Legislação Especial · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Estatuto do Desarmamento — registro, porte e disposições gerais
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Estatuto do Desarmamento — registro, porte e disposições gerais
Essência. O Estatuto do Desarmamento separa registro (posse: manter a arma em casa ou no trabalho) de porte (trazer consigo fora desses locais). O porte é proibido como regra (art. 6º), salvo as categorias da lei. Ex.: pistola registrada guardada em casa (posse) × levada na cintura no carro (porte). Regulamento atual: Decreto 11.615/2023.
- Registro: obrigatório; arma de uso restrito registrada no Comando do Exército. Certificado expedido pela Polícia Federal após o Sinarm, válido em todo o país.
- Porte funcional: Forças Armadas e órgãos do art. 144 (inclusive a PRF) e a FNSP portam arma mesmo fora de serviço, com validade nacional (art. 6º, § 1º).
- Porte de civil (uso permitido): Polícia Federal, após o Sinarm (art. 10); perde eficácia automaticamente se o portador for abordado embriagado ou drogado.
- CACs (porte de trânsito): Comando do Exército.
- Segurança de estrangeiros: a lei atribui ao Ministério da Justiça; o decreto, à Polícia Federal.
- Identidade funcional da PRF (Dec. 1.655, art. 2º): porte de arma e franco acesso.
Exceções e distinções. Guardas municipais têm regras do regulamento; o inciso IV do art. 6º (municípios menores) caiu na ADI 5.538. Registro não autoriza porte.
Pegadinha Cebraspe. "O PRF só pode portar arma em serviço" → errado (PRF 2013, item 114).
Lembre também: "ministro da Justiça" autoriza porte de seguranças de estrangeiros é erro (o texto diz Ministério); Decreto 5.123/2004 revogado.
Visão geral
O Estatuto separa registro (autoriza manter a arma em casa ou no trabalho — posse) de porte (autoriza trazer consigo fora desses locais). O porte é proibido como regra (art. 6º), salvo as categorias listadas na lei. Os integrantes dos órgãos do — entre eles a PRF — portam arma mesmo fora de serviço, com validade nacional (, e § 1º). A autorização de porte para civis é da Polícia Federal, após o Sinarm (). O regulamento hoje é o Decreto nº 11.615/2023.
Exemplos
- Art. 5º: cidadão com pistola registrada pode mantê-la em casa (posse), mas não levá-la na cintura (porte).
- Art. 6º, § 1º: PRF de folga pode portar a arma da corporação em qualquer Estado.
- Art. 10: porte de civil para arma de uso permitido é autorizado pela Polícia Federal.
- Art. 10, § 2º: portador abordado embriagado perde automaticamente o porte.
Pontos-chave
| Tema | Regra |
|---|---|
| Registro | obrigatório; uso restrito → Comando do Exército (art. 3º) |
| Certificado de registro | expedido pela PF, após o Sinarm; permite manter a arma em casa/trabalho (art. 5º) |
| Porte | proibido, salvo exceções (art. 6º) |
| PRF, PF, PC, PM, FNSP, Forças Armadas | porte mesmo fora de serviço, validade nacional (art. 6º, § 1º) |
| Guardas municipais | condições do regulamento; nas regiões metropolitanas, porte em serviço (§ 7º) |
| Porte de civil (uso permitido) | Polícia Federal, após o Sinarm (art. 10) |
| Segurança de estrangeiros | a lei fala em Ministério da Justiça (art. 9º); o decreto atribui a autorização à Polícia Federal (Dec. 11.615, art. 52) |
| CACs (porte de trânsito) | Comando do Exército (art. 9º) |
| Embriaguez | porte de civil perde eficácia automaticamente (art. 10, § 2º) |
Como o Cebraspe cobra
- "É permitido ao PRF portar arma somente em serviço; a licença é apenas funcional" → errado (PRF 2013, item 114): art. 6º, II, e § 1º — porte mesmo fora de serviço, com validade nacional.
- "A autorização de porte para o responsável pela segurança de estrangeiros em visita é de competência do ministro da Justiça" → errado (PRF 2013, item 85): a lei atribui a competência ao Ministério (órgão), e o regulamento a exerce pela Polícia Federal.
- Registro de arma "autoriza o porte" → errado (registro = posse; porte é autorização distinta).
- Detalhe que derruba o item: posse × porte; "somente em serviço"; órgão competente (PF × Exército × Ministério).
Atualização normativa
- O Decreto nº 5.123/2004 (vigente na prova de 2013) foi revogado em 2019; hoje a regulamentação principal é o Decreto nº 11.615/2023, que revogou boa parte do Decreto nº 9.847/2019. A regra do porte para agentes de segurança de dignitários estrangeiros, autorizado pela PF, estava no art. 29 do Decreto 5.123 e segue no art. 52 do Decreto 11.615.
- O inciso VI do art. 6º (polícias legislativas) foi reescrito pela Lei nº 15.306/2025; o inciso IV (guardas de municípios menores) foi declarado inconstitucional (ADI 5.538).
Revisão rápida
- Registro → posse em casa/trabalho; porte → trazer consigo.
- Porte proibido, salvo exceções do art. 6º.
- PRF porta arma mesmo fora de serviço, em todo o país.
- Porte de civil: Polícia Federal, após o Sinarm.
- Segurança de estrangeiros: Ministério da Justiça (lei) / PF (decreto) — não "ministro".
- CACs: Comando do Exército.
- Embriaguez: porte de civil perde eficácia automaticamente.
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Flashcards de Estatuto do Desarmamento — registro, porte e disposições gerais
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Porte de arma para responsáveis pela segurança de estrangeiros e porte de trânsito de CACs: quem autoriza?
Segurança de estrangeiros: a lei atribui ao Ministério da Justiça (órgão — art. 9º), e o decreto, à Polícia Federal (Dec. 11.615/2023, art. 52). Porte de trânsito de colecionadores, atiradores e caçadores: Comando do Exército (art. 9º). Porte de civil (uso permitido): PF, após o Sinarm (art. 10). Pegadinha: "competência do ministro da Justiça" → errado.
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O policial rodoviário federal pode portar arma fora de serviço?
Sim. Integrantes dos órgãos do (inclui a PRF) portam arma particular ou institucional mesmo fora de serviço, com validade nacional (Lei 10.826/2003, , e § 1º; Dec. 1.655/1995, : livre porte de arma). Pegadinha: "somente em serviço" → errado (isso vale para guardas municipais de regiões metropolitanas, § 7º).
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Estatuto do Desarmamento: comercialização de arma, acessório e munição depende de autorização do Sinarm?
Sim. A compra exige autorização do Sinarm (art. 4º, § 1º), e a comercialização de armas, acessórios e munições entre pessoas físicas "somente será efetivada mediante autorização do Sinarm" (art. 4º, § 5º). A munição só no calibre da arma registrada e na quantidade do regulamento (art. 4º, § 2º).
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Registro de arma de fogo autoriza o dono a levá-la consigo na rua (desmuniciada, com documentos)?
Não. O certificado de registro (expedido pela PF após o Sinarm) só autoriza manter a arma na residência ou no local de trabalho de que seja titular/responsável (art. 5º). Levar a arma consigo é porte, que exige autorização própria (art. 10) — sem ela, crime do art. 14.
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Porte funcional (art. 6º): guardas municipais, agentes prisionais fora de serviço e servidores dos tribunais.
Guardas municipais: têm porte (inciso III; ADI 5.538/5.948 derrubaram o limite por população). Agentes/guardas prisionais: fora de serviço só se em dedicação exclusiva, com formação funcional e controle interno (§ 1º-B); terceirizados não têm porte. Tribunais e MPs (inciso XI): só servidores no exercício de funções de segurança.
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Quem autoriza porte de arma de uso permitido para civil? E de uso restrito?
Uso permitido: Polícia Federal, após autorização do Sinarm (art. 10). Aquisição de arma de uso restrito é autorizada excepcionalmente pelo Comando do Exército (art. 27). Pegadinha: "PF, prescindindo do Sinarm" ou porte de uso restrito pela PF.
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Estatuto do Desarmamento, disposições gerais: réplicas/simulacros, menor de 25 anos e armas apreendidas.
Réplicas e simulacros: vedados, salvo para instrução, adestramento ou coleção de usuário autorizado, nas condições do Comando do Exército (art. 26). Menor de 25 anos não adquire arma, ressalvados os incisos I, II, III, V, VI, VII e X do art. 6º — não o IX (desporto) (art. 28). Armas apreendidas que não interessem mais: juiz envia ao Comando do Exército em até 48 h para destruição ou doação (art. 25).
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Registro × porte
Registro: manter a arma em casa ou no local de trabalho (se titular ou responsável). Porte: levar consigo fora desses locais. Os requisitos do registro são comprovados periodicamente.
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Sinarm × Sigma
Sinarm (PF): armas de uso civil. Sigma (Exército): armas das Forças Armadas e outras categorias específicas.
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Requisitos de aquisição
25 anos (regra); idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica (art. 4º).
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Porte — regra
Proibido em todo o território nacional, salvo as categorias do art. 6º (forças de segurança, guardas municipais, empresas de segurança etc.). Para cidadão: expedido pela PF, após autorização do Sinarm; perde a eficácia se o portador for abordado embriagado ou drogado.
Questões de Estatuto do Desarmamento — registro, porte e disposições gerais
Questão 1 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
O registro de arma de fogo autoriza o proprietário a mantê-la no interior de sua residência ou no local de trabalho, se for o titular ou responsável legal.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
O registro da arma de fogo autoriza seu porte em via pública.
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Gabarito: Errado
Errado. Registro permite manter a arma em casa ou no trabalho; levar consigo exige porte.
Questão 3 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
O certificado de registro de arma de fogo de uso permitido é expedido pela Polícia Federal, precedido de autorização do Sinarm.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 5º, § 1º.
Questão 4 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
O Sigma, mantido pela Polícia Federal, registra as armas de uso civil.
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Gabarito: Errado
Errado. O Sigma é do Exército; a PF mantém o Sinarm.
Questão 5 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
Em regra, a aquisição de arma de fogo exige idade mínima de 25 anos.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 28, ressalvadas as categorias da lei.