Direitos Humanos · Concurso PF

Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997

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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

Resumo: Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997

Essência. A Convenção de 1951 (Decreto 50.215/1961) define refugiado como quem, por fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, está fora do seu país e não pode ou não quer pedir a proteção dele. O Protocolo de 1967 (Decreto 70.946/1972) retirou a limitação temporal (fatos anteriores a 1º/1/1951) e a geográfica. A Lei 9.474/1997 internalizou o tema e ampliou o conceito.

  • Lei 9.474, art. 1º: (I) perseguição pelos cinco motivos; (II) apátrida fora do país de residência habitual pelos mesmos motivos; (III) grave e generalizada violação de direitos humanos no país de origem.
  • Extensão: cônjuge, ascendentes, descendentes e dependentes que estejam no Brasil.
  • Exclusão: crimes contra a paz, de guerra, contra a humanidade, hediondos, terrorismo e tráfico de drogas; atos contrários aos fins da ONU; quem já tem proteção de outro órgão da ONU.
  • Non-refoulement: ninguém será devolvido a território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas — vale também na expulsão.
  • Ingresso irregular não impede o pedido; o pedido suspende processo administrativo ou criminal pela entrada irregular.
  • Polícia Federal recebe o pedido e emite protocolo, que autoriza a estada e a carteira de trabalho provisória.
  • Conare (Ministério da Justiça) decide em 1ª instância; recurso ao Ministro da Justiça em 15 dias, decisão irrecorrível.

Exceções e distinções. Reconhecido o refúgio, fica obstado pedido de extradição pelos mesmos fatos; o simples pedido suspende a extradição até a decisão. Asilo é ato político e discricionário; refúgio é declaratório, com critérios objetivos.

Pegadinha Cebraspe. "O ingresso irregular no território impede a solicitação de refúgio" → errado.

Visão geral

O refúgio protege quem foge de perseguição ou de violações graves. É um dos três ramos da proteção internacional da pessoa (ao lado dos direitos humanos e do direito humanitário). A lei brasileira é considerada avançada porque incorporou o conceito da Declaração de Cartagena (1984) — grave e generalizada violação de direitos humanos — e criou um órgão colegiado com participação da sociedade civil.

Regra

Lei 9.474/1997, art. 1º. Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Lei 9.474/1997, art. 8º. O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

Pontos-chave

Convenção × Protocolo × Lei

NormaContribuição
Convenção de 1951conceito clássico (5 motivos), non-refoulement (art. 33), não punição por entrada irregular (art. 31)
Protocolo de 1967retira a reserva temporal (antes de 1951) e a geográfica
Lei 9.474/1997conceito ampliado (violação grave e generalizada), Conare, procedimento

Conare. Órgão colegiado do Ministério da Justiça: representantes da Justiça (preside), Relações Exteriores, Trabalho, Saúde, Educação, Polícia Federal e uma ONG; o ACNUR participa com voz, sem voto. Decide reconhecimento, cessação e perda em 1ª instância.

Procedimento

  1. Manifestação a qualquer autoridade migratória (inclusive na fronteira).
  2. Termo de declarações e protocolo emitido pela PF (estada provisória e carteira de trabalho).
  3. Decisão do Conare; negativa → recurso ao Ministro em 15 dias; durante o recurso, o solicitante pode permanecer no país.

Cessação × perda

  • Cessação: volta voluntária à proteção do país de origem, nova nacionalidade, fim das circunstâncias.
  • Perda: renúncia, falsidade dos fundamentos, atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública, saída do país sem autorização.

Expulsão (arts. 36-37). Refugiado só é expulso por segurança nacional ou ordem pública, e nunca para país onde corra risco.

Como o Cebraspe cobra

  • "Pela Lei 9.474/1997, pode ser reconhecido como refugiado quem deixa seu país em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos" → certo.
  • "O reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de pedido de extradição baseado nos mesmos fatos" → certo (art. 33).
  • "O ACNUR integra o Conare com direito a voto" → errado (voz, sem voto).
  • "Quem praticou crime hediondo pode ser reconhecido como refugiado" → errado (exclusão).

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Flashcards de Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Refugiado (Lei 9.474/1997, art. 1º)

    Revelar resposta

    Quem tem fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política; o apátrida nas mesmas condições; e quem foge de grave e generalizada violação de direitos humanos.

  • Non-refoulement na Lei 9.474/1997

    Revelar resposta

    Ninguém será devolvido a território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas — inclusive em caso de expulsão.

  • Ingresso irregular e pedido de refúgio

    Revelar resposta

    O ingresso irregular não impede o pedido; o pedido suspende processo administrativo ou criminal pela entrada irregular.

  • Papel da PF e do Conare no refúgio

    Revelar resposta

    A PF recebe o pedido e emite protocolo (estada e carteira de trabalho provisória). O Conare decide em 1ª instância; recurso ao Ministro da Justiça em 15 dias.

  • Refúgio e extradição

    Revelar resposta

    O reconhecimento do refúgio obsta a extradição pelos mesmos fatos; o simples pedido a suspende até a decisão.

Questões de Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    O ingresso irregular no território nacional impede o estrangeiro de solicitar refúgio às autoridades brasileiras.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A Lei 9.474/1997 admite o pedido mesmo após ingresso irregular.

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    Pela Lei 9.474/1997, pode ser reconhecido como refugiado quem é obrigado a deixar seu país devido a grave e generalizada violação de direitos humanos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 1º, III — ampliação brasileira em relação à Convenção de 1951.

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    Cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidir, em primeira instância, sobre o reconhecimento da condição de refugiado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Da decisão negativa cabe recurso ao Ministro da Justiça em 15 dias.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    O reconhecimento da condição de refugiado não interfere no pedido de extradição baseado nos mesmos fatos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O reconhecimento obsta a extradição pelos mesmos fatos.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    O princípio da não devolução impede a expulsão do refugiado para território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A Lei 9.474/1997 estende a vedação à expulsão.

Ver as 8 questões comentadas de Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997

Fontes

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