Legislação Especial · Concurso PRF, PF

Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora

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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

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Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora
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Resumo: Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora

Essência. O edital cobra da Lei 9.605/1998 a apreensão de produtos e instrumentos () e os crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e administração ambiental. Ação penal pública incondicionada (). Para a PRF pesam transporte de animais silvestres, de madeira ou carvão sem licença e maus-tratos.

  • Animais apreendidos: prioritariamente soltos no habitat; se inviável ou não recomendável por questão sanitária, entregues a zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
  • Perecíveis e madeiras: avaliados e doados (instituições científicas, hospitalares, penais, beneficentes).
  • Produtos da fauna não perecíveis: destruídos ou doados. Instrumentos: vendidos, com descaracterização por reciclagem.
  • Fauna (): matar, caçar, apanhar ou utilizar espécime silvestre sem permissão: detenção de 6 meses a 1 ano. Ex.: transportar papagaios capturados na mata.
  • Maus-tratos (): 3 meses a 1 ano; contra cão ou gato, reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
  • APP (): destruir floresta de preservação permanente: 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas; culposo, pela metade.
  • , p.ú.: transportar madeira, lenha ou carvão sem licença válida para toda a viagem. Ex.: caminhão de carvão com DOF vencido no meio do trajeto.

Exceções e distinções. Há excludentes () e perdão judicial (): o autuado não responde "necessariamente". O corte em APP exige ausência de permissão; o servidor que concede ilegalmente responde pelo .

Pegadinha Cebraspe. "Animais apreendidos vão prioritariamente para zoológicos" → errado.

Lembre também: novidades de 2025–2026 (tatuagem em cães e gatos, desastre ambiental, Lei 15.190/2025); íntegra dos arts. 29 a 69.

Visão geral

O edital cobra o Capítulo III (apreensão do produto e do instrumento — art. 25) e o Capítulo V (crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e administração ambiental). Nas infrações da lei, a ação penal é pública incondicionada (art. 26). Para a PRF, pesam: transporte de animais silvestres, de madeira/carvão sem licença e maus-tratos.

Exemplos

  • Art. 25, § 1º: papagaios apreendidos na rodovia são soltos no habitat; se não puderem, vão para zoológico ou entidade similar.
  • Art. 25, § 3º: carga de madeira ilegal apreendida é avaliada e doada a instituições.
  • Art. 25, § 5º: a motosserra usada no desmatamento é vendida, depois de descaracterizada.
  • Art. 32, § 1º-A: espancar um cachorro → reclusão de 2 a 5 anos.
  • Art. 46, p.ú.: caminhão de carvão com licença (DOF) vencida no meio do trajeto → crime.

Pontos-chave

TemaRegra
Animais apreendidosPrioridade: soltura no habitat; se inviável/não recomendável por questões sanitárias → zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas
Perecíveis e madeirasAvaliados e doados (científicas, hospitalares, penais, beneficentes)
Produtos da fauna não perecíveisDestruídos ou doados (científicas, culturais, educacionais)
InstrumentosVendidos, com descaracterização por reciclagem
Ação penalPública incondicionada (art. 26)
APP (art. 38)Detenção 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas; culposo: pena pela metade
Transporte de madeira/carvão sem licença (art. 46, p. ú.)Detenção 6 meses a 1 ano + multa
Maus-tratos a cão ou gatoReclusão 2 a 5 anos

Como o Cebraspe cobra

  • Literal do art. 25, § 1º (soltura prioritária; zoológico só se inviável/não recomendável) → certo.
  • "Animais apreendidos serão prioritariamente entregues a zoológicos" → errado.
  • Literal do art. 38 com forma culposa pela metade → certo.
  • "Instrumentos da infração serão destruídos" → errado (vendidos, com descaracterização).
  • "Autuado por crime contra a fauna, o agente necessariamente responderá" → errado (há excludentes no art. 37 e perdão judicial no art. 29, § 2º).
  • "Corte de árvore em APP é crime independentemente de permissão, e quem a concedeu responde pelo mesmo crime" → errado (PRF 2013, item 93: o art. 39 exige corte "sem permissão"; o servidor responde pelo art. 67).
  • Detalhe que derruba o item: ordem de prioridade do destino; "reclusão" × "detenção"; "ou multa" × "e multa".

Atualização normativa

  • Lei 13.052/2014: redação atual do art. 25, § 1º (soltura prioritária) e renumeração dos §§ 3º a 5º.
  • Lei 14.064/2020: § 1º-A do art. 32 (cão e gato). Lei 15.150/2025: § 1º-B (tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos). Lei 15.355/2026: § 1º-C (desastre ambiental que prejudique animais).
  • Lei 15.190/2025 (licenciamento ambiental): nova pena do art. 60 (6 meses a 2 anos, com aumento até o dobro se exigido EIA) e nova redação do art. 67.

Revisão rápida

  • Apreensão: produtos e instrumentos + auto.
  • Animais: primeiro o habitat; depois zoológico/fundação.
  • Madeira/perecíveis: doação; instrumentos: venda com reciclagem.
  • APP destruída: 1 a 3 anos (ou multa, ou ambas); culposo pela metade.
  • Transporte de madeira/carvão sem licença para toda a viagem: crime do art. 46, p. ú.
  • Ação penal pública incondicionada.

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Flashcards de Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei 9.605/1998, : destino dos animais apreendidos.

    Revelar resposta

    Prioritariamente libertados em seu habitat; se inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, sob responsabilidade de técnicos habilitados.

  • Lei 9.605/1998, : pena por destruir/danificar floresta de preservação permanente, e na forma culposa?

    Revelar resposta

    Detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas — ainda que a floresta esteja em formação. Culposo: pena reduzida à metade (p.ú.).

  • Crime contra a fauna (Lei 9.605/1998): a autuação leva necessariamente à punição?

    Revelar resposta

    Não. Há hipóteses sem crime (art. 37: abate em estado de necessidade para saciar a fome, para proteger lavouras e rebanhos com autorização, ou de animal nocivo) e perdão judicial na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção (art. 29, § 2º).

  • Cortar árvore em floresta de preservação permanente (Lei 9.605/1998, ): quando é crime? E o servidor que concede permissão irregular?

    Revelar resposta

    Crime se o corte ocorre sem permissão da autoridade competente (detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas). Com permissão, quem corta não pratica o art. 39. O funcionário que concede licença/permissão em desacordo com as normas ambientais responde pelo crime próprio do art. 67.

  • Lei 9.605/1998, : pena de matar/caçar/apanhar fauna silvestre sem licença; e quem destrói ninho?

    Revelar resposta

    Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. Nas mesmas penas incorre quem impede a procriação, modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural (§ 1º, II). Pegadinha: "reclusão".

  • : quando a pena aumenta da metade e quando até o triplo?

    Revelar resposta

    Metade (§ 4º): espécie rara/ameaçada; período proibido à caça; durante a noite; abuso de licença; em unidade de conservação; métodos de destruição em massa. Até o triplo (§ 5º): se decorre do exercício de caça profissional.

  • Fauna silvestre: o que é (art. 29, § 3º) e de quem é? Pode-se caçar em zona urbana?

    Revelar resposta

    Espécimes nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, com ciclo de vida no território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. A fauna silvestre é propriedade do Estado, não do dono da terra (Lei 5.197/1967, art. 1º), e a caça/apanha é proibida em zonas urbanas e suburbanas (art. 10).

  • Pesca ilegal (Lei 9.605/1998, ): penas e condutas equiparadas.

    Revelar resposta

    Art. 34 (período proibido/lugar interditado): detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas cumulativamente; mesmas penas para técnica/aparelho não permitido e para quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes de pesca proibida (p.ú.). Art. 35 (explosivos ou substâncias tóxicas ou de efeito semelhante): reclusão de 1 a 5 anos.

  • Maus-tratos (art. 32, § 1º): experiência dolorosa ou cruel em animal vivo é crime?

    Revelar resposta

    Sim — mesmas penas do art. 32 (detenção de 3 meses a 1 ano e multa) para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

  • Lei 9.605/1998, : quem recebe/adquire madeira, lenha ou carvão sem licença e quem vende/transporta.

    Revelar resposta

    Caput: receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais sem exigir a licença — detenção de 6 meses a 1 ano e multa. P.ú.: mesmas penas para quem vende, expõe, tem em depósito, transporta ou guarda sem licença válida para todo o tempo da viagem/armazenamento.

  • Flora: impedir regeneração natural (art. 48), extrair pedra de floresta pública (art. 44) e incêndio (art. 41).

    Revelar resposta

    Art. 48 — impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas: crime (detenção de 6 meses a 1 ano e multa), permanente para o STJ. Art. 44 — extrair pedra, areia, cal ou mineral de florestas de domínio público sem autorização: detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Art. 41 — provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão 2 a 4; culposo também é punido (detenção de 6 meses a 1 ano e multa).

Questões de Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Verificada a infração ambiental, os animais apreendidos serão prioritariamente libertados em seu habitat, admitindo-se a entrega a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas apenas quando a soltura não for viável ou não for recomendável por questões sanitárias.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. , com a redação dada pela Lei nº 13.052/2014.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, ainda que em formação, configura crime punido com detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, reduzindo-se a pena à metade na forma culposa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 38, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998.

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

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