Legislação Especial · Concurso PRF, PF
ECA — conceitos, hospedagem e autorização para viajar
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: ECA — conceitos, hospedagem e autorização para viajar
Essência. O ECA define criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18). Na prevenção especial, proíbe vendas a menores, a hospedagem desacompanhada e a viagem de menor de 16 anos para fora da comarca sem autorização judicial. A PRF fiscaliza o tráfico de menores nas rodovias federais.
- Proibida a venda (art. 81): armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos que causem dependência; fogos (salvo os inofensivos); revistas impróprias; bilhetes lotéricos.
- Hospedagem (art. 82): só se acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável; descumprir é infração administrativa (art. 250).
- Viagem nacional (art. 83): menor de 16, fora da comarca, sem os pais → autorização judicial, salvo: comarca contígua na mesma UF ou mesma região metropolitana; acompanhado de ascendente ou colateral maior até o 3º grau, com prova do parentesco; ou de pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Ex.: menino de 14 anos vai de SP ao RJ com a tia, levando prova do parentesco → dispensa autorização.
- Autorização judicial pode valer por até 2 anos.
- Exterior (art. 84): dispensa com ambos os pais ou com um deles e autorização do outro com firma reconhecida.
- Com estrangeiro residente no exterior (art. 85): sempre autorização judicial.
Exceções e distinções. Adolescente de 16 ou 17 anos não precisa de autorização para viagem nacional. A Lei 13.812/2019 elevou a idade para 16 anos (itens antigos falam só em "criança"). Excepcionalmente o ECA se aplica dos 18 aos 21.
Pegadinha Cebraspe. "Adolescente de 15 anos pode viajar sozinho para outra UF" → errado.
Lembre também: firma reconhecida só na viagem ao exterior; íntegra dos artigos de conceitos, direitos e medidas de proteção.
Visão geral
O ECA define criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (12 a 18 anos). Na prevenção especial, proíbe a venda de certos produtos, a hospedagem desacompanhada sem autorização e a viagem de menores de 16 anos para fora da comarca sem autorização judicial, salvo exceções. A PRF fiscaliza o tráfico de menores nas rodovias federais (Decreto 1.655/1995, ).
Exemplos
- Art. 2º: menina de 11 anos é criança; menino de 13 é adolescente.
- Art. 82 e 250: hotel que hospeda adolescente de 15 anos sozinho, sem autorização dos pais → infração administrativa.
- Art. 83, § 1º, b: menino de 14 anos viaja de SP ao RJ com a tia, levando prova do parentesco → dispensa autorização judicial.
- Art. 83: adolescente de 15 anos viajando sozinho de ônibus para outro Estado, sem autorização → irregular; aos 16, pode.
- Art. 84: viagem ao exterior com um dos pais exige autorização do outro com firma reconhecida.
Pontos-chave
| Viagem nacional (menor de 16, fora da comarca) | Autorização judicial? |
|---|---|
| Com pai/mãe ou responsável | Não |
| Comarca contígua, mesma UF ou mesma região metropolitana | Não |
| Com ascendente ou colateral maior até 3º grau (avós, tios, irmãos maiores), com prova do parentesco | Não |
| Com pessoa maior expressamente autorizada pelos pais/responsável | Não |
| Sozinho ou com terceiro não autorizado | Sim |
| Adolescente de 16 ou 17 anos | ECA não exige autorização para viagem nacional |
| Viagem ao exterior | Autorização judicial? |
|---|---|
| Com ambos os pais ou responsável | Não |
| Com um dos pais + autorização do outro com firma reconhecida | Não |
| Com estrangeiro residente no exterior | Sempre (art. 85) |
Como o Cebraspe cobra
- Hospedagem: o art. 82 exige que o menor esteja acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável; a forma escrita e a alternativa da autorização judicial vêm do art. 250. Firma reconhecida não é exigida para hospedagem (só para a viagem ao exterior com um dos pais, art. 84, II).
- "Adolescente de 15 anos pode viajar sozinho para outra UF" → errado (menor de 16).
- "Autorização judicial para viagem nacional vale por 1 ano" → errado (até 2 anos).
- Detalhe que derruba o item: idade (16), grau de parentesco (3º), comarca contígua na mesma UF.
Atualização normativa
- A Lei 13.812/2019 elevou para 16 anos a idade do art. 83 (antes, só "criança") e incluiu a região metropolitana. Itens antigos que falam só em "criança" estão desatualizados.
Revisão rápida
- Criança < 12; adolescente 12–18 (excepcionalmente até 21).
- Hospedagem: só acompanhado ou autorizado pelos pais/responsável (art. 82); infração do art. 250.
- Viagem nacional de menor de 16 fora da comarca: autorização judicial, salvo exceções do § 1º.
- Exterior: dispensa com ambos os pais ou com um deles + autorização do outro com firma reconhecida.
- Com estrangeiro residente no exterior: sempre autorização judicial.
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Flashcards de ECA — conceitos, hospedagem e autorização para viajar
Tente lembrar antes de virar o card.
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Pelo ECA, até que idade se considera criança, e até quando adolescente?
Criança: até 12 anos incompletos. Adolescente: de 12 a 18 anos incompletos.
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ECA: hospedagem de criança/adolescente em hotel, motel ou pensão exige autorização com firma reconhecida?
Não. Art. 82: proibida salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável; art. 250 (infração) fala em autorização escrita dos pais/responsável ou da autoridade judiciária. Pegadinha: firma reconhecida é para viagem ao exterior com um só dos pais (art. 84, II).
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Viagem nacional (ECA, art. 83): quem precisa de autorização judicial para sair da comarca sem os pais? Por quanto tempo vale a autorização?
Só a criança ou o adolescente menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis (art. 83, Lei 13.812/2019). Adolescente de 16 ou 17 anos viaja no país sem autorização. A pedido dos pais/responsável, o juiz pode conceder autorização válida por 2 anos (§ 2º). Pegadinha: "menor de 18 anos precisa de autorização judicial" → errado.
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ECA, art. 83, § 1º: quando o menor de 16 anos dispensa autorização judicial para viajar no país?
a) comarca contígua à da residência, na mesma UF ou na mesma região metropolitana; b) acompanhado de ascendente ou colateral maior até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco (ex.: avô, irmão, tio); ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Pegadinha: primo é colateral de 4º grau → não dispensa.
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ECA, art. 81: o que é proibido vender a criança ou adolescente?
I – armas, munições e explosivos; II – bebidas alcoólicas; III – produtos que possam causar dependência física ou psíquica; IV – fogos de estampido e de artifício (salvo os de reduzido potencial); V – revistas e publicações impróprias (art. 78); VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Questões de ECA — conceitos, hospedagem e autorização para viajar
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
É vedada a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo mediante autorização escrita, com firma reconhecida, dos pais ou responsável, ou autorização judicial.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 82 do ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou congênere "salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável"; o art. 250 fala em autorização escrita dos pais/responsável ou da autoridade judiciária. Não há exigência de firma reconhecida para hospedagem — ela aparece no art. 84, II, para viagem ao exterior com um só dos pais.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Em fiscalização em ônibus interestadual, a PRF encontrou Júlia, de 17 anos, viajando sozinha de São Paulo para Minas Gerais, sem os pais e sem qualquer autorização.
Nessa situação, a viagem é irregular, pois a adolescente, por ser menor de 18 anos, precisaria de autorização judicial para viajar desacompanhada para fora da comarca onde reside.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo art. 83 do ECA (redação da Lei nº 13.812/2019), a exigência de autorização judicial para viajar para fora da comarca de residência, desacompanhado dos pais ou responsáveis, alcança apenas a criança ou o adolescente menor de 16 anos. O adolescente de 16 ou 17 anos não precisa dessa autorização para viagem nacional.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Em abordagem em rodovia federal, policiais rodoviários federais constataram que Pedro, de 14 anos, viajava de Goiás para a Bahia em companhia do tio materno, de 35 anos, que apresentou documentos comprovando o parentesco. Não havia autorização judicial.
Nessa situação, a viagem é regular, pois a autorização judicial é dispensada quando o adolescente menor de 16 anos está acompanhado de colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo art. 83, § 1º, b, 1, do ECA, a autorização judicial não é exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. O tio é colateral de terceiro grau.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Em ônibus interestadual, policiais rodoviários federais encontraram Lara, de 15 anos, viajando de Pernambuco para o Ceará em companhia de seu primo, de 22 anos, que apresentou documentos comprovando o parentesco. Não havia autorização judicial nem autorização dos pais.
Nessa situação, a viagem é regular, pois a adolescente está acompanhada de parente colateral maior de idade, com parentesco comprovado documentalmente.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 83, § 1º, b, 1, do ECA dispensa a autorização judicial apenas se o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau. O primo é colateral de quarto grau. Sem autorização judicial nem autorização expressa dos pais à pessoa maior (art. 83, § 1º, b, 2), e não se tratando de comarca contígua na mesma unidade da Federação, a viagem é irregular.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização para viagem de criança ou de adolescente menor de 16 anos válida por dois anos.
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Gabarito: Certo
Certo. É o que dispõe o art. 83, § 2º, do ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.