Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de CTB — Processo administrativo (autuação, defesa prévia e recursos)
25 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de CTB — Processo administrativo (autuação, defesa prévia e recursos)A notificação da autuação deve indicar prazo não inferior a quinze dias para apresentação de defesa da autuação (defesa prévia), contado da data do cometimento da infração.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 281-A do CTB fixa prazo não inferior a 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa prévia, contado da data da notificação da autuação, e não da data em que a infração foi cometida.
O prontuário do condutor é elemento que deve constar obrigatoriamente do auto de infração, sob pena de nulidade, ao lado da tipificação da infração e do local, da data e da hora de seu cometimento.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o prontuário do condutor constará do auto de infração apenas 'sempre que possível'. A tipificação (inciso I) e o local, data e hora (inciso II) são elementos exigidos sem essa ressalva.
A assinatura do infrator no auto de infração, que deve ser colhida sempre que possível, vale como notificação do cometimento da infração.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : do auto de infração constará a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo, além dos constantes dos incisos I, II e III, para o procedimento do .
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração deve ser servidor civil estatutário, vedada a lavratura por servidor celetista ou por policial militar.
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Errado. CTB, : o agente competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via.
Situação hipotética: Durante diligência policial, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal sem identificação ostensiva (descaracterizada) foi estacionada em local onde o estacionamento é proibido.
Nessa situação, como o veículo não estava identificado ostensivamente, fica caracterizada a infração de estacionamento, devendo ser lavrado o auto de infração.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (incluído pela Lei nº 14.599/2023): não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente.
Cabe ao agente que lavrou o auto de infração julgar a sua consistência e aplicar a penalidade cabível.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : é a autoridade de trânsito, na esfera de sua competência e dentro de sua circunscrição, que julga a consistência do auto de infração e aplica a penalidade cabível. O agente apenas lavra o auto.
O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação é contado da data do cometimento da infração.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (incluído pela Lei nº 14.304/2022): para as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, o prazo para expedição da notificação da autuação é contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.
Quando o auto de infração valer como notificação de autuação, dele deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, o qual não será inferior a trinta dias, contado da data de expedição da notificação.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, -A (incluído pela Lei nº 14.071/2020): na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para defesa prévia, não inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Situação hipotética: Um automóvel pertencente a uma locadora foi flagrado por radar em velocidade superior à máxima permitida. Como não houve abordagem, o condutor não foi identificado no momento da infração.
Nessa situação, a locadora terá o prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o condutor infrator, na forma disciplinada pelo CONTRAN.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran.
Esgotado o prazo para indicação do condutor sem que o infrator tenha sido identificado, sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, em valor igual a duas vezes o da multa originária, a qual fica substituída pela nova autuação.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei nº 14.229/2021): a nova multa, de valor igual a 2 vezes o da multa originária, é lavrada ao proprietário pessoa jurídica 'mantida a originada pela infração'. Não há substituição: as duas multas subsistem, garantidos defesa prévia e recursos.
O prazo para expedição da notificação da penalidade de multa é de cento e oitenta dias, contado da data do cometimento da infração, ou de trezentos e sessenta dias, se houver interposição de defesa prévia.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.229/2021): para as penalidades de advertência e multa (art. 256, I e II), o prazo para expedição da notificação da penalidade é de 180 dias ou, havendo defesa prévia, de 360 dias, contado da data do cometimento da infração.
O descumprimento do prazo legal para expedição da notificação da penalidade implica a prescrição da pretensão punitiva da administração.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o descumprimento dos prazos do § 6º (180/360 dias para expedir a notificação da penalidade) implica a decadência do direito de aplicar a penalidade. A prescrição da pretensão punitiva decorre do não julgamento dos recursos em 24 meses (-A).
No caso das autuações que não sejam em flagrante, o prazo para expedição da notificação da penalidade de multa é contado da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, na forma definida pelo CONTRAN.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (incluído pela Lei nº 14.229/2021): para fins do inciso I do § 6º, nas autuações que não sejam em flagrante, o prazo será contado da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, na forma definida pelo Contran.
A notificação da penalidade devolvida em razão da desatualização do endereço do proprietário do veículo é nula, devendo a autoridade de trânsito renová-la por edital antes de prosseguir com o processo.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei nº 14.229/2021): a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos.
Da notificação da penalidade deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso, que não será inferior a quinze dias contados da data da notificação da penalidade.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o prazo para recurso não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Optando o proprietário do veículo pela notificação por meio eletrônico, ele será considerado notificado na data do envio da mensagem pelo sistema, iniciando-se nesse dia a contagem dos prazos para defesa e recurso.
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Errado. CTB, -A, § 2º (redação da Lei nº 14.071/2020): na notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.
O pagamento da multa de trânsito poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação por oitenta por cento do seu valor.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.
O infrator que declarar, pelo sistema de notificação eletrônica, a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá pagar a multa por sessenta por cento do seu valor, desde que a adesão ao sistema ocorra até a data de vencimento da multa.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei nº 14.599/2023): o desconto de 60% exige que a adesão ao sistema de notificação eletrônica seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação, e não até o vencimento da multa.
O recurso contra a penalidade será interposto perante a autoridade que a impôs, a qual, recebido o recurso tempestivo, deverá remetê-lo à JARI no prazo de dez dias, contado da data de sua interposição.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, e § 2º (redação da Lei nº 14.229/2021): o recurso será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade, e, recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à JARI no prazo de 10 dias, contado da interposição.
O recurso contra a penalidade de trânsito tem efeito suspensivo em qualquer hipótese, inclusive quando interposto fora do prazo legal.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. Além disso, o recurso intempestivo será arquivado (§ 5º).
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou do domicílio do infrator.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : nesse caso, o recurso poderá ser apresentado no órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator, que o remeterá, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade (parágrafo único).
Situação hipotética: Um motorista foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal em rodovia federal localizada no estado de Goiás. Imposta a penalidade de multa, ele recorreu à JARI, que negou provimento ao recurso.
Nessa situação, o motorista poderá recorrer da decisão da JARI ao Conselho Estadual de Trânsito de Goiás (CETRAN/GO), no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
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Gabarito: Errado
Errado. O prazo de 30 dias está correto (CTB, ), mas, tratando-se de penalidade imposta por órgão da União (PRF), o recurso em 2ª instância é julgado por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta (). O CETRAN julga penalidades impostas por órgãos estaduais e municipais ().
O não julgamento do recurso contra a penalidade no prazo de vinte e quatro meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, enseja a prescrição da pretensão punitiva.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, , e -A (incluídos pela Lei nº 14.229/2021): o recurso deve ser julgado em 24 meses contados do recebimento pelo órgão julgador, e o não julgamento nesse prazo enseja a prescrição da pretensão punitiva.
Os prazos processuais previstos no CTB não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do CONTRAN.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, -A (incluído pela Lei nº 14.229/2021): os prazos processuais do Código não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do Contran.