Legislação Especial · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Crimes de tortura (Lei 9.455/1997)
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Crimes de tortura (Lei 9.455/1997)
Essência. Tortura (Lei 9.455/1997) é, na maioria das formas, crime comum, equiparado a hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Pena-base de 2 a 8 anos.
- Tortura-prova: constranger com violência ou grave ameaça, causando sofrimento, para obter informação ou confissão. Ex.: espancar o preso para que confesse.
- Tortura-crime: para provocar ação ou omissão criminosa.
- Discriminatória: discriminação racial ou religiosa (só essas).
- Tortura-castigo (II): vítima sob guarda, poder ou autoridade, intenso sofrimento, como castigo ou medida preventiva. Ex.: queimar o filho com ferro quente por ter quebrado um prato.
- Mulher (III, Lei 15.410/2026): intenso sofrimento reiterado em violência doméstica e familiar.
- Preso (§ 1º): sofrimento por ato não previsto em lei; omissão (§ 2º): quem devia evitar ou apurar: detenção de 1 a 4.
- Resultado: lesão grave ou gravíssima, 4 a 10; morte, 8 a 16. Aumento de 1/6 a 1/3 por agente público, vítima vulnerável ou sequestro.
- Perda do cargo é automática, com interdição pelo dobro da pena (§ 5º).
Exceções e distinções. Regime inicial fechado, salvo na omissão. Aplica-se a crime fora do Brasil se a vítima é brasileira ou o agente está sob jurisdição brasileira. Dispensa vestígios físicos (sofrimento mental basta).
Pegadinha Cebraspe. "PRFs que submetem o preso a sofrimento físico, independentemente da intensidade, praticam tortura-castigo" → errado (PRF 2021, item 115).
Lembre também: contraste com abuso de autoridade (perda do cargo não automática); íntegra dos arts. 1º a 4º.
Visão geral
Tortura é crime comum na maioria das formas (qualquer pessoa pode praticar), equiparado a hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Formas: tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação (inciso I), tortura-castigo (inciso II — exige intenso sofrimento e vítima sob guarda, poder ou autoridade), tortura do preso (§ 1º), omissão (§ 2º) e, desde 2026, tortura da mulher em contexto de violência doméstica (inciso III).
Exemplos
- Art. 1º, I, a: espancar o suspeito para que confesse → tortura-prova.
- Art. 1º, II: mãe que queima o filho com ferro por ter quebrado um prato → tortura-castigo (intenso sofrimento).
- Art. 1º, § 2º: chefe que vê o colega torturar e não impede → omissão (detenção de 1 a 4).
- Art. 1º, § 5º: policial condenado perde o cargo automaticamente.
- Art. 2º: brasileiro torturado no exterior → aplica-se a lei brasileira.
Pontos-chave
| Forma | Elemento-chave |
|---|---|
| I, a — tortura-prova | Fim de obter informação/confissão |
| I, b — tortura-crime | Provocar ação ou omissão criminosa |
| I, c — discriminatória | Discriminação racial ou religiosa (não abrange outras) |
| II — tortura-castigo | Vítima sob guarda/poder/autoridade + intenso sofrimento + castigo ou medida preventiva |
| § 1º — preso | Ato não previsto em lei; não exige "intenso" |
| § 2º — omissão | Detenção 1 a 4 anos; excluída do regime inicial fechado do § 7º |
- Perda do cargo é efeito automático da condenação (§ 5º), pelo dobro da pena.
- Agente público: causa de aumento (1/6 a 1/3).
Como o Cebraspe cobra
- "PRFs que, no posto, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade, praticam tortura" → errado (tortura-castigo exige intenso sofrimento — PRF 2021, item 115).
- "Tortura admite fiança" / "admite anistia" → errado.
- "Perda do cargo depende de fundamentação específica na sentença" → errado (efeito automático, § 5º).
- "Para ser processado por tortura, é prescindível que o crime deixe vestígios físicos" → certo (PRF 2013, item 96: a lei pune também o sofrimento mental).
- Detalhe que derruba o item: "intenso"; discriminação "sexual/política" (não prevista); pena da omissão.
Atualização normativa
- Lei 15.410/2026 incluiu o inciso III (tortura da mulher, reiterada, no contexto de violência doméstica e familiar).
Revisão rápida
- Pena base 2 a 8 anos; lesão grave 4 a 10; morte 8 a 16.
- Tortura-castigo: guarda/poder/autoridade + intenso sofrimento.
- Omissão: detenção 1 a 4 anos, sem regime fechado inicial obrigatório.
- Agente público: +1/6 a 1/3; perda do cargo automática pelo dobro da pena.
- Inafiançável, sem graça ou anistia; extraterritorialidade (vítima brasileira ou agente sob jurisdição brasileira).
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Flashcards de Crimes de tortura (Lei 9.455/1997)
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Tortura-castigo (Lei 9.455/1997, ): quais os requisitos?
Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pegadinha: sofrimento "independentemente da intensidade" → errado.
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Para haver processo por tortura (Lei 9.455/1997), o crime precisa deixar vestígios físicos?
Não — os vestígios físicos são prescindíveis. A lei pune o sofrimento físico ou mental (art. 1º); a tortura psicológica não deixa marcas no corpo e pode ser provada por outros meios.
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Tortura qualificada pela morte: condição preexistente da vítima (ex.: cardiopatia conhecida do agente) afasta o resultado?
Não. Concausa preexistente relativamente independente não rompe o nexo causal (CP, ): o agente responde pelo resultado morte (Lei 9.455, — reclusão de 8 a 16 anos), sobretudo se conhecia a condição.
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Lei de Tortura: fiança, graça/anistia e regime inicial — qual a regra e qual a exceção?
Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º). O condenado inicia a pena em regime fechado, salvo a omissão do § 2º (quem se omite quando devia evitar ou apurar — detenção de 1 a 4 anos) (art. 1º, § 7º).
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Lei 9.455/1997, : causas de aumento de pena da tortura.
Aumento de 1/6 até 1/3: I – crime cometido por agente público; II – contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; III – mediante sequestro. Pegadinha: período noturno não é causa de aumento.
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Tortura do preso (art. 1º, § 1º): exige especial fim de agir ou sofrimento intenso?
Não. Basta submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Não há finalidade específica nem exigência de sofrimento "intenso" (diferente da tortura-castigo).
Questões de Crimes de tortura (Lei 9.455/1997)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Lei 9.455/1997, .