Resoluções do CONTRAN · Concurso Detran

Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m

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Resumo: Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m

Essência. Após a Lei 14.071/2020, o determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura. A Res. 819/2021 detalha a regra.

  • Dispositivos (ordem de crescimento): bebê-conforto (conversível), voltado para trás; cadeirinha; assento de elevação (booster) usado com o cinto de três pontos; depois, apenas o cinto de segurança.
  • Critério: prevalecem as instruções do fabricante quanto a peso e altura; a criança só usa o cinto sozinho quando atingir 10 anos ou 1,45 m.
  • Exceções ao banco traseiro: veículo sem banco traseiro; número de crianças maior que a lotação do banco traseiro (vai na frente a de maior estatura, com dispositivo); banco traseiro sem cinto. Na frente, o airbag frontal deve ser observado conforme o manual.
  • Veículos dispensados: transporte coletivo, táxi e veículos de aluguel, e transporte escolar, nos termos da resolução.
  • Infração (): transportar criança sem observar as normas de segurança: gravíssima, multa e retenção até que a irregularidade seja sanada.

Pegadinha. O critério é duplo e alternativo: basta atingir 10 anos ou 1,45 m para sair da regra.

Visão geral

Criança pequena não fica protegida pelo cinto comum, feito para adultos. Por isso, até completar 10 anos ou atingir 1,45 m (o que vier primeiro), ela viaja no banco de trás, em dispositivo adequado ao seu tamanho — bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A Res. 819/2021 define os dispositivos, as exceções e os veículos dispensados.

Regra

PontoBaseRegra
Quem está sujeitoCTB, Criança < 10 anos que não atingiu 1,45 m
OndeBancos traseiros
Como; Res. 819/2021Em dispositivo de retenção adequado a idade, peso e altura
Sequência de dispositivosRes. 819/2021Bebê-conforto (de costas) → cadeirinha → assento de elevação com cinto de 3 pontos → cinto sozinho
Critério de escolhaidemPeso e altura indicados pelo fabricante
Banco dianteiro excepcional; Res. 819/2021Veículo sem banco traseiro; crianças em número maior que a lotação traseira (vai na frente a mais alta); banco traseiro sem cinto — sempre com dispositivo
DispensadosRes. 819/2021Transporte coletivo, táxi, veículos de aluguel e escolar, nos termos da resolução
InfraçãoCTB, Gravíssima, multa e retenção até sanar a irregularidade

Pontos-chave

  • O critério para sair da regra é alternativo: completar 10 anos ou atingir 1,45 m.
  • No banco dianteiro, observar o airbag frontal: bebê-conforto voltado para trás não pode ficar diante de airbag ativo.
  • O cinto de segurança é obrigatório para condutor e todos os passageiros, em todas as vias (art. 65).
  • A Lei 14.071/2020 levou a regra de altura (1,45 m) para o texto do CTB; antes, o falava apenas em menores de 10 anos.

Como a banca cobra

  • "Criança de 9 anos com 1,50 m de altura deve ser transportada em assento de elevação no banco traseiro." → errado: já atingiu 1,45 m, sai da regra do art. 64 (usa o cinto).
  • "Transportar criança sem observar as normas de segurança é infração média." → errado: gravíssima, com retenção (art. 168).
  • "Quando o número de crianças exceder a lotação do banco traseiro, a de maior estatura pode ir no banco dianteiro, com dispositivo de retenção." → certo.
  • "A regra do art. 64 aplica-se aos táxis." → errado: táxis estão entre os veículos dispensados pela resolução.

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Flashcards de Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Regra do CTB, (Lei 14.071/2020)

    Revelar resposta

    Crianças com menos de 10 anos que não atingiram 1,45 m: banco traseiro e dispositivo de retenção adequado. Infração do art. 168: gravíssima, com retenção.

Questões de Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m

  1. Questão 1 · Detran · Múltipla escolha

    Segundo o CTB e a Resolução CONTRAN 819/2021, deve ser transportada no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado, a criança

    1. A)

      com menos de 7 anos e meio, independentemente da altura.

    2. B)

      com idade inferior a 10 anos que não tenha atingido 1,45 m de altura.

    3. C)

      com menos de 12 anos ou menos de 1,50 m.

    4. D)

      de qualquer idade com menos de 36 kg.

    5. E)

      com idade inferior a 4 anos apenas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    , com redação da Lei 14.071/2020: menos de 10 anos e menos de 1,45 m.

  2. Questão 2 · Detran · Múltipla escolha

    Transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB constitui infração

    1. A)

      leve, com advertência por escrito.

    2. B)

      média, com multa.

    3. C)

      grave, com multa e remoção do veículo.

    4. D)

      gravíssima, com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    5. E)

      gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    : gravíssima; penalidade de multa; medida administrativa de retenção até sanar a irregularidade.

  3. Questão 3 · Detran · Múltipla escolha

    Pelo , devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção, as crianças

    1. A)

      de até 7 anos.

    2. B)

      com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m.

    3. C)

      com menos de 1,60 m.

    4. D)

      de até 12 anos, em qualquer caso.

    5. E)

      com menos de 30 kg.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Redação da Lei 14.071/2020.

  4. Questão 4 · Detran · Múltipla escolha

    Uma criança de 8 anos com 1,47 m de altura

    1. A)

      deve usar cadeirinha.

    2. B)

      deve usar assento de elevação.

    3. C)

      já pode usar apenas o cinto de segurança.

    4. D)

      deve ir no colo de um adulto.

    5. E)

      não pode ser transportada em automóvel.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    Atingido 1,45 m, sai da regra do art. 64 (critério alternativo).

  5. Questão 5 · Detran · Múltipla escolha

    Quando o número de crianças exceder a lotação do banco traseiro, pode ser transportada no banco dianteiro, com dispositivo adequado,

    1. A)

      a de menor idade.

    2. B)

      a de maior estatura.

    3. C)

      qualquer uma, à escolha do condutor.

    4. D)

      nenhuma, devendo-se usar outro veículo.

    5. E)

      a de menor peso.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Res. Contran 819/2021.

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Fontes

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