Noções de Direito Constitucional · Concurso PRF, Detran
Questões de Poder Judiciário — disposições gerais, órgãos, competências e CNJ
11 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Poder Judiciário — disposições gerais, órgãos, competências e CNJSobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar:
- A)
exerce função jurisdicional e pode rever sentenças dos tribunais.
- B)
é presidido pelo Procurador-Geral da República.
- C)
compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, e controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
- D)
fiscaliza a atuação do Supremo Tribunal Federal.
- E)
é órgão do Poder Executivo encarregado de nomear juízes.
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Gabarito: letra C
Art. 103-B: o CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução; é presidido pelo Presidente do STF e compete-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não tem função jurisdicional e não controla o STF (ADI 3.367).
- A)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são
- A)
eleitos pelo Congresso Nacional entre juízes de carreira.
- B)
escolhidos pelo CNJ em lista tríplice.
- C)
nomeados pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
- D)
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
- E)
indicados pela OAB e referendados pelo STJ.
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Gabarito: letra D
Art. 101, parágrafo único: os ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. São 11 ministros, brasileiros natos, de 35 a 70 anos.
- A)
Conforme o , com a redação da Emenda Constitucional 122/2022, o Supremo Tribunal Federal compõe-se de:
- A)
onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
- B)
onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- C)
quinze Ministros, escolhidos dentre juízes de carreira.
- D)
trinta e três Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos.
- E)
onze Ministros, escolhidos exclusivamente dentre magistrados de tribunais superiores.
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Gabarito: letra B
Art. 101 (EC 122/2022): o STF tem onze Ministros, “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, nomeados pelo Presidente após aprovação pela maioria absoluta do Senado. Antes da EC 122, o limite era de sessenta e cinco anos (A). Trinta e três Ministros (D) é a composição mínima do STJ. Não se exige carreira na magistratura (C, E).
- A)
NÃO é órgão do Poder Judiciário, segundo o :
- A)
o Tribunal de Contas da União.
- B)
o Conselho Nacional de Justiça.
- C)
o Superior Tribunal de Justiça.
- D)
os Tribunais e Juízes Eleitorais.
- E)
os Tribunais e Juízes Militares.
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Gabarito: letra A
O art. 92 lista STF, CNJ (B), STJ (C), TST, TRFs e Juízes Federais, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral (D), Justiça Militar (E) e a Justiça dos Estados e do DF. O TCU é órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo (art. 71) e não integra o Judiciário, apesar do nome.
- A)
Nos termos do , a vitaliciedade dos juízes, no primeiro grau, é adquirida após:
- A)
três anos de efetivo exercício, como ocorre com a estabilidade dos servidores públicos.
- B)
a posse, independentemente de tempo de exercício.
- C)
dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.
- D)
cinco anos de exercício, com aprovação em avaliação especial de desempenho.
- E)
um ano de exercício, mediante confirmação do presidente do tribunal.
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Gabarito: letra C
: a vitaliciedade, no primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício; nesse período, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal e, depois dele, de sentença judicial transitada em julgado. Três anos e avaliação especial (A, D) são requisitos da estabilidade do servidor (). Não há aquisição na posse (B) nem em um ano (E).
- A)
Segundo o (quinto constitucional), um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais e dos tribunais dos estados será composto de:
- A)
juízes de carreira promovidos por merecimento.
- B)
membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
- C)
cidadãos com mais de 35 anos de idade, escolhidos livremente pelo Presidente da República.
- D)
defensores públicos e delegados de polícia com mais de cinco anos de carreira.
- E)
membros do Ministério Público e advogados com mais de cinco anos de atividade, escolhidos pelo Senado Federal.
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Gabarito: letra B
: o quinto é formado por membros do MP com mais de dez anos de carreira e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade, indicados em lista sêxtupla; o tribunal forma lista tríplice e o Executivo escolhe um nome em vinte dias. Juízes de carreira (A) ocupam os demais lugares. Não há escolha livre (C), vaga para defensores e delegados (D) nem prazo de cinco anos ou escolha pelo Senado (E).
- A)
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:
- A)
os governadores dos estados e do Distrito Federal.
- B)
os prefeitos municipais.
- C)
os desembargadores dos tribunais de justiça.
- D)
o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República.
- E)
os juízes federais.
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Gabarito: letra D
Art. 102, I, b, da CF. Governadores e desembargadores (A, C) são julgados pelo STJ nos crimes comuns (, a). Prefeitos (B), pelo tribunal de justiça (). Juízes federais (E), pelo TRF (, a).
- A)
Segundo o art. 105, I, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns:
- A)
o Presidente da República.
- B)
os deputados federais e senadores.
- C)
os governadores dos estados e do Distrito Federal.
- D)
os ministros de Estado.
- E)
os prefeitos municipais.
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Gabarito: letra C
Art. 105, I, a, da CF: o STJ julga, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do DF. O Presidente da República, os parlamentares federais e os ministros de Estado (A, B, D) são julgados pelo STF nas infrações penais comuns (, b e c). Prefeitos (E) são julgados pelo tribunal de justiça ().
- A)
Conforme o , compete aos juízes federais processar e julgar:
- A)
as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
- B)
as causas em que for parte sociedade de economia mista federal.
- C)
os crimes de responsabilidade do Presidente da República.
- D)
os mandados de segurança contra atos do Presidente da República.
- E)
os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ressalvadas as contravenções e a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
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Gabarito: letra E
. As contravenções são expressamente excluídas (A; Súmula 38 do STJ). Sociedade de economia mista não atrai a Justiça Federal (B; Súmula 556 do STF). Crimes de responsabilidade do Presidente são julgados pelo Senado (C; ). Mandado de segurança contra ato do Presidente é da competência originária do STF (D; ).
- A)
Nos termos do art. 103-B da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça:
- A)
compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, e é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- B)
compõe-se de onze membros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República.
- C)
é presidido pelo Procurador-Geral da República.
- D)
tem membros com mandato de quatro anos, vedada a recondução.
- E)
compõe-se exclusivamente de magistrados.
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Gabarito: letra A
Art. 103-B, caput e § 1º, da CF: quinze membros, mandato de dois anos, uma recondução, presidência do Presidente do STF. Onze membros vitalícios (B) é a composição do STF. O PGR (C) apenas oficia junto ao Conselho. O mandato não é de quatro anos (D), e há membros que não são magistrados, como membros do MP, advogados e cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado (E).
- A)
Ao Conselho Nacional de Justiça compete, segundo o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:
- A)
julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais superiores.
- B)
exercer o controle de constitucionalidade das leis.
- C)
rever as decisões jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.
- D)
nomear os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
- E)
o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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Gabarito: letra E
Art. 103-B, § 4º, da CF. O CNJ é órgão administrativo, sem função jurisdicional: não julga recursos (A), não faz controle de constitucionalidade (B) e não tem competência sobre o STF, que lhe é hierarquicamente superior (C; STF, ADI 3.367). A nomeação dos ministros do STJ cabe ao Presidente da República (D; ).
- A)