Legislação Especial · Concurso PRF, PF
Questões de ECA — conceitos, hospedagem e autorização para viajar
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de ECA — conceitos, hospedagem e autorização para viajarÉ vedada a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo mediante autorização escrita, com firma reconhecida, dos pais ou responsável, ou autorização judicial.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 82 do ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou congênere "salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável"; o art. 250 fala em autorização escrita dos pais/responsável ou da autoridade judiciária. Não há exigência de firma reconhecida para hospedagem — ela aparece no art. 84, II, para viagem ao exterior com um só dos pais.
Situação hipotética: Em fiscalização em ônibus interestadual, a PRF encontrou Júlia, de 17 anos, viajando sozinha de São Paulo para Minas Gerais, sem os pais e sem qualquer autorização.
Nessa situação, a viagem é irregular, pois a adolescente, por ser menor de 18 anos, precisaria de autorização judicial para viajar desacompanhada para fora da comarca onde reside.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo art. 83 do ECA (redação da Lei nº 13.812/2019), a exigência de autorização judicial para viajar para fora da comarca de residência, desacompanhado dos pais ou responsáveis, alcança apenas a criança ou o adolescente menor de 16 anos. O adolescente de 16 ou 17 anos não precisa dessa autorização para viagem nacional.
Situação hipotética: Em abordagem em rodovia federal, policiais rodoviários federais constataram que Pedro, de 14 anos, viajava de Goiás para a Bahia em companhia do tio materno, de 35 anos, que apresentou documentos comprovando o parentesco. Não havia autorização judicial.
Nessa situação, a viagem é regular, pois a autorização judicial é dispensada quando o adolescente menor de 16 anos está acompanhado de colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo art. 83, § 1º, b, 1, do ECA, a autorização judicial não é exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. O tio é colateral de terceiro grau.
Situação hipotética: Em ônibus interestadual, policiais rodoviários federais encontraram Lara, de 15 anos, viajando de Pernambuco para o Ceará em companhia de seu primo, de 22 anos, que apresentou documentos comprovando o parentesco. Não havia autorização judicial nem autorização dos pais.
Nessa situação, a viagem é regular, pois a adolescente está acompanhada de parente colateral maior de idade, com parentesco comprovado documentalmente.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 83, § 1º, b, 1, do ECA dispensa a autorização judicial apenas se o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau. O primo é colateral de quarto grau. Sem autorização judicial nem autorização expressa dos pais à pessoa maior (art. 83, § 1º, b, 2), e não se tratando de comarca contígua na mesma unidade da Federação, a viagem é irregular.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização para viagem de criança ou de adolescente menor de 16 anos válida por dois anos.
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Gabarito: Certo
Certo. É o que dispõe o art. 83, § 2º, do ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
O ECA proíbe a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a criança ou adolescente.
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Gabarito: Certo
Certo. O art. 81, VI, do ECA proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes, ao lado de armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência, fogos de estampido e de artifício (salvo os de reduzido potencial) e revistas e publicações impróprias.
Criança ou adolescente menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial, ressalvadas as exceções legais.
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Gabarito: Certo
Certo. ECA, art. 83, redação da Lei 13.812/2019.
Para viagem nacional, a autorização judicial é dispensada quando a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
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Gabarito: Certo
Certo. ECA, art. 83, § 1º, b.