Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de Contran — MBFT: autuação, infrações simultâneas, continuadas e sucessivas
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Revise antes: resumo completo de Contran — MBFT: autuação, infrações simultâneas, continuadas e sucessivasCom base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, julgue os itens a seguir, acerca da autuação de infrações simultâneas.
São concorrentes as infrações em que o cometimento de uma implica necessariamente o cometimento de outra, situação na qual deve ser lavrado um único auto de infração de trânsito.
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Gabarito: Certo
Certo. MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), parte geral: "Infrações Concorrentes — São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra. Nesses casos, será lavrado um único AIT."
Com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, julgue os itens a seguir, acerca da autuação de infrações simultâneas.
Constatadas infrações concomitantes, o agente de trânsito deve lavrar um único auto de infração, no qual descreverá todas as condutas observadas.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), concomitantes são as infrações que ocorrem de maneira independente umas das outras, e "será lavrado AIT para cada infração constatada, na forma dos ". O AIT único é a regra das infrações concorrentes.
Situação hipotética: Durante fiscalização em rodovia federal, um policial rodoviário federal flagrou um automóvel ultrapassando outro veículo pelo acostamento. Para realizar a manobra, o condutor necessariamente transitou sobre o acostamento.
Nessa situação, conforme o MBFT, o policial deve autuar o condutor apenas pela infração de ultrapassar pelo acostamento (), não sendo lavrado auto pela infração de transitar no acostamento ().
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Gabarito: Certo
Certo. O MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022) cita exatamente esse exemplo de infrações concorrentes: ultrapassar pelo acostamento (CTB, ) implica necessariamente transitar pelo acostamento (CTB, ), razão pela qual se lavra um único AIT, apenas no .
Situação hipotética: Durante fiscalização em rodovia federal, um policial rodoviário federal flagrou um automóvel ultrapassando outro veículo pelo acostamento. Para realizar a manobra, o condutor necessariamente transitou sobre o acostamento.
Por se tratar de infrações concomitantes, o policial deverá lavrar dois autos de infração: um pela ultrapassagem pelo acostamento e outro pelo trânsito no acostamento.
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Errado. Segundo o MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), a ultrapassagem pelo acostamento (CTB, ) implica necessariamente transitar pelo acostamento (CTB, ): as infrações são concorrentes, e não concomitantes. Lavra-se um único AIT, no .
Situação hipotética: Em abordagem numa rodovia federal, um policial rodoviário federal constatou que o condutor de um automóvel dirigia sem usar o cinto de segurança e segurando o telefone celular. Nessa situação, segundo o MBFT, devem ser lavrados dois autos de infração, um com base no art. 167 e outro com base no .
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Gabarito: Certo
Certo. O MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022) dá esse exemplo de infrações concomitantes, que ocorrem de maneira independente: deixar de usar o cinto (CTB, ) e dirigir segurando o celular (CTB, ). Lavra-se um AIT para cada infração, na forma dos .
Situação hipotética: Um policial rodoviário federal abordou um automóvel que transitava com lotação excedente, estando o passageiro excedente sem o cinto de segurança. Nessa situação, conforme o MBFT, o policial deve lavrar um auto de infração pelo e outro pelo , já que as infrações são independentes.
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Errado. O MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022) trata o caso como de infrações concorrentes: o passageiro excedente (CTB, ) sem cinto (CTB, ) gera autuação apenas no , com um único AIT.
Situação hipotética: Um condutor avançou o sinal vermelho do semáforo trafegando em velocidade superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nessa situação, de acordo com o MBFT, as infrações são concomitantes, devendo ser lavrado um auto de infração para cada uma delas.
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Gabarito: Certo
Certo. O MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022) cita como exemplo de infrações concomitantes avançar o sinal vermelho (CTB, ) e exceder a velocidade máxima em até 20% (CTB, ): são independentes, e lavra-se um AIT para cada infração.
Com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, julgue os itens a seguir, acerca da autuação de infrações simultâneas.
Quando diversas condutas caracterizarem a mesma infração de trânsito, deverá ser lavrado um auto de infração para cada conduta constatada.
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Gabarito: Errado
Errado. O MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022) determina que "também deverá ser registrado em um único AIT diversas condutas que caracterizam a mesma infração".
Situação hipotética: Em fiscalização, um policial rodoviário federal constatou que um automóvel circulava sem o pneu sobressalente e sem o triângulo de sinalização, ambos equipamentos obrigatórios. Nessa situação, segundo o MBFT, deve ser lavrado um único auto de infração por conduzir veículo sem equipamento obrigatório, com a descrição dos itens faltantes no campo de observações.
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Gabarito: Certo
Certo. As duas faltas caracterizam a mesma infração (CTB, — conduzir o veículo sem equipamento obrigatório). Pelo MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), diversas condutas que caracterizam a mesma infração são registradas em um único AIT, descrevendo-se os itens em "Observações".
Com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, julgue os itens a seguir, acerca da autuação de infrações simultâneas.
A concomitância de infrações pode ser reconhecida ainda que, pela tipificação de cada uma delas, as condutas não possam ocorrer simultaneamente, como no caso de estacionar irregularmente e transitar em local proibido com o mesmo veículo no mesmo instante.
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Gabarito: Errado
Errado. O MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022) ressalva que "a concomitância não ocorrerá, entretanto, em infrações que não podem ocorrer simultaneamente, conforme a tipificação de cada uma delas" — por exemplo, o veículo não pode estar, ao mesmo tempo, estacionado e transitando.
Situação hipotética: Um policial rodoviário federal flagrou o condutor de um automóvel, sem usar o cinto de segurança, ultrapassando outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, conforme o MBFT, devem ser lavrados dois autos de infração: um pela ultrapassagem pelo acostamento e outro pela falta do cinto, não cabendo autuação autônoma por transitar no acostamento.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), ultrapassar pelo acostamento (CTB, ) e transitar pelo acostamento (CTB, ) são concorrentes — autua-se apenas no . Já a falta do cinto (CTB, ) é independente da ultrapassagem, logo concomitante, gerando AIT próprio ().
De acordo com o CTB, quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Gabarito: Certo
Certo. Reprodução do CTB, : "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades." O MBFT remete a esse artigo ao tratar das infrações concomitantes.
Segundo o CTB, se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações independentes entre si, será aplicada somente a penalidade correspondente à infração de natureza mais grave.
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Errado. O CTB, , determina que, cometidas simultaneamente duas ou mais infrações, as respectivas penalidades sejam aplicadas cumulativamente. Por isso o MBFT (Res. CONTRAN nº 985/2022) manda lavrar um AIT para cada infração concomitante.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito atualmente vigente, que contém as fichas de enquadramento das infrações e as regras gerais de autuação, foi aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, posteriormente alterada.
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Gabarito: Certo
Certo. O MBFT vigente é o anexo da Resolução CONTRAN nº 985/2022 (vigência a partir de 2/1/2023), que revogou a Res. 925/2022 e foi depois alterada (ex.: Res. 1.003/2023, 1.012/2024 e 1.031/2026).
As regras de autuação de infrações simultâneas aplicadas atualmente pelos agentes de trânsito estão no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito aprovado pela Resolução CONTRAN nº 561/2015, ainda em vigor.
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Errado. O MBFT vigente é o aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022 (vigência a partir de 2/1/2023), com alterações posteriores; a Res. 561/2015 era a referência em provas antigas (como a PRF 2021) e não é mais a norma vigente.
A assinatura do infrator é elemento obrigatório do auto de infração de trânsito, de modo que sua ausência torna o auto inconsistente e impõe o seu arquivamento.
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Errado. O CTB, , exige a assinatura do infrator apenas "sempre que possível", valendo esta como notificação do cometimento da infração. Sua ausência não invalida o auto.
Situação hipotética: Um policial rodoviário federal presenciou um veículo cometer infração de trânsito, mas não conseguiu abordá-lo, pois o condutor não atendeu à ordem de parada. Nessa situação, o policial deverá relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo, além da tipificação da infração, do local, da data e da hora e dos caracteres da placa.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : não sendo possível a autuação em flagrante, o agente relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo, além dos constantes nos incisos I (tipificação), II (local, data e hora) e III (caracteres da placa, marca e espécie) do .
Com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, julgue os itens a seguir, acerca da autuação de infrações simultâneas.
Infrações concorrentes são aquelas que ocorrem de maneira independente umas das outras, razão pela qual cada uma delas deve ser objeto de auto de infração próprio.
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Errado. O item descreve as infrações concomitantes. Pelo MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma implica necessariamente o cometimento de outra, lavrando-se um único AIT.
A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, não sendo indispensável, para a autuação, o registro por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. Os meios são alternativos.
Veículo estacionado irregularmente que permaneça no local por várias horas, sem que se aplique a remoção e sem ser movimentado, pode receber um novo auto de infração a cada nova constatação do agente.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo MBFT (Res. CONTRAN nº 985/2022), será lavrado somente um AIT quando o veículo estiver estacionado irregularmente e não for aplicada a remoção, independentemente do tempo em que permaneça no local, desde que não seja movimentado nesse período.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, será lavrado somente um auto de infração quando o veículo estiver estacionado irregularmente e não for aplicada a medida administrativa de remoção, independentemente do tempo em que permaneça no local, desde que não seja movimentado nesse período.
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Gabarito: Certo
Certo. É a redação do MBFT (anexo da Res. CONTRAN nº 985/2022), parte geral, item de autuação. O manual cita como exemplo de infração continuada o veículo estacionado em local proibido que não possa ser removido e permaneça no mesmo lugar.
Infração continuada é a que se caracteriza por conduta única, inalterada e ininterrupta, observada mais de uma vez em momentos distintos e sequenciais; a abordagem do condutor faz cessá-la, e deve ser lavrado um único auto de infração.
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Gabarito: Certo
Certo. É a definição do MBFT (Res. CONTRAN nº 985/2022) para infrações continuadas, e a abordagem do condutor encerra a infração.
Condutor que avança o sinal vermelho em dois semáforos distintos ao longo do mesmo percurso comete infração continuada, razão pela qual deve ser lavrado um único auto de infração.
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Errado. Condutas idênticas repetidas ao longo do percurso, de forma reiterada e intermitente, são infrações sucessivas: lavra-se um AIT para cada infração constatada (MBFT, Res. CONTRAN nº 985/2022). O manual cita justamente dois ou mais avanços de sinal vermelho (art. 208).
Encontrado veículo estacionado na esquina com o licenciamento vencido, sem que se tenha constatado sua condução, o agente deverá lavrar dois autos de infração: um pelo estacionamento irregular e outro por conduzir veículo não licenciado.
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Gabarito: Errado
Errado. Infração de estacionamento e infração de movimento (conduzir, dirigir, transitar, circular) não ocorrem ao mesmo tempo. O MBFT (Res. CONTRAN nº 985/2022) usa esse exemplo: sem constatação de condução, autua-se apenas pelo art. 181, I, e não pelo art. 230, V.