O sistema prisional costuma ser visto como o fim do trabalho da segurança pública. Na realidade, prisões superlotadas e precárias não apenas violam direitos, mas também fortalecem o crime que deveriam conter, o que torna seu aprimoramento uma questão de segurança.
Introdução
Desconstrói a visão comum e formula tese que conecta prisão e segurança.
Os problemas do sistema são conhecidos. A superlotação, as condições degradantes e a grande proporção de presos provisórios levaram o Supremo Tribunal Federal a reconhecer um estado de coisas inconstitucional nos presídios. Faltam também vagas de trabalho e de estudo, o que contraria a Lei de Execução Penal, voltada à reintegração do condenado.
Desenvolvimento · aspecto 1
Problemas com repertório jurídico forte (STF e LEP).
- estado de coisas inconstitucional: ADPF 347.
Esses problemas afetam diretamente a segurança pública. Sem controle efetivo do Estado, as facções dominam unidades prisionais, recrutam novos integrantes e oferecem proteção em troca de lealdade. Muitas ordens para crimes cometidos nas ruas partem de dentro das prisões, e o preso que sai sem estudo nem trabalho tende a reincidir.
Desenvolvimento · aspecto 2
Efeitos sobre recrutamento, comando de crimes e reincidência.
Para mudar esse quadro, algumas propostas são prioritárias. Reduzir o número de presos provisórios, com audiências de custódia e julgamentos mais rápidos, e aplicar penas alternativas a crimes sem violência abririam vagas. Ampliar trabalho e estudo, separar presos por perfil e bloquear comunicações ilícitas enfraqueceriam as facções e favoreceriam a reintegração.
Desenvolvimento · aspecto 3
Propostas que atacam superlotação, domínio das facções e reincidência.
Assim, um sistema prisional que respeita a lei e oferece meios de reintegração é também um sistema que protege a sociedade. Investir nessas mudanças é retirar das facções um de seus principais instrumentos de poder.
Conclusão
Retoma a tese invertendo-a de forma positiva.