Legislação Especial · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo (Lei 13.060/2014, Decreto 12.341/2024 e Portaria MJSP 855/2025)

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Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo (Lei 13.060/2014, Decreto 12.341/2024 e Portaria MJSP 855/2025)
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Resumo: Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo (Lei 13.060/2014, Decreto 12.341/2024 e Portaria MJSP 855/2025)

Essência. A Lei 13.060/2014 manda priorizar instrumentos de menor potencial ofensivo e diz quando a arma de fogo não é legítima. O Decreto 12.341/2024 e a Portaria MJSP 855/2025 regulamentam (a Portaria 4.226/2010 foi revogada).

  • Princípios (Decreto 12.341): legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação.
  • Arma de fogo é último recurso; priorizar comunicação, negociação e técnicas que evitem escalada.
  • Não é legítimo atirar: em pessoa em fuga desarmada ou sem risco imediato; em veículo que fura bloqueio, salvo risco de morte ou lesão a agentes ou terceiros.
  • Vedado (Portaria 855, art. 10): disparo a esmo ou de advertência; apontar arma de forma rotineira e indiscriminada na abordagem.
  • Ferido pelo uso da força: socorro médico imediato e comunicação à família ou pessoa indicada.
  • Instrumento de menor potencial ofensivo: projetado para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente, com baixa probabilidade de morte ou lesão permanente. Ex.: spray de pimenta, arma de choque, munição de borracha.

Exceções e distinções. A prioridade aos instrumentos não letais vale desde que não ponha em risco a integridade dos policiais. As regras cobradas em 2013 continuam válidas, com nova base normativa.

Pegadinha Cebraspe. "Veículo que fura bloqueio, mesmo sem risco, pode ser parado a tiros" → errado (PRF 2013, item 98).

Lembre também: "o PRF não pode disparar para o alto em manifestação" (PRF 2013, item 97: certo).

Visão geral

A Lei nº 13.060/2014 manda os órgãos de segurança pública priorizar instrumentos de menor potencial ofensivo e diz quando o uso de arma de fogo não é legítimo (pessoa em fuga desarmada/sem risco; veículo que fura bloqueio sem risco de morte ou lesão). O Decreto nº 12.341/2024 regulamenta a lei (princípios, uso diferenciado da força, arma de fogo como último recurso), e a Portaria MJSP nº 855/2025 detalha as diretrizes e revogou a antiga Portaria Interministerial nº 4.226/2010 — a que vedava os "disparos de advertência". A vedação continua: a Portaria 855 proíbe disparar a esmo ou a título de advertência.

Exemplos

  • Lei 13.060, art. 2º, p.ú., I: atirar em suspeito desarmado que foge, sem risco a ninguém → ilegítimo.
  • Art. 2º, p.ú., II: atirar em carro que fura bloqueio sem pôr ninguém em risco → ilegítimo.
  • Art. 4º: spray de pimenta, arma de choque e munição de borracha são instrumentos de menor potencial ofensivo.
  • Art. 6º: suspeito ferido na abordagem → socorro imediato e aviso à família.
  • Portaria 855, art. 10: disparo de advertência para o alto → vedado.

Pontos-chave

SituaçãoArma de fogo é legítima?
Pessoa em fuga, desarmada ou sem risco imediatoNão
Veículo fura bloqueio, sem risco de morte/lesãoNão
Veículo fura bloqueio com risco de morte/lesão a agentes ou terceirosPode ser (último recurso)
Disparo de advertência (para o alto)Não — vedado (Portaria 855, art. 10, III)
Apontar arma rotineiramente na abordagemNão
NormaPapel
Lei 13.060/2014prioridade aos instrumentos de menor potencial ofensivo; vedações ao uso de arma
Decreto 12.341/2024princípios (legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização, não discriminação); arma = último recurso
Portaria MJSP 855/2025diretrizes detalhadas; revogou a Portaria 4.226/2010

Como o Cebraspe cobra

  • "Mesmo com manifestantes em conflito com motoristas no bloqueio da rodovia, o PRF não poderá efetuar disparos de advertência para o alto" → certo (PRF 2013, item 97; hoje, Portaria 855/2025, art. 10, III).
  • "Veículo que desrespeita bloqueio, ainda que sem risco imediato de morte ou lesão, pode ser parado com arma de fogo" → errado (PRF 2013, item 98; Lei 13.060, art. 2º, p.ú., II).
  • Detalhe que derruba o item: a ressalva do risco de morte ou lesão; "a título de advertência"; "ainda que não represente risco".

Atualização normativa

  • A Portaria Interministerial nº 4.226/2010 (base dos itens de 2013) foi revogada pela Portaria MJSP nº 855/2025 (art. 31), que regulamenta o Decreto nº 12.341/2024. As regras cobradas em 2013 continuam: vedação do disparo de advertência (Portaria 855, art. 10, III) e do tiro contra veículo que fura bloqueio sem risco (Lei 13.060; Decreto 12.341, art. 3º, § 3º).

Revisão rápida

  • Prioridade: instrumentos de menor potencial ofensivo.
  • Arma de fogo: último recurso.
  • Não atirar em fugitivo desarmado/sem risco.
  • Não atirar em veículo que fura bloqueio, salvo risco de morte ou lesão.
  • Disparo de advertência: vedado.
  • Ferido pelo uso da força: socorro imediato e comunicação à família.
  • Portaria 4.226/2010 revogada pela Portaria MJSP 855/2025.

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Flashcards de Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo (Lei 13.060/2014, Decreto 12.341/2024 e Portaria MJSP 855/2025)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • O policial pode efetuar disparo de arma de fogo para o alto, a título de advertência?

    Revelar resposta

    Não. Os profissionais de segurança pública não deverão "disparar a esmo ou a título de advertência" (Portaria MJSP 855/2025, art. 10, III; antes, Portaria Interministerial 4.226/2010, diretriz 6). Arma de fogo é último recurso (Decreto 12.341/2024, art. 3º, § 2º).

  • Lei 13.060/2014: quando NÃO é legítimo o uso de arma de fogo?

    Revelar resposta

    I – contra pessoa em fuga desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros; II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros (art. 2º, p.ú.).

  • Lei 13.060/2014, : o que são instrumentos de menor potencial ofensivo?

    Revelar resposta

    Os projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

  • Lei 13.060/2014, : o que deve ser assegurado quando o uso da força causa ferimentos?

    Revelar resposta

    A imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos e a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

  • Lei 13.060/2014, : a prioridade dos instrumentos de menor potencial ofensivo vale em qualquer circunstância?

    Revelar resposta

    Não. Os órgãos de segurança pública devem priorizá-los desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, obedecendo aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Pegadinha: "em qualquer circunstância, ainda que arrisque os policiais" → errado.

Questões de Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo (Lei 13.060/2014, Decreto 12.341/2024 e Portaria MJSP 855/2025)

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Durante abordagem em rodovia federal, o condutor de um veículo parou no acostamento, desceu e fugiu a pé por um matagal. Os policiais rodoviários federais verificaram que ele estava desarmado e não representava risco imediato a eles nem a terceiros.

    Nessa situação, é legítimo o uso de arma de fogo pelos policiais para impedir a fuga, desde que os disparos sejam direcionados às pernas do fugitivo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo , não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. A regra é reiterada no , a, da Portaria MJSP nº 855/2025, e o Decreto nº 12.341/2024 trata a arma de fogo como último recurso.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É a definição do .

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É a redação do .

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Os órgãos de segurança pública devem priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo em qualquer circunstância, ainda que esse uso coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo , os órgãos de segurança pública deverão priorizar os instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, obedecendo aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Pela Lei 13.060/2014, o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 2º.

Ver as 6 questões comentadas de Uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo (Lei 13.060/2014, Decreto 12.341/2024 e Portaria MJSP 855/2025)

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