Direito Processual Penal · Concurso PRF, Polícia Penal
Ação penal — princípios, espécies e condições
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Cai no edital de: PRF, Polícia Penal Federal
Resumo: Ação penal — princípios, espécies e condições
Essência. Ação penal é o direito de pedir ao Estado-juiz a aplicação da lei penal. A regra é a pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público por denúncia. Exceções só por lei expressa: pública condicionada (representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça) e privada (queixa).
- Princípios da pública: obrigatoriedade (mitigada por transação penal e ANPP), indisponibilidade (o MP não desiste da ação nem do recurso), oficialidade.
- Princípios da privada: oportunidade, disponibilidade (perdão, perempção) e indivisibilidade. Ex.: calúnia comum → queixa.
- Crime contra patrimônio ou interesse de União, Estado ou Município: ação pública, qualquer que seja o crime.
- Representação: retratável até o oferecimento da denúncia; decadência em 6 meses do conhecimento da autoria. Ex.: vítima de ameaça representa em até 6 meses após saber quem a ameaçou.
- Condições: legitimidade, interesse, possibilidade jurídica e justa causa; condições de procedibilidade (representação, requisição).
- Dano: simples e por motivo egoístico → queixa; com violência, explosivo ou contra patrimônio público ou de concessionária → pública incondicionada.
Exceções e distinções. Convencido da falta de provas, o MP pode pedir a absolvição, mas não desistir. O inquérito é dispensável: a denúncia pode vir sem ele. No crime de responsabilidade de funcionário, o juiz pode rejeitar a denúncia após a resposta do acusado (art. 516).
Pegadinha Cebraspe. "Dano a ônibus de concessionária de transporte depende de representação" → errado: pública incondicionada.
Lembre também: sucessão do direito de representação (cônjuge, ascendente, descendente, irmão); íntegra dos arts. 24 a 62 do CPP.
Visão geral
Ação penal é o direito de pedir ao Estado-juiz a aplicação da lei penal. Regra: é pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público por denúncia. Exceções só por previsão expressa: pública condicionada (à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça) e privada (queixa do ofendido).
Exemplos
- Art. 24: em roubo na rodovia, o MP oferece denúncia sem depender da vontade da vítima (pública incondicionada).
- Art. 24, § 2º: dano à viatura da PRF → ação pública, qualquer que seja o crime.
- Art. 25: vítima de ameaça pode se retratar da representação até o MP oferecer a denúncia; depois, não.
- Art. 38: vítima de ameaça tem 6 meses, a contar de quando soube quem a ameaçou, para representar.
- Art. 42: convencido de que o réu é inocente, o MP pede a absolvição, mas não desiste da ação.
Pontos-chave
| Princípio | Ação pública | Ação privada |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade × oportunidade | MP deve agir (mitigada por transação penal e ANPP) | Ofendido decide se propõe |
| Indisponibilidade × disponibilidade | MP não pode desistir (art. 42) nem do recurso (art. 576) | Perdão, perempção, desistência |
| Indivisibilidade | Doutrina/STF: divisível para o MP | Indivisível (art. 48) |
| Oficialidade | Órgão oficial (MP) | Particular |
Dano (art. 163) — ação penal:
| Forma | Ação |
|---|---|
| Dano simples (caput) | Privada (queixa) |
| Dano qualificado por motivo egoístico ou prejuízo considerável (p. ú., IV) | Privada |
| Dano com violência/grave ameaça, com explosivo/inflamável ou contra patrimônio público ou de concessionária de serviço público (p. ú., I a III) | Pública incondicionada |
- Condições da ação: legitimidade, interesse, possibilidade jurídica e justa causa (lastro probatório mínimo); condições de procedibilidade: representação, requisição.
- Representação: retratável até o oferecimento da denúncia; decadência em 6 meses.
Como o Cebraspe cobra
- "Mesmo convencido da falta de prova de autoria, o MP não poderá desistir da ação penal" → certo (pode pedir a absolvição, mas não desistir).
- Dano contra ônibus de concessionária de transporte coletivo "condicionado à representação" → errado (pública incondicionada).
- "A representação é retratável até a sentença" → errado (até o oferecimento da denúncia).
- "O MP pode oferecer denúncia sem inquérito relatado" → certo (o IP é dispensável: arts. 12, 39, § 5º, e 46, § 1º).
- Crime de responsabilidade de funcionário público: juiz rejeita a denúncia se convencido, pela resposta do acusado, da inexistência do crime → certo (art. 516).
- Detalhe que derruba o item: "desistir" × "pedir absolvição"; qual inciso do dano; marco de retratação.
Revisão rápida
- Regra: ação pública incondicionada; exceção só por lei expressa.
- MP não desiste da ação (art. 42) nem do recurso interposto.
- Crime contra patrimônio/interesse de União, Estado ou Município: ação pública.
- Representação irretratável depois de oferecida a denúncia.
- Decadência de queixa/representação: 6 meses do conhecimento da autoria.
- Dano simples e por motivo egoístico: queixa; demais qualificados: pública incondicionada.
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Flashcards de Ação penal — princípios, espécies e condições
Tente lembrar antes de virar o card.
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CPP, : o MP pode desistir da ação penal se, ao fim da instrução, faltar prova da autoria?
Não — o MP não poderá desistir da ação penal (art. 42; indisponibilidade). Pode, porém, pedir a absolvição. Também não desiste de recurso interposto (art. 576).
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Crime de dano: qual a ação penal no dano simples e no dano contra patrimônio público ou de concessionária de serviço público?
Dano simples (art. 163, caput), motivo egoístico/prejuízo considerável (p.ú., IV) e art. 164: queixa (CP, ). Dano contra patrimônio público ou de concessionária de serviço público (, p.ú., III): pública incondicionada. Pegadinha: ônibus de concessionária de transporte → não é "condicionada à representação".
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O inquérito policial é indispensável para a denúncia?
Não. O IP acompanha a denúncia "sempre que servir de base" (CPP, ); o MP o dispensa se tiver elementos suficientes ().
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Crimes de responsabilidade de funcionário público: o juiz pode rejeitar a denúncia após a resposta do acusado?
Sim. "O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação" (CPP, ).
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Ação penal privada — indivisibilidade: efeitos da renúncia e do perdão concedidos a um dos autores.
Indivisibilidade (CPP, ): a queixa contra um obriga ao processo de todos. Por isso: renúncia (antes da queixa, unilateral) a um se estende a todos (); perdão (depois da queixa, bilateral — precisa ser aceito) concedido a um aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar (). Ação privada é regida por oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade; a pública, por obrigatoriedade e indisponibilidade.
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Perempção (CPP, ): em que ação ocorre e quais as hipóteses?
Só na ação penal privada (exclusiva/personalíssima) — não na pública nem na privada subsidiária (em que o MP retoma). Hipóteses: I — querelante deixa de promover o andamento por 30 dias seguidos; II — morte/incapacidade do querelante sem que o CADI compareça em 60 dias; III — querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a ato a que deva estar presente, ou não pede a condenação nas alegações finais; IV — PJ querelante extinta sem sucessor. Efeito: extinção da punibilidade (CP, ).
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Ação penal privada subsidiária da pública: fundamento e cabimento.
Garantia constitucional (CF, ; CPP, ; CP, ). Cabe só na inércia do MP: não oferecer denúncia, não pedir arquivamento nem requisitar diligências no prazo legal (5 dias preso / 15 dias solto). Não cabe se o MP arquivou o inquérito (ainda que mal fundamentado) ou requisitou diligências. O MP pode aditar, repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, e retoma a ação se o querelante for negligente (não há perempção).
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Representação do ofendido: forma, destinatário, retratação e efeito sobre o inquérito.
Condição de procedibilidade que dispensa formalidade — basta manifestação inequívoca de vontade (STF/STJ; ex.: boletim de ocorrência). Pode ser dirigida ao juiz, ao MP ou à autoridade policial (CPP, ), em 6 meses do conhecimento da autoria (). Retratável até o oferecimento da denúncia (); a retratação da retratação é admitida dentro do prazo decadencial. Na ação condicionada, o inquérito não pode ser iniciado sem representação da vítima () — não do MP. Lesão corporal (mesmo leve) contra mulher em violência doméstica: ação pública incondicionada (Súm. 542/STJ; STF, ADI 4.424).
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Morte do ofendido na ação privada: quem pode oferecer queixa ou prosseguir (CADI)? E como se inicia a ação nas contravenções?
CPP, : Cônjuge (e companheiro), Ascendente, Descendente ou Irmão — nessa ordem de preferência (). O irmão está no rol. Contravenções: ação penal pública incondicionada, iniciada por denúncia do MP; o "procedimento judicialiforme" (ação iniciada por portaria do delegado ou do juiz — CPP, ) não foi recepcionado pela CF ().
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Acordo de não persecução penal (CPP, -A): requisitos e efeitos do cumprimento.
Requisitos: não ser caso de arquivamento; confissão formal e circunstanciada; infração sem violência ou grave ameaça; pena mínima inferior a 4 anos; ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção. Vedações: cabível transação penal; reincidente/criminoso habitual; benefício nos 5 anos anteriores; violência doméstica/contra a mulher. Cumprido → juiz declara extinta a punibilidade (§ 13); não consta de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo ANPP em 5 anos (§ 12) — não gera reincidência.
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Extinção da punibilidade: o juiz pode reconhecê-la de ofício? Em que fase?
Sim. CPP, : "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício." Se houver requerimento do MP, do querelante ou do réu, o juiz ouve a parte contrária e decide em 5 dias.
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Ação penal: conceito, natureza do direito de ação e titularidade.
Direito público subjetivo de pedir ao Estado-juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.
- Autônomo e abstrato: existe mesmo que o pedido seja julgado improcedente (não é concreto).
- Pública: MP, privativamente (CF, ).
- Privada: o ofendido recebe só a legitimidade para acusar (ius accusationis); o ius puniendi continua do Estado.
Questões de Ação penal — princípios, espécies e condições
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.
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Gabarito: Certo
Certo. É o conceito tradicional da doutrina processual penal: a ação penal é um direito público (exercido contra o Estado), subjetivo, autônomo e abstrato, de provocar a jurisdição para que aplique o direito penal objetivo ao caso concreto.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O direito de ação penal tem natureza concreta, de modo que só existe se a sentença final reconhecer a procedência da acusação.
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Gabarito: Errado
Errado. Prevalece a teoria abstrata: o direito de ação é autônomo em relação ao direito material e existe ainda que o pedido seja julgado improcedente. A teoria concreta, que condicionava a existência da ação a uma sentença favorável, está superada.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Nos termos da CF, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. É a literalidade do . A ação penal privada subsidiária da pública () não desmente a regra: só é admitida diante da inércia do MP.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Na ação penal privada, o Estado transfere ao ofendido o próprio direito de punir (ius puniendi), que deixa de lhe pertencer.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Na ação penal privada, o Estado transfere ao ofendido apenas a legitimidade para acusar (ius accusationis), por substituição processual. O direito de punir permanece exclusivamente do Estado.