Legislação Especial · Concurso PRF, PF
Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora
Essência. O edital cobra da Lei 9.605/1998 a apreensão de produtos e instrumentos () e os crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e administração ambiental. Ação penal pública incondicionada (). Para a PRF pesam transporte de animais silvestres, de madeira ou carvão sem licença e maus-tratos.
- Animais apreendidos: prioritariamente soltos no habitat; se inviável ou não recomendável por questão sanitária, entregues a zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
- Perecíveis e madeiras: avaliados e doados (instituições científicas, hospitalares, penais, beneficentes).
- Produtos da fauna não perecíveis: destruídos ou doados. Instrumentos: vendidos, com descaracterização por reciclagem.
- Fauna (): matar, caçar, apanhar ou utilizar espécime silvestre sem permissão: detenção de 6 meses a 1 ano. Ex.: transportar papagaios capturados na mata.
- Maus-tratos (): 3 meses a 1 ano; contra cão ou gato, reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
- APP (): destruir floresta de preservação permanente: 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas; culposo, pela metade.
- , p.ú.: transportar madeira, lenha ou carvão sem licença válida para toda a viagem. Ex.: caminhão de carvão com DOF vencido no meio do trajeto.
Exceções e distinções. Há excludentes () e perdão judicial (): o autuado não responde "necessariamente". O corte em APP exige ausência de permissão; o servidor que concede ilegalmente responde pelo .
Pegadinha Cebraspe. "Animais apreendidos vão prioritariamente para zoológicos" → errado.
Lembre também: novidades de 2025–2026 (tatuagem em cães e gatos, desastre ambiental, Lei 15.190/2025); íntegra dos arts. 29 a 69.
Visão geral
O edital cobra o Capítulo III (apreensão do produto e do instrumento — art. 25) e o Capítulo V (crimes contra fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e administração ambiental). Nas infrações da lei, a ação penal é pública incondicionada (art. 26). Para a PRF, pesam: transporte de animais silvestres, de madeira/carvão sem licença e maus-tratos.
Exemplos
- Art. 25, § 1º: papagaios apreendidos na rodovia são soltos no habitat; se não puderem, vão para zoológico ou entidade similar.
- Art. 25, § 3º: carga de madeira ilegal apreendida é avaliada e doada a instituições.
- Art. 25, § 5º: a motosserra usada no desmatamento é vendida, depois de descaracterizada.
- Art. 32, § 1º-A: espancar um cachorro → reclusão de 2 a 5 anos.
- Art. 46, p.ú.: caminhão de carvão com licença (DOF) vencida no meio do trajeto → crime.
Pontos-chave
| Tema | Regra |
|---|---|
| Animais apreendidos | Prioridade: soltura no habitat; se inviável/não recomendável por questões sanitárias → zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas |
| Perecíveis e madeiras | Avaliados e doados (científicas, hospitalares, penais, beneficentes) |
| Produtos da fauna não perecíveis | Destruídos ou doados (científicas, culturais, educacionais) |
| Instrumentos | Vendidos, com descaracterização por reciclagem |
| Ação penal | Pública incondicionada (art. 26) |
| APP (art. 38) | Detenção 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas; culposo: pena pela metade |
| Transporte de madeira/carvão sem licença (art. 46, p. ú.) | Detenção 6 meses a 1 ano + multa |
| Maus-tratos a cão ou gato | Reclusão 2 a 5 anos |
Como o Cebraspe cobra
- Literal do art. 25, § 1º (soltura prioritária; zoológico só se inviável/não recomendável) → certo.
- "Animais apreendidos serão prioritariamente entregues a zoológicos" → errado.
- Literal do art. 38 com forma culposa pela metade → certo.
- "Instrumentos da infração serão destruídos" → errado (vendidos, com descaracterização).
- "Autuado por crime contra a fauna, o agente necessariamente responderá" → errado (há excludentes no art. 37 e perdão judicial no art. 29, § 2º).
- "Corte de árvore em APP é crime independentemente de permissão, e quem a concedeu responde pelo mesmo crime" → errado (PRF 2013, item 93: o art. 39 exige corte "sem permissão"; o servidor responde pelo art. 67).
- Detalhe que derruba o item: ordem de prioridade do destino; "reclusão" × "detenção"; "ou multa" × "e multa".
Atualização normativa
- Lei 13.052/2014: redação atual do art. 25, § 1º (soltura prioritária) e renumeração dos §§ 3º a 5º.
- Lei 14.064/2020: § 1º-A do art. 32 (cão e gato). Lei 15.150/2025: § 1º-B (tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos). Lei 15.355/2026: § 1º-C (desastre ambiental que prejudique animais).
- Lei 15.190/2025 (licenciamento ambiental): nova pena do art. 60 (6 meses a 2 anos, com aumento até o dobro se exigido EIA) e nova redação do art. 67.
Revisão rápida
- Apreensão: produtos e instrumentos + auto.
- Animais: primeiro o habitat; depois zoológico/fundação.
- Madeira/perecíveis: doação; instrumentos: venda com reciclagem.
- APP destruída: 1 a 3 anos (ou multa, ou ambas); culposo pela metade.
- Transporte de madeira/carvão sem licença para toda a viagem: crime do art. 46, p. ú.
- Ação penal pública incondicionada.
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Flashcards de Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Lei 9.605/1998, : destino dos animais apreendidos.
Prioritariamente libertados em seu habitat; se inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, sob responsabilidade de técnicos habilitados.
- Revelar resposta
Lei 9.605/1998, : pena por destruir/danificar floresta de preservação permanente, e na forma culposa?
Detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas — ainda que a floresta esteja em formação. Culposo: pena reduzida à metade (p.ú.).
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Crime contra a fauna (Lei 9.605/1998): a autuação leva necessariamente à punição?
Não. Há hipóteses sem crime (art. 37: abate em estado de necessidade para saciar a fome, para proteger lavouras e rebanhos com autorização, ou de animal nocivo) e perdão judicial na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção (art. 29, § 2º).
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Cortar árvore em floresta de preservação permanente (Lei 9.605/1998, ): quando é crime? E o servidor que concede permissão irregular?
Crime se o corte ocorre sem permissão da autoridade competente (detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas). Com permissão, quem corta não pratica o art. 39. O funcionário que concede licença/permissão em desacordo com as normas ambientais responde pelo crime próprio do art. 67.
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Lei 9.605/1998, : pena de matar/caçar/apanhar fauna silvestre sem licença; e quem destrói ninho?
Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. Nas mesmas penas incorre quem impede a procriação, modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural (§ 1º, II). Pegadinha: "reclusão".
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: quando a pena aumenta da metade e quando até o triplo?
Metade (§ 4º): espécie rara/ameaçada; período proibido à caça; durante a noite; abuso de licença; em unidade de conservação; métodos de destruição em massa. Até o triplo (§ 5º): se decorre do exercício de caça profissional.
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Fauna silvestre: o que é (art. 29, § 3º) e de quem é? Pode-se caçar em zona urbana?
Espécimes nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, com ciclo de vida no território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. A fauna silvestre é propriedade do Estado, não do dono da terra (Lei 5.197/1967, art. 1º), e a caça/apanha é proibida em zonas urbanas e suburbanas (art. 10).
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Pesca ilegal (Lei 9.605/1998, ): penas e condutas equiparadas.
Art. 34 (período proibido/lugar interditado): detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas cumulativamente; mesmas penas para técnica/aparelho não permitido e para quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes de pesca proibida (p.ú.). Art. 35 (explosivos ou substâncias tóxicas ou de efeito semelhante): reclusão de 1 a 5 anos.
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Maus-tratos (art. 32, § 1º): experiência dolorosa ou cruel em animal vivo é crime?
Sim — mesmas penas do art. 32 (detenção de 3 meses a 1 ano e multa) para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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Lei 9.605/1998, : quem recebe/adquire madeira, lenha ou carvão sem licença e quem vende/transporta.
Caput: receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais sem exigir a licença — detenção de 6 meses a 1 ano e multa. P.ú.: mesmas penas para quem vende, expõe, tem em depósito, transporta ou guarda sem licença válida para todo o tempo da viagem/armazenamento.
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Flora: impedir regeneração natural (art. 48), extrair pedra de floresta pública (art. 44) e incêndio (art. 41).
Art. 48 — impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas: crime (detenção de 6 meses a 1 ano e multa), permanente para o STJ. Art. 44 — extrair pedra, areia, cal ou mineral de florestas de domínio público sem autorização: detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Art. 41 — provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão 2 a 4; culposo também é punido (detenção de 6 meses a 1 ano e multa).
Questões de Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) — apreensão e crimes contra fauna e flora
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Verificada a infração ambiental, os animais apreendidos serão prioritariamente libertados em seu habitat, admitindo-se a entrega a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas apenas quando a soltura não for viável ou não for recomendável por questões sanitárias.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. , com a redação dada pela Lei nº 13.052/2014.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, ainda que em formação, configura crime punido com detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, reduzindo-se a pena à metade na forma culposa.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 38, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998.