Legislação Especial · Concurso PRF, Polícia Penal
Organizações criminosas (Lei 12.850/2013) — conceito, crime e meios de obtenção de prova
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Cai no edital de: PRF, Polícia Penal Federal
Resumo: Organizações criminosas (Lei 12.850/2013) — conceito, crime e meios de obtenção de prova
Essência. Organização criminosa (Lei 12.850/2013, ) é a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas (ainda que informal), para obter vantagem de qualquer natureza com infrações de pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.
- Crime (): promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa: reclusão de 3 a 8 anos, sem prejuízo das demais infrações; até metade a mais com arma de fogo. Ex.: grupo de 5 que rouba cargas, com olheiro, motorista e receptador.
- Meios de prova (), em qualquer fase: colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros e dados cadastrais, interceptação, afastamento de sigilos, infiltração e cooperação entre órgãos.
- Infiltração (): representada pelo delegado ou requerida pelo MP; autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa; só se a prova não puder ser obtida por outros meios; até 6 meses, renováveis.
- Infiltração virtual (10-A): mesmas regras, com limite total de 720 dias.
Exceções e distinções. Associação criminosa (CP, ) exige 3 pessoas e basta o vínculo estável. Facção ou organização criminosa ultraviolenta (Lei 15.358/2026): 3 pessoas que usam violência para controle territorial ou social; crime de domínio social estruturado (20 a 40 anos, hediondo). A Lei Antifacção não mudou o conceito do art. 1º.
Pegadinha Cebraspe. Conceito de organização criminosa com "3 ou mais pessoas" → errado.
Lembre também: "infiltração determinada pelo delegado sem juiz" é erro; Lei 15.245/2025 (obstrução de investigação); íntegra dos arts. 1º a 21.
Visão geral
Organização criminosa exige 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas (ainda que informal), objetivo de vantagem de qualquer natureza e infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. Não confundir com associação criminosa (CP, : 3 ou mais pessoas, para cometer crimes) nem com a facção criminosa/organização criminosa ultraviolenta da Lei 15.358/2026 (3 ou mais pessoas que usam violência para controle territorial ou social).
Exemplos
- Art. 1º, § 1º: 4 pessoas organizadas para roubar cargas, com divisão de tarefas → organização criminosa; 3 pessoas → associação criminosa (CP, ).
- : a facção usa armas de fogo → pena aumentada até a metade.
- : polícia retarda a abordagem do caminhão para seguir até o chefe da quadrilha → ação controlada.
- : infiltração de agente só com autorização judicial, por até 6 meses renováveis.
Pontos-chave
| Organização criminosa (Lei 12.850) | Associação criminosa (CP, 288) | Facção / org. ultraviolenta (Lei 15.358/2026) | |
|---|---|---|---|
| Nº mínimo | 4 | 3 | 3 |
| Estrutura | Ordenada, divisão de tarefas | Basta o vínculo estável | Violência/grave ameaça/coação para controle territorial ou social |
| Infrações visadas | Pena máxima > 4 anos ou transnacionais | Crimes (qualquer pena) | Crimes da Lei 15.358 (domínio social estruturado) |
| Infiltração | Presencial (art. 10) | Virtual (art. 10-A) |
|---|---|---|
| Autorização | Judicial circunstanciada, motivada e sigilosa | Idem |
| Prazo | Até 6 meses, renováveis | Até 6 meses, renováveis, total máx. 720 dias |
| Subsidiariedade | Só se a prova não puder ser obtida por outros meios | Idem |
Como o Cebraspe cobra
- Conceito com "3 (três) ou mais pessoas" → errado (4 ou mais).
- "Penas máximas superiores a 4 anos" trocado por "iguais ou superiores" ou "mínimas" → errado.
- Literal do art. 10 com prazo de 6 meses renovável → certo.
- "Infiltração pode ser determinada pelo delegado, sem autorização judicial" → errado.
- "Durante o inquérito, a infiltração de agente depende de autorização judicial" → certo (PRF 2013, item 90).
- Detalhe que derruba o item: número de pessoas; "máximas superiores"; quem autoriza a infiltração; limite de 720 dias só na virtual.
Atualização normativa
- Lei 15.245/2025: nova redação do art. 2º, § 1º (obstrução de investigação "se o fato não constituir crime mais grave") e do § 4º, I (participação de criança/adolescente ou organização destinada a crimes do ECA), entre outros.
- Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção): criou o crime de domínio social estruturado (pena de 20 a 40 anos) praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta (facção: 3 ou mais pessoas), grupo paramilitar ou milícia privada; insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional; hediondo. Não alterou o conceito do art. 1º, § 1º, da Lei 12.850.
Revisão rápida
- Orcrim: 4+ pessoas, estrutura, divisão de tarefas, vantagem, pena máxima > 4 anos ou transnacional.
- Crime do art. 2º: 3 a 8 anos; +até metade com arma de fogo.
- Meios de prova em qualquer fase: colaboração, captação ambiental, ação controlada, dados, interceptação, sigilos, infiltração, cooperação.
- Infiltração: autorização judicial; até 6 meses renováveis; virtual até 720 dias no total.
- Facção (Lei 15.358/2026): 3+ pessoas, violência para controle territorial/social.
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Flashcards de Organizações criminosas (Lei 12.850/2013) — conceito, crime e meios de obtenção de prova
Tente lembrar antes de virar o card.
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Qual o número mínimo de pessoas e a pena das infrações necessária para caracterizar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013)?
4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, para infrações com pena máxima superior a 4 anos (ou de caráter transnacional).
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Infiltração de agentes (Lei 12.850/2013, ): autorização e prazo.
Precedida de autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa; prazo de até 6 meses, renovável se comprovada a necessidade (art. 10, caput e § 3º). Pegadinha: delegado não determina a infiltração sem juiz.
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Lei 12.850/2013, : pena de quem integra organização criminosa e o aumento por arma de fogo.
Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa: reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas das demais infrações praticadas. Aumenta-se até a metade se houver emprego de arma de fogo na atuação da organização (§ 2º).
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Infiltração de agentes (Lei 12.850/2013, ): pode ser autorizada se a prova puder ser obtida por outros meios?
Não — é medida subsidiária: admitida se houver indícios de infração penal do art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. Pegadinha: "por ser o meio mais eficaz, cabe ainda que haja outros meios" → errado.
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Meios de obtenção da prova da Lei 12.850/2013 (): em que fase podem ser usados?
Em qualquer fase da persecução penal — inclusive na investigação: colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros e dados, interceptação, afastamento de sigilos, infiltração e cooperação entre órgãos. Pegadinha: "só após o recebimento da denúncia" → errado.
Questões de Organizações criminosas (Lei 12.850/2013) — conceito, crime e meios de obtenção de prova
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Para os efeitos da Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Gabarito: Errado
Errado. O exige a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, e não de 3, para a configuração de organização criminosa.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A infiltração de agentes de polícia em investigação de organização criminosa depende de autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, sendo autorizada pelo prazo de até seis meses, admitidas renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 10, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Quem integra organização criminosa está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas, e as penas aumentam-se até a metade se, na atuação da organização, houver emprego de arma de fogo.
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Gabarito: Certo
Certo. É o que dispõem o art. 2º, caput (promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa: reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das demais infrações), e o § 2º (aumento de até a metade se houver emprego de arma de fogo) da Lei nº 12.850/2013.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Presentes indícios de infração penal praticada por organização criminosa, a infiltração de agentes de polícia poderá ser autorizada pelo juiz ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis, por se tratar do meio de obtenção de prova mais eficaz contra essas organizações.
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Gabarito: Errado
Errado. A infiltração é medida subsidiária: pelo , será admitida se houver indícios de infração penal de que trata o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Os meios de obtenção da prova previstos na Lei nº 12.850/2013, como a ação controlada e a colaboração premiada, somente podem ser empregados após o recebimento da denúncia, na fase judicial da persecução penal.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo , os meios de obtenção da prova (colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros e dados, interceptação, afastamento de sigilos, infiltração e cooperação entre órgãos) são permitidos em qualquer fase da persecução penal, inclusive na investigação.