Resoluções do CONTRAN · Concurso Detran

Res. CONTRAN 918/2022 — aplicação das multas, notificações, descontos, arrecadação e repasse

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Cai no edital de: Detran, Detran-PR, Detran-DF

Resumo: Res. CONTRAN 918/2022 — aplicação das multas, notificações, descontos, arrecadação e repasse

Essência. A Res. 918/2022 consolida os procedimentos de aplicação das multas, arrecadação e repasse dos valores (alterada pela Res. 991/2023).

Fluxo da multa:

  • Auto de infração lavrado pelo agente → notificação da autuação expedida em até 30 dias da infração (CTB, ); fora do prazo, o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente.
  • Defesa prévia e indicação do condutor infrator (o proprietário tem prazo para indicar quem dirigia; se não indicar, responde pela infração).
  • Notificação da penalidade com o valor e o prazo de pagamento.
  • Recurso à JARI (1ª instância) e ao CETRAN (2ª instância, no caso de órgãos estaduais e municipais).

Descontos (CTB, ):

  • Pagamento até o vencimento: 20% de desconto.
  • Quem optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não recorrer: pagamento por 60% do valor (desconto de 40%) até o vencimento (; SNE no -A).

Arrecadação e repasse (CTB, ): a receita das multas vai para sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito; 5% são depositados no Funset.

Pegadinha. O prazo de 30 dias é para expedir a notificação da autuação, não para o condutor pagar.

Visão geral

A multa segue um rito com prazos fixos que protegem o cidadão: o órgão tem 30 dias para expedir a notificação da autuação (senão o auto é arquivado); o autuado ganha prazo para defesa prévia e para indicar quem dirigia; depois vem a notificação da penalidade, com desconto para quem paga até o vencimento, e os recursos à JARI e ao Cetran. A Res. 918/2022 padroniza esse rito e o repasse do dinheiro arrecadado.

Regra

EtapaBase no CTBPrazo / regra
Notificação da autuaçãoExpedida em até 30 dias; senão, auto arquivado e registro insubsistente
Defesa prévia-APrazo não inferior a 30 dias da expedição da notificação
Indicação do condutor30 dias da notificação da autuação; sem indicação, responde o principal condutor ou o proprietário
Pessoa jurídica que não indicaNova multa de valor igual a 2 vezes a original
Notificação da penalidadePrazo para recurso não inferior a 30 dias
Notificação eletrônica (SNE)-A, § 2ºConsidera-se notificado 30 dias após o envio
Desconto comum, caputPagar até o vencimento por 80% (desconto de 20%)
Desconto SNEQuem reconhece a infração pelo SNE e abre mão de defesa e recurso paga 60% (desconto de 40%)
Juros após a instânciaSelic acumulada + 1% no mês do pagamento
Funset5% das multas

Pontos-chave

  • Enquanto a instância administrativa não termina, não há juros de mora nem restrição para licenciamento e transferência (art. 284, § 3º).
  • Pagar a multa não impede recorrer (art. 284, § 2º); se o recurso for provido, o valor é devolvido corrigido (art. 286).
  • Notificação devolvida por endereço desatualizado ou recusa é válida (art. 282, § 1º).
  • Na suspensão e na cassação, o prazo de expedição conta da instauração do processo (art. 281, § 2º).
  • A Res. 918/2022 foi alterada pela Res. 991/2023.

Como a banca cobra

  • "Se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias, o auto de infração será arquivado." → certo (art. 281, § 1º, II).
  • "O desconto de 40% é concedido a qualquer infrator que pague até o vencimento." → errado: 40% exige adesão ao SNE e renúncia a defesa e recurso; o comum é 20%.
  • "Não identificado o condutor, a pessoa jurídica proprietária recebe nova multa de valor igual ao da original." → errado: o dobro.
  • "A notificação devolvida por recusa do proprietário em recebê-la é inválida." → errado (art. 282, § 1º).
  • Distrator: confundir o prazo de expedição (30 dias, do órgão) com prazo de pagamento (do infrator).

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Flashcards de Res. CONTRAN 918/2022 — aplicação das multas, notificações, descontos, arrecadação e repasse

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Prazo para expedir a notificação de autuação (CTB, )

    Revelar resposta

    30 dias da infração; expedida fora do prazo, o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente.

  • Descontos na multa de trânsito

    Revelar resposta

    20% se paga até o vencimento; 40% (paga 60%) se o infrator aderiu ao SNE e não apresentou defesa nem recurso (CTB, -A e 284).

Questões de Res. CONTRAN 918/2022 — aplicação das multas, notificações, descontos, arrecadação e repasse

  1. Questão 1 · Detran · Múltipla escolha

    O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo de

    1. A)

      10 dias.

    2. B)

      15 dias.

    3. C)

      30 dias.

    4. D)

      60 dias.

    5. E)

      180 dias.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    CTB, : 30 dias.

  2. Questão 2 · Detran · Múltipla escolha

    O infrator que optou pelo Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentou defesa prévia nem recurso pode pagar a multa até o vencimento por

    1. A)

      80% do valor.

    2. B)

      70% do valor.

    3. C)

      60% do valor.

    4. D)

      50% do valor.

    5. E)

      40% do valor.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    CTB, : pagamento por 60% do valor (desconto de 40%).

  3. Questão 3 · Detran · Múltipla escolha

    Do valor arrecadado com multas de trânsito, o percentual que deve ser depositado mensalmente na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) é de

    1. A)

      1%.

    2. B)

      5%.

    3. C)

      10%.

    4. D)

      20%.

    5. E)

      50%.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    CTB, : 5% ao Funset.

  4. Questão 4 · Detran · Múltipla escolha

    O desconto para pagamento da multa até o vencimento, sem adesão ao SNE, é de

    1. A)

      10%.

    2. B)

      20%.

    3. C)

      30%.

    4. D)

      40%.

    5. E)

      50%.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    CTB, .

  5. Questão 5 · Detran · Múltipla escolha

    O infrator que, pelo SNE, reconhece a infração e abre mão de defesa e recurso paga

    1. A)

      80% do valor.

    2. B)

      60% do valor.

    3. C)

      50% do valor.

    4. D)

      40% do valor.

    5. E)

      o valor integral.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 284, § 1º.

Ver as 8 questões comentadas de Res. CONTRAN 918/2022 — aplicação das multas, notificações, descontos, arrecadação e repasse

Fontes

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