Arquivologia · Concurso PF
Microfilmagem de documentos de arquivo (Lei 5.433/1968 e Decreto 1.799/1996)
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Resumo: Microfilmagem de documentos de arquivo (Lei 5.433/1968 e Decreto 1.799/1996)
Essência. Microfilmagem é a reprodução de documentos em filme com imagens bastante reduzidas, legíveis com equipamento leitor. A Lei 5.433/1968 autoriza a microfilmagem de documentos particulares e oficiais e o Decreto 1.799/1996 a regulamenta.
- Valor legal (Lei 5.433, art. 1º, § 1º): os microfilmes e as certidões, traslados e cópias obtidas diretamente dos filmes produzem os mesmos efeitos legais dos originais, em juízo ou fora dele. Para isso, as cópias precisam ser autenticadas (Decreto 1.799, art. 14).
- Filme original (negativo) fica arquivado na repartição detentora, vedada sua saída (Lei 5.433, art. 1º, § 4º).
- Eliminação dos originais em papel (Decreto 1.799, art. 12): por meios que garantam a inutilização, precedida de termo próprio, após revisão e extração de filme cópia. Para documentos públicos, só se prevista na tabela de temporalidade aprovada e respeitado o art. 9º da Lei 8.159.
- Documentos de valor permanente não podem ser eliminados após a microfilmagem; devem ser recolhidos ao arquivo público ou preservados pelo órgão (Decreto 1.799, art. 13).
- Documentos em tramitação podem ser microfilmados, mas não eliminados até a definição da destinação final (art. 11).
Pegadinha Cebraspe. "Microfilmado o documento de valor permanente, o original em papel pode ser eliminado, pois o microfilme tem o mesmo valor legal" → errado: o permanente nunca é eliminado.
Visão geral
Finalidades: preservação (poupar o original do manuseio), segurança (cópia guardada em outro local contra sinistros), substituição (eliminar originais de guarda temporária, liberando espaço) e difusão (cópias para consulta). Hoje convive com a digitalização, mas o microfilme de prata segue valorizado pela longevidade e por não depender de software.
Regra
| Formato | Característica |
|---|---|
| Rolo (16 mm ou 35 mm) | Sequência contínua; 35 mm para mapas, plantas e jornais |
| Microficha | Folha de filme com várias imagens em grade |
| Jaqueta | Envelope transparente com tiras de filme |
| Cartão-janela (aperture card) | Cartão com um fotograma, comum em desenhos técnicos |
| COM | Saída de computador gravada direto em microfilme |
| Filme | Uso |
|---|---|
| Sais de prata | Original/matriz de preservação (maior durabilidade) |
| Diazo e vesicular | Cópias de consulta e difusão |
Pontos-chave
- Termo de abertura e de encerramento identificam cada rolo; o termo de eliminação registra o descarte.
- Filme cópia (duplicata) é extraído do original para uso e segurança.
- O processamento deve garantir alta definição, densidade uniforme e durabilidade (Decreto 1.799, art. 10).
- Empresas e cartórios podem microfilmar documentos, nos termos do regulamento.
- A microfilmagem não substitui a avaliação: só se elimina o que a tabela de temporalidade permite.
Como o Cebraspe cobra
- "Cópias obtidas diretamente de microfilmes produzem os mesmos efeitos legais dos originais" → certo.
- "Documentos públicos de guarda permanente não podem ser eliminados após a microfilmagem" → certo.
- "O filme original pode ser emprestado a outros órgãos para consulta" → errado (não pode sair da repartição).
- "A eliminação de documentos microfilmados é precedida de lavratura de termo" → certo.
- "O filme diazo é o mais indicado como matriz de preservação" → errado (filme de prata).
Mapa mental: Microfilmagem de documentos de arquivo (Lei 5.433/1968 e Decreto 1.799/1996)
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Flashcards de Microfilmagem de documentos de arquivo (Lei 5.433/1968 e Decreto 1.799/1996)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Valor legal do microfilme (Lei 5.433/1968)
Microfilmes e cópias obtidas diretamente deles produzem os mesmos efeitos legais dos originais, desde que autenticadas.
- Revelar resposta
Filme original (negativo)
Fica arquivado na repartição detentora, vedada sua saída.
- Revelar resposta
Eliminação de originais após microfilmagem (Decreto 1.799/1996)
Precedida de termo, após revisão e extração de filme cópia; para documentos públicos, só se prevista na tabela de temporalidade.
- Revelar resposta
Documento permanente microfilmado pode ser eliminado?
Não: deve ser preservado ou recolhido ao arquivo público.
- Revelar resposta
Documentos em tramitação e microfilmagem
Podem ser microfilmados, mas não eliminados até a definição da destinação final.
- Revelar resposta
Vantagens da microfilmagem
Economia de espaço, preservação dos originais (menos manuseio), segurança (cópias) e valor legal.
Questões de Microfilmagem de documentos de arquivo (Lei 5.433/1968 e Decreto 1.799/1996)
Questão 1 · Certo ou Errado
Microfilmado o documento de valor permanente, o original em papel pode ser eliminado, pois o microfilme tem o mesmo valor legal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Documento permanente nunca é eliminado.
Questão 2 · Certo ou Errado
As certidões e cópias extraídas de microfilme produzem os mesmos efeitos legais dos originais.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Lei 5.433/1968, desde que autenticadas.
Questão 3 · Certo ou Errado
É vedada a saída do filme original (negativo) da repartição detentora.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Lei 5.433, art. 1º, § 4º.
Questão 4 · Certo ou Errado
A eliminação de documentos públicos microfilmados depende de previsão na tabela de temporalidade aprovada.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Decreto 1.799/1996.
Questão 5 · Certo ou Errado
Documentos ainda em tramitação não podem ser microfilmados.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Podem ser microfilmados, mas não eliminados até a destinação final.