Legislação Especial · Concurso PRF
Identificação civil e criminal (Lei 5.553/1968, CF art. 5º LVIII e Lei 12.037/2009)
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Resumo: Identificação civil e criminal (Lei 5.553/1968, CF art. 5º LVIII e Lei 12.037/2009)
Essência. A Lei 5.553/1968 proíbe reter documento de identificação. A CF () garante que o civilmente identificado não seja identificado criminalmente, salvo nas hipóteses da Lei 12.037/2009.
- Ninguém retém documento de identidade, pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Ex.: hotel que fica com o RG do hóspede até a saída.
- Quem exige o documento extrai os dados em até 5 dias e devolve; além disso, só por ordem judicial. Na portaria de prédio, anota e devolve imediatamente.
- Retenção é contravenção penal (prisão simples de 1 a 3 meses ou multa), não crime.
- Identificação civil (Lei 12.037, ): RG, CTPS, carteira profissional, passaporte, funcional, outro documento público com foto (inclusive CNH); militares equiparados.
- Identificação criminal mesmo com documento (): rasura ou falsificação; documento insuficiente; documentos conflitantes; essencial às investigações (só este exige despacho judicial); registros com outros nomes; documento deteriorado ou antigo; recebimento da denúncia por certos crimes graves (inciso VII, Lei 15.295/2025).
- Proteções: evitar constrangimento; não constar em atestado antes do trânsito em julgado.
Exceções e distinções. Na pessoa jurídica, responde quem ordenou a retenção. Perfil genético nas hipóteses dos incisos IV e VII.
Pegadinha Cebraspe. "Toda identificação criminal depende de autorização judicial" → errado: só a do inciso IV.
Lembre também: PRF 2021, item 112 (registros com outros nomes autorizam identificação criminal: certo); CNH rasurada permite identificação criminal.
Visão geral
A Lei 5.553/1968 proíbe reter documento de identificação pessoal: quem exige o documento pode só extrair os dados em até 5 dias e devolvê-lo; retenção além disso só por ordem judicial. A retenção é contravenção penal. A Lei 12.037/2009 regula as exceções à regra constitucional de que o civilmente identificado não é identificado criminalmente.
Exemplos
- Lei 5.553, art. 2º: empresa que exige o RG para cadastro devolve em até 5 dias.
- Art. 2º, § 2º: portaria do prédio anota os dados e devolve o documento na hora.
- Art. 3º: hotel que retém o RG do hóspede até a saída → contravenção penal.
- Lei 12.037, art. 3º, I: motorista apresenta CNH rasurada → pode ser identificado criminalmente.
- Art. 3º, IV: identificação criminal por ser essencial às investigações → depende de despacho do juiz.
Pontos-chave
| Lei 5.553/1968 | Regra |
|---|---|
| Quem não pode reter | Ninguém: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado |
| Prazo para extrair dados | Até 5 dias |
| Retenção além do prazo | Só por ordem judicial |
| Entrada em prédios | Anotar os dados e devolver imediatamente |
| Sanção | Contravenção penal (prisão simples 1 a 3 meses ou multa) |
| Responsável na PJ | Quem ordenou a retenção, salvo desobediência do executante |
| Lei 12.037/2009 | Regra |
|---|---|
| Documentos civis | RG, CTPS, carteira profissional, passaporte, funcional, outro documento público com foto; militares equiparados |
| Única hipótese com juiz | Inciso IV (essencial às investigações) |
| Proteção | Evitar constrangimento; vedado constar em atestado antes do trânsito em julgado |
| Hipótese () | Depende de juiz? |
|---|---|
| I – rasura / indício de falsificação | Não |
| II – documento insuficiente | Não |
| III – documentos distintos e conflitantes | Não |
| IV – essencial às investigações | Sim (despacho judicial, de ofício ou a pedido) |
| V – registros policiais com outros nomes | Não |
| VI – estado de conservação/distância temporal | Não |
| VII – recebimento da denúncia por certos crimes | Decorre do recebimento pelo juiz |
- Perfil genético: hipóteses dos incisos IV e VII () e prisão em flagrante pelos crimes do inciso VII ().
- CNH vale como identificação civil (documento público com foto — inciso VI do ).
Como o Cebraspe cobra
- "Mesmo com identificação civil, cabe identificação criminal se constar de registros policiais o uso de outros nomes" → certo (PRF 2021, item 112).
- "Empresa privada pode reter a identidade do cliente por prazo indeterminado mediante recibo" → errado (art. 1º e 2º; 5 dias, e só para extrair dados).
- "A retenção de documento é crime" → errado (contravenção).
- Condutor apresenta CNH rasurada; item diz que não cabe identificação criminal porque houve identificação civil → errado (art. 3º, I).
- "Toda identificação criminal depende de autorização judicial" → errado (só o inciso IV).
- Detalhe que derruba o item: prazo (5 dias); "mediante recibo"; exigir ordem judicial para as hipóteses I a III e V a VI.
Atualização normativa
- A Lei 5.553/1968 permanece vigente com a redação original (a multa ainda em cruzeiros novos).
- Lei 15.295/2025 acrescentou o inciso VII ao e ampliou a coleta de perfil genético.
Revisão rápida
- Proibido reter documento de identificação — qualquer pessoa, física ou jurídica.
- Extração de dados em até 5 dias; além disso, só com ordem judicial.
- Portaria de prédio: anota e devolve na hora.
- Retenção = contravenção penal.
- Regra (CF, ): civilmente identificado não é identificado criminalmente, salvo nas hipóteses da lei.
- Identificação criminal: hipóteses taxativas; só a do inciso IV exige juiz.
- Evitar constrangimento; não constar de atestado antes do trânsito em julgado.
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Flashcards de Identificação civil e criminal (Lei 5.553/1968, CF art. 5º LVIII e Lei 12.037/2009)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Pela Lei nº 5.553/1968, em quantos dias o agente deve devolver um documento de identificação retido para extrair os dados necessários?
Até 5 dias; retenção além disso só é lícita mediante ordem judicial.
- Revelar resposta
O civilmente identificado pode ser identificado criminalmente se o documento apresentado tiver rasura?
Sim — Lei 12.037/2009, : cabe identificação criminal, embora apresentado documento, quando ele apresentar rasura ou tiver indício de falsificação (não depende de juiz).
- Revelar resposta
Lei 12.037/2009, : hipóteses de identificação criminal mesmo com documento civil apresentado.
I – rasura/indício de falsificação; II – documento insuficiente; III – documentos distintos e conflitantes; IV – essencial às investigações, por despacho judicial; V – registros policiais com uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – conservação/distância temporal ou local da expedição impede identificar (Lei 12.037/2009, ).
- Revelar resposta
Lei 12.037/2009: identificação criminal em atestados de antecedentes; acesso ao Banco Nacional Multibiométrico.
É vedado mencionar a identificação criminal em atestados de antecedentes ou informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado (art. 6º). Autoridade policial e MP acessam o Banco Nacional Multibiométrico requerendo ao juiz (art. 7º-C, § 11).
- Revelar resposta
Certidão de nascimento serve como identificação civil (Lei 12.037/2009, )?
Não — não tem foto nem permite identificar o indiciado. Os documentos são: carteira de identidade, de trabalho, profissional, passaporte, identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação. Só com certidão, o indiciado é identificado criminalmente (datiloscópico e fotográfico).
Questões de Identificação civil e criminal (Lei 5.553/1968, CF art. 5º LVIII e Lei 12.037/2009)
Questão 1 · Certo ou Errado
É lícito a qualquer pessoa jurídica de direito privado reter, por prazo indeterminado, a carteira de identidade apresentada por cliente para comprovação de dados cadastrais, desde que emita recibo de retenção.
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Gabarito: Errado
Errado. O veda a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, a retenção de documento de identificação pessoal. Quando a apresentação for necessária, o autoriza apenas a extração dos dados necessários, em prazo não superior a 5 dias, com posterior devolução do documento, ressalvada a hipótese de ordem judicial em contrário.
Questão 2 · Certo ou Errado
Pela Lei 12.037/2009, a identificação criminal inclui o processo datiloscópico e o fotográfico.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 5º.
Questão 3 · Certo ou Errado
A Lei 5.553/1968 permite a retenção do documento de identidade como condição para acesso a repartição pública.
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Gabarito: Errado
Errado. A retenção é vedada; admite-se apenas a extração dos dados.