Resoluções do CONTRAN · Concurso Detran
Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m
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Resumo: Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m
Essência. Após a Lei 14.071/2020, o determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura. A Res. 819/2021 detalha a regra.
- Dispositivos (ordem de crescimento): bebê-conforto (conversível), voltado para trás; cadeirinha; assento de elevação (booster) usado com o cinto de três pontos; depois, apenas o cinto de segurança.
- Critério: prevalecem as instruções do fabricante quanto a peso e altura; a criança só usa o cinto sozinho quando atingir 10 anos ou 1,45 m.
- Exceções ao banco traseiro: veículo sem banco traseiro; número de crianças maior que a lotação do banco traseiro (vai na frente a de maior estatura, com dispositivo); banco traseiro sem cinto. Na frente, o airbag frontal deve ser observado conforme o manual.
- Veículos dispensados: transporte coletivo, táxi e veículos de aluguel, e transporte escolar, nos termos da resolução.
- Infração (): transportar criança sem observar as normas de segurança: gravíssima, multa e retenção até que a irregularidade seja sanada.
Pegadinha. O critério é duplo e alternativo: basta atingir 10 anos ou 1,45 m para sair da regra.
Visão geral
Criança pequena não fica protegida pelo cinto comum, feito para adultos. Por isso, até completar 10 anos ou atingir 1,45 m (o que vier primeiro), ela viaja no banco de trás, em dispositivo adequado ao seu tamanho — bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A Res. 819/2021 define os dispositivos, as exceções e os veículos dispensados.
Regra
| Ponto | Base | Regra |
|---|---|---|
| Quem está sujeito | CTB, | Criança < 10 anos que não atingiu 1,45 m |
| Onde | Bancos traseiros | |
| Como | ; Res. 819/2021 | Em dispositivo de retenção adequado a idade, peso e altura |
| Sequência de dispositivos | Res. 819/2021 | Bebê-conforto (de costas) → cadeirinha → assento de elevação com cinto de 3 pontos → cinto sozinho |
| Critério de escolha | idem | Peso e altura indicados pelo fabricante |
| Banco dianteiro excepcional | ; Res. 819/2021 | Veículo sem banco traseiro; crianças em número maior que a lotação traseira (vai na frente a mais alta); banco traseiro sem cinto — sempre com dispositivo |
| Dispensados | Res. 819/2021 | Transporte coletivo, táxi, veículos de aluguel e escolar, nos termos da resolução |
| Infração | CTB, | Gravíssima, multa e retenção até sanar a irregularidade |
Pontos-chave
- O critério para sair da regra é alternativo: completar 10 anos ou atingir 1,45 m.
- No banco dianteiro, observar o airbag frontal: bebê-conforto voltado para trás não pode ficar diante de airbag ativo.
- O cinto de segurança é obrigatório para condutor e todos os passageiros, em todas as vias (art. 65).
- A Lei 14.071/2020 levou a regra de altura (1,45 m) para o texto do CTB; antes, o falava apenas em menores de 10 anos.
Como a banca cobra
- "Criança de 9 anos com 1,50 m de altura deve ser transportada em assento de elevação no banco traseiro." → errado: já atingiu 1,45 m, sai da regra do art. 64 (usa o cinto).
- "Transportar criança sem observar as normas de segurança é infração média." → errado: gravíssima, com retenção (art. 168).
- "Quando o número de crianças exceder a lotação do banco traseiro, a de maior estatura pode ir no banco dianteiro, com dispositivo de retenção." → certo.
- "A regra do art. 64 aplica-se aos táxis." → errado: táxis estão entre os veículos dispensados pela resolução.
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Flashcards de Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m
Tente lembrar antes de virar o card.
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Regra do CTB, (Lei 14.071/2020)
Crianças com menos de 10 anos que não atingiram 1,45 m: banco traseiro e dispositivo de retenção adequado. Infração do art. 168: gravíssima, com retenção.
Questões de Res. CONTRAN 819/2021 — transporte de crianças com menos de 10 anos e 1,45 m
Questão 1 · Detran · Múltipla escolha
Segundo o CTB e a Resolução CONTRAN 819/2021, deve ser transportada no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado, a criança
- A)
com menos de 7 anos e meio, independentemente da altura.
- B)
com idade inferior a 10 anos que não tenha atingido 1,45 m de altura.
- C)
com menos de 12 anos ou menos de 1,50 m.
- D)
de qualquer idade com menos de 36 kg.
- E)
com idade inferior a 4 anos apenas.
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Gabarito: letra B
, com redação da Lei 14.071/2020: menos de 10 anos e menos de 1,45 m.
- A)
Questão 2 · Detran · Múltipla escolha
Transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB constitui infração
- A)
leve, com advertência por escrito.
- B)
média, com multa.
- C)
grave, com multa e remoção do veículo.
- D)
gravíssima, com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
- E)
gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: letra D
: gravíssima; penalidade de multa; medida administrativa de retenção até sanar a irregularidade.
- A)
Questão 3 · Detran · Múltipla escolha
Pelo , devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção, as crianças
- A)
de até 7 anos.
- B)
com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m.
- C)
com menos de 1,60 m.
- D)
de até 12 anos, em qualquer caso.
- E)
com menos de 30 kg.
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Gabarito: letra B
Redação da Lei 14.071/2020.
- A)
Questão 4 · Detran · Múltipla escolha
Uma criança de 8 anos com 1,47 m de altura
- A)
deve usar cadeirinha.
- B)
deve usar assento de elevação.
- C)
já pode usar apenas o cinto de segurança.
- D)
deve ir no colo de um adulto.
- E)
não pode ser transportada em automóvel.
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Gabarito: letra C
Atingido 1,45 m, sai da regra do art. 64 (critério alternativo).
- A)
Questão 5 · Detran · Múltipla escolha
Quando o número de crianças exceder a lotação do banco traseiro, pode ser transportada no banco dianteiro, com dispositivo adequado,
- A)
a de menor idade.
- B)
a de maior estatura.
- C)
qualquer uma, à escolha do condutor.
- D)
nenhuma, devendo-se usar outro veículo.
- E)
a de menor peso.
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Gabarito: letra B
Res. Contran 819/2021.
- A)