Legislação Especial · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens

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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal

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Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens
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Resumo: Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens

Essência. A Lei 11.343/2006 tem rito especial ( a 59), com CPP e LEP subsidiários, e regras sobre os bens do acusado ( a 64). O usuário () não é preso em flagrante: lavra-se termo circunstanciado.

  • Flagrante: comunicação imediata ao juiz e vista ao MP em 24 h. Materialidade pelo laudo de constatação (perito oficial ou pessoa idônea); esse perito pode fazer o laudo definitivo.
  • Destruição da droga: juiz certifica o laudo e manda destruir em 10 dias (guarda amostra); o delegado destrói em 15 dias, com MP e autoridade sanitária. Sem flagrante: incineração em até 30 dias.
  • Inquérito: 30 dias (preso) e 90 dias (solto), duplicáveis pelo juiz.
  • MP: 10 dias para arquivar, pedir diligências ou denunciar (até 5 testemunhas). Defesa prévia em 10 dias, antes do recebimento da denúncia.
  • Bens apreendidos (): comunicação imediata; alienação em 30 dias, exceto armas; leilão com piso de 50% da avaliação (móveis e imóveis).
  • Uso provisório (): polícia judiciária, militar e rodoviária, com autorização judicial e avaliação prévia. Ex.: caminhonete do traficante usada como viatura pela PRF.
  • Perdimento para a União: a Senad destina (alienação, doação com encargo, incorporação, destruição, inutilização).

Exceções e distinções. O alcança instrumentos usados de forma "habitual ou não" (Lei 14.322/2022). Armas seguem a legislação própria.

Pegadinha Cebraspe. "O perito do laudo de constatação fica impedido de fazer o definitivo" → errado (art. 50, § 2º).

Lembre também: quadro de prazos; íntegra dos arts. 48 a 64.

Visão geral

O Capítulo III do Título IV (arts. 48 a 59) traz um rito especial para os crimes de drogas, com o CPP e a LEP aplicados subsidiariamente: flagrante com laudo de constatação, destruição rápida da droga, prazos próprios de inquérito (30/90 dias, duplicáveis) e defesa prévia antes do recebimento da denúncia. O Capítulo IV ( a 64) trata dos bens do acusado: veículos e instrumentos apreendidos são alienados cautelarmente (exceto armas), e os bens com perdimento em favor da União são destinados pela Senad. O usuário () não é preso em flagrante: lavra-se termo circunstanciado (, §§ 1º a 3º).

Exemplos

  • Art. 48, § 2º: usuário flagrado com droga para consumo → TCO, sem prisão em flagrante.
  • Art. 50, § 1º: o laudo de constatação de perito oficial basta para lavrar o flagrante.
  • Art. 50, § 2º: o mesmo perito pode fazer o laudo definitivo.
  • Art. 51: inquérito com réu preso → 30 dias; solto → 90 dias, duplicáveis.
  • Art. 62: caminhonete do traficante usada como viatura pela PRF, com autorização judicial.

Pontos-chave

EtapaPrazo / regra
Comunicação do flagrante ao juizImediata; vista ao MP em 24 h
Materialidade no flagranteLaudo de constatação (perito oficial ou pessoa idônea)
Perito do laudo de constataçãoNão fica impedido de fazer o definitivo
Juiz certifica o laudo e manda destruir10 dias (guarda amostra)
Delegado destrói a droga15 dias, com MP e autoridade sanitária
Droga sem flagranteIncineração em até 30 dias
Inquérito30 dias (preso) / 90 dias (solto), duplicáveis pelo juiz
MP após o inquérito10 dias: arquivamento, diligências ou denúncia (até 5 testemunhas)
Defesa prévia10 dias, antes do recebimento da denúncia
Veículos/instrumentos apreendidosComunicação imediata; alienação em 30 dias, exceto armas
LeilãoMóveis e imóveis: mínimo de 50% da avaliação
Uso provisório pela políciaPolícia judiciária, militar e rodoviária, com autorização judicial (art. 62)
Perdimento em favor da UniãoSenad destina (alienação, incorporação, destruição, inutilização)

Como o Cebraspe cobra

  • "O perito que assina o laudo de constatação fica impedido de elaborar o definitivo" → errado (art. 50, § 2º).
  • "O juiz certificará a regularidade do laudo e determinará a destruição da droga, guardando amostra" → certo (art. 50, § 3º).
  • "Veículos, maquinários e armas serão alienados de pronto" → errado (as armas ficam de fora — art. 61, § 1º).
  • "Imóveis podem ser vendidos por 30% da avaliação" → errado (50% para móveis e imóveis — art. 61, § 11).
  • "A Senad destina os bens com perdimento por licitação, doação com encargo, venda direta, incorporação, destruição e inutilização" → certo (art. 63-C).
  • Detalhe que derruba o item: prazos (10 × 15 × 30 dias), a exceção das armas, o piso de 50% e quem destina os bens (Senad).

Atualização normativa

  • Lei 13.840/2019: redação do art. 61, caput, e art. 50-A (incineração sem flagrante).
  • Lei 13.886/2019: alienação cautelar em 30 dias, leilão com piso de 50% (art. 61, §§ 9º a 14), uso por órgãos de segurança (art. 62) e art. 63-C (Senad).
  • Lei 14.322/2022: incluiu "habitual ou não" no art. 61, caput.

Revisão rápida

  • Flagrante: laudo de constatação basta; o perito pode fazer o definitivo.
  • Juiz: 10 dias para certificar e mandar destruir; delegado: 15 dias; sem flagrante: incinera em 30 dias.
  • Inquérito: 30 dias (preso) / 90 dias (solto), duplicáveis.
  • Usuário (art. 28): sem prisão em flagrante; termo circunstanciado.
  • Bens: comunicação imediata; alienação em 30 dias, menos as armas; leilão mínimo de 50%.
  • Perdimento para a União: a Senad destina.

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Flashcards de Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei 11.343/2006, : laudo de constatação, perito e destruição da droga no flagrante.

    Revelar resposta

    Para o flagrante basta o laudo de constatação (perito oficial ou, na falta, pessoa idônea) (§ 1º); o perito que o assina não fica impedido de fazer o laudo definitivo (§ 2º). O juiz, em 10 dias, certifica a regularidade do laudo e determina a destruição da droga, guardando amostra (§ 3º); o delegado destrói em 15 dias (§ 4º).

  • Lei 11.343/2006, : bens apreendidos (veículos, maquinários etc.).

    Revelar resposta

    A apreensão é imediatamente comunicada pelo delegado ao juiz; em 30 dias o juiz determina a alienação, excetuadas as armas (§ 1º), após avaliação. Venda em hasta pública, preferencialmente eletrônica, pelo maior lance, por no mínimo 50% da avaliação — para móveis e imóveis (§ 11).

  • Lei 11.343/2006, -C: destinação dos bens com perdimento em favor da União.

    Revelar resposta

    Compete à Senad (MJSP) destinar os bens apreendidos e não leiloados cautelarmente, por alienação (licitação, doação com encargo, venda direta), incorporação, destruição ou inutilização.

Questões de Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico, basta o laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Lei 11.343/2006, .

Fontes

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