (art. IV).
- "O genocídio é considerado crime político para fins de extradição" → errado (art. VII).
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Flashcards de Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Genocídio — definição (Convenção de 1948, art. II)
Atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- Revelar resposta
Cinco condutas do genocídio
Matar membros do grupo; causar lesão grave física ou mental; impor condições de existência destrutivas; impedir nascimentos; transferir à força crianças para outro grupo.
- Revelar resposta
Atos puníveis (Convenção de 1948, art. III)
O genocídio, a associação para cometê-lo, a incitação direta e pública, a tentativa e a cumplicidade.
- Revelar resposta
Genocídio e extradição
Não é considerado crime político para fins de extradição (art. VII).
- Revelar resposta
Grupo político é protegido pela Convenção de 1948?
Não. Só grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos. No Brasil, a Lei 2.889/1956 tipifica e o genocídio é hediondo.
Questões de Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e Lei 2.889/1956
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
A destruição intencional de um grupo político configura genocídio nos termos da Convenção de 1948.
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Gabarito: Errado
Errado. A Convenção protege apenas grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos.
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
O genocídio é crime do direito internacional, quer seja cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. I da Convenção de 1948.
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
A transferência forçada de crianças de um grupo para outro, com intenção de destruí-lo, é conduta que caracteriza genocídio.
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Gabarito: Certo
Certo. É a alínea e do art. II.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
A incitação direta e pública a cometer genocídio é punível nos termos da Convenção.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. III, c.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
Para fins de extradição, o genocídio é considerado crime político.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O art. VII afasta o caráter de crime político para fins de extradição.