Legislação Especial · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens
5 min de leiturapodcast de 22 min3 flashcards1 questão
Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens
Essência. A Lei 11.343/2006 tem rito especial ( a 59), com CPP e LEP subsidiários, e regras sobre os bens do acusado ( a 64). O usuário () não é preso em flagrante: lavra-se termo circunstanciado.
- Flagrante: comunicação imediata ao juiz e vista ao MP em 24 h. Materialidade pelo laudo de constatação (perito oficial ou pessoa idônea); esse perito pode fazer o laudo definitivo.
- Destruição da droga: juiz certifica o laudo e manda destruir em 10 dias (guarda amostra); o delegado destrói em 15 dias, com MP e autoridade sanitária. Sem flagrante: incineração em até 30 dias.
- Inquérito: 30 dias (preso) e 90 dias (solto), duplicáveis pelo juiz.
- MP: 10 dias para arquivar, pedir diligências ou denunciar (até 5 testemunhas). Defesa prévia em 10 dias, antes do recebimento da denúncia.
- Bens apreendidos (): comunicação imediata; alienação em 30 dias, exceto armas; leilão com piso de 50% da avaliação (móveis e imóveis).
- Uso provisório (): polícia judiciária, militar e rodoviária, com autorização judicial e avaliação prévia. Ex.: caminhonete do traficante usada como viatura pela PRF.
- Perdimento para a União: a Senad destina (alienação, doação com encargo, incorporação, destruição, inutilização).
Exceções e distinções. O alcança instrumentos usados de forma "habitual ou não" (Lei 14.322/2022). Armas seguem a legislação própria.
Pegadinha Cebraspe. "O perito do laudo de constatação fica impedido de fazer o definitivo" → errado (art. 50, § 2º).
Lembre também: quadro de prazos; íntegra dos arts. 48 a 64.
Visão geral
O Capítulo III do Título IV (arts. 48 a 59) traz um rito especial para os crimes de drogas, com o CPP e a LEP aplicados subsidiariamente: flagrante com laudo de constatação, destruição rápida da droga, prazos próprios de inquérito (30/90 dias, duplicáveis) e defesa prévia antes do recebimento da denúncia. O Capítulo IV ( a 64) trata dos bens do acusado: veículos e instrumentos apreendidos são alienados cautelarmente (exceto armas), e os bens com perdimento em favor da União são destinados pela Senad. O usuário () não é preso em flagrante: lavra-se termo circunstanciado (, §§ 1º a 3º).
Exemplos
- Art. 48, § 2º: usuário flagrado com droga para consumo → TCO, sem prisão em flagrante.
- Art. 50, § 1º: o laudo de constatação de perito oficial basta para lavrar o flagrante.
- Art. 50, § 2º: o mesmo perito pode fazer o laudo definitivo.
- Art. 51: inquérito com réu preso → 30 dias; solto → 90 dias, duplicáveis.
- Art. 62: caminhonete do traficante usada como viatura pela PRF, com autorização judicial.
Pontos-chave
| Etapa | Prazo / regra |
|---|---|
| Comunicação do flagrante ao juiz | Imediata; vista ao MP em 24 h |
| Materialidade no flagrante | Laudo de constatação (perito oficial ou pessoa idônea) |
| Perito do laudo de constatação | Não fica impedido de fazer o definitivo |
| Juiz certifica o laudo e manda destruir | 10 dias (guarda amostra) |
| Delegado destrói a droga | 15 dias, com MP e autoridade sanitária |
| Droga sem flagrante | Incineração em até 30 dias |
| Inquérito | 30 dias (preso) / 90 dias (solto), duplicáveis pelo juiz |
| MP após o inquérito | 10 dias: arquivamento, diligências ou denúncia (até 5 testemunhas) |
| Defesa prévia | 10 dias, antes do recebimento da denúncia |
| Veículos/instrumentos apreendidos | Comunicação imediata; alienação em 30 dias, exceto armas |
| Leilão | Móveis e imóveis: mínimo de 50% da avaliação |
| Uso provisório pela polícia | Polícia judiciária, militar e rodoviária, com autorização judicial (art. 62) |
| Perdimento em favor da União | Senad destina (alienação, incorporação, destruição, inutilização) |
Como o Cebraspe cobra
- "O perito que assina o laudo de constatação fica impedido de elaborar o definitivo" → errado (art. 50, § 2º).
- "O juiz certificará a regularidade do laudo e determinará a destruição da droga, guardando amostra" → certo (art. 50, § 3º).
- "Veículos, maquinários e armas serão alienados de pronto" → errado (as armas ficam de fora — art. 61, § 1º).
- "Imóveis podem ser vendidos por 30% da avaliação" → errado (50% para móveis e imóveis — art. 61, § 11).
- "A Senad destina os bens com perdimento por licitação, doação com encargo, venda direta, incorporação, destruição e inutilização" → certo (art. 63-C).
- Detalhe que derruba o item: prazos (10 × 15 × 30 dias), a exceção das armas, o piso de 50% e quem destina os bens (Senad).
Atualização normativa
- Lei 13.840/2019: redação do art. 61, caput, e art. 50-A (incineração sem flagrante).
- Lei 13.886/2019: alienação cautelar em 30 dias, leilão com piso de 50% (art. 61, §§ 9º a 14), uso por órgãos de segurança (art. 62) e art. 63-C (Senad).
- Lei 14.322/2022: incluiu "habitual ou não" no art. 61, caput.
Revisão rápida
- Flagrante: laudo de constatação basta; o perito pode fazer o definitivo.
- Juiz: 10 dias para certificar e mandar destruir; delegado: 15 dias; sem flagrante: incinera em 30 dias.
- Inquérito: 30 dias (preso) / 90 dias (solto), duplicáveis.
- Usuário (art. 28): sem prisão em flagrante; termo circunstanciado.
- Bens: comunicação imediata; alienação em 30 dias, menos as armas; leilão mínimo de 50%.
- Perdimento para a União: a Senad destina.
Mapa mental: Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Lei 11.343/2006, : laudo de constatação, perito e destruição da droga no flagrante.
Para o flagrante basta o laudo de constatação (perito oficial ou, na falta, pessoa idônea) (§ 1º); o perito que o assina não fica impedido de fazer o laudo definitivo (§ 2º). O juiz, em 10 dias, certifica a regularidade do laudo e determina a destruição da droga, guardando amostra (§ 3º); o delegado destrói em 15 dias (§ 4º).
- Revelar resposta
Lei 11.343/2006, : bens apreendidos (veículos, maquinários etc.).
A apreensão é imediatamente comunicada pelo delegado ao juiz; em 30 dias o juiz determina a alienação, excetuadas as armas (§ 1º), após avaliação. Venda em hasta pública, preferencialmente eletrônica, pelo maior lance, por no mínimo 50% da avaliação — para móveis e imóveis (§ 11).
- Revelar resposta
Lei 11.343/2006, -C: destinação dos bens com perdimento em favor da União.
Compete à Senad (MJSP) destinar os bens apreendidos e não leiloados cautelarmente, por alienação (licitação, doação com encargo, venda direta), incorporação, destruição ou inutilização.
Questões de Lei de Drogas — procedimento penal e destinação de bens
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico, basta o laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Lei 11.343/2006, .