Direitos Humanos · Concurso PF
Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997
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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997
Essência. A Convenção de 1951 (Decreto 50.215/1961) define refugiado como quem, por fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, está fora do seu país e não pode ou não quer pedir a proteção dele. O Protocolo de 1967 (Decreto 70.946/1972) retirou a limitação temporal (fatos anteriores a 1º/1/1951) e a geográfica. A Lei 9.474/1997 internalizou o tema e ampliou o conceito.
- Lei 9.474, art. 1º: (I) perseguição pelos cinco motivos; (II) apátrida fora do país de residência habitual pelos mesmos motivos; (III) grave e generalizada violação de direitos humanos no país de origem.
- Extensão: cônjuge, ascendentes, descendentes e dependentes que estejam no Brasil.
- Exclusão: crimes contra a paz, de guerra, contra a humanidade, hediondos, terrorismo e tráfico de drogas; atos contrários aos fins da ONU; quem já tem proteção de outro órgão da ONU.
- Non-refoulement: ninguém será devolvido a território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas — vale também na expulsão.
- Ingresso irregular não impede o pedido; o pedido suspende processo administrativo ou criminal pela entrada irregular.
- Polícia Federal recebe o pedido e emite protocolo, que autoriza a estada e a carteira de trabalho provisória.
- Conare (Ministério da Justiça) decide em 1ª instância; recurso ao Ministro da Justiça em 15 dias, decisão irrecorrível.
Exceções e distinções. Reconhecido o refúgio, fica obstado pedido de extradição pelos mesmos fatos; o simples pedido suspende a extradição até a decisão. Asilo é ato político e discricionário; refúgio é declaratório, com critérios objetivos.
Pegadinha Cebraspe. "O ingresso irregular no território impede a solicitação de refúgio" → errado.
Visão geral
O refúgio protege quem foge de perseguição ou de violações graves. É um dos três ramos da proteção internacional da pessoa (ao lado dos direitos humanos e do direito humanitário). A lei brasileira é considerada avançada porque incorporou o conceito da Declaração de Cartagena (1984) — grave e generalizada violação de direitos humanos — e criou um órgão colegiado com participação da sociedade civil.
Regra
Lei 9.474/1997, art. 1º. Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Lei 9.474/1997, art. 8º. O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
Pontos-chave
Convenção × Protocolo × Lei
| Norma | Contribuição |
|---|---|
| Convenção de 1951 | conceito clássico (5 motivos), non-refoulement (art. 33), não punição por entrada irregular (art. 31) |
| Protocolo de 1967 | retira a reserva temporal (antes de 1951) e a geográfica |
| Lei 9.474/1997 | conceito ampliado (violação grave e generalizada), Conare, procedimento |
Conare. Órgão colegiado do Ministério da Justiça: representantes da Justiça (preside), Relações Exteriores, Trabalho, Saúde, Educação, Polícia Federal e uma ONG; o ACNUR participa com voz, sem voto. Decide reconhecimento, cessação e perda em 1ª instância.
Procedimento
- Manifestação a qualquer autoridade migratória (inclusive na fronteira).
- Termo de declarações e protocolo emitido pela PF (estada provisória e carteira de trabalho).
- Decisão do Conare; negativa → recurso ao Ministro em 15 dias; durante o recurso, o solicitante pode permanecer no país.
Cessação × perda
- Cessação: volta voluntária à proteção do país de origem, nova nacionalidade, fim das circunstâncias.
- Perda: renúncia, falsidade dos fundamentos, atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública, saída do país sem autorização.
Expulsão (arts. 36-37). Refugiado só é expulso por segurança nacional ou ordem pública, e nunca para país onde corra risco.
Como o Cebraspe cobra
- "Pela Lei 9.474/1997, pode ser reconhecido como refugiado quem deixa seu país em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos" → certo.
- "O reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de pedido de extradição baseado nos mesmos fatos" → certo (art. 33).
- "O ACNUR integra o Conare com direito a voto" → errado (voz, sem voto).
- "Quem praticou crime hediondo pode ser reconhecido como refugiado" → errado (exclusão).
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Flashcards de Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Refugiado (Lei 9.474/1997, art. 1º)
Quem tem fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política; o apátrida nas mesmas condições; e quem foge de grave e generalizada violação de direitos humanos.
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Non-refoulement na Lei 9.474/1997
Ninguém será devolvido a território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas — inclusive em caso de expulsão.
- Revelar resposta
Ingresso irregular e pedido de refúgio
O ingresso irregular não impede o pedido; o pedido suspende processo administrativo ou criminal pela entrada irregular.
- Revelar resposta
Papel da PF e do Conare no refúgio
A PF recebe o pedido e emite protocolo (estada e carteira de trabalho provisória). O Conare decide em 1ª instância; recurso ao Ministro da Justiça em 15 dias.
- Revelar resposta
Refúgio e extradição
O reconhecimento do refúgio obsta a extradição pelos mesmos fatos; o simples pedido a suspende até a decisão.
Questões de Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951), Protocolo de 1967 e Lei 9.474/1997
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
O ingresso irregular no território nacional impede o estrangeiro de solicitar refúgio às autoridades brasileiras.
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Gabarito: Errado
Errado. A Lei 9.474/1997 admite o pedido mesmo após ingresso irregular.
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
Pela Lei 9.474/1997, pode ser reconhecido como refugiado quem é obrigado a deixar seu país devido a grave e generalizada violação de direitos humanos.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 1º, III — ampliação brasileira em relação à Convenção de 1951.
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
Cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidir, em primeira instância, sobre o reconhecimento da condição de refugiado.
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Gabarito: Certo
Certo. Da decisão negativa cabe recurso ao Ministro da Justiça em 15 dias.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
O reconhecimento da condição de refugiado não interfere no pedido de extradição baseado nos mesmos fatos.
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Gabarito: Errado
Errado. O reconhecimento obsta a extradição pelos mesmos fatos.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
O princípio da não devolução impede a expulsão do refugiado para território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. A Lei 9.474/1997 estende a vedação à expulsão.