Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF

Busca e apreensão — pessoal, veicular e domiciliar

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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

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Busca e apreensão — pessoal, veicular e domiciliar
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Resumo: Busca e apreensão — pessoal, veicular e domiciliar

Essência. A busca é domiciliar ou pessoal (CPP, ). A busca pessoal abrange bolsas, pertences e veículos e, em regra, dispensa mandado. A domiciliar exige ordem judicial e é feita de dia.

  • Busca pessoal sem mandado (): no caso de prisão, de fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito, ou no curso de busca domiciliar.
    • Fundada suspeita deve ser objetiva, não mera intuição. Ex.: "nervosismo" na abordagem, sozinho, não basta (STJ).
  • Veículo = busca pessoal, salvo se usado como moradia (cabine-leito de caminhão, trailer), que se equipara a domicílio.
  • Domicílio (CF, ): sem consentimento, só em flagrante, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. Com mandado, o executor mostra e lê a ordem ao morador.
  • Busca em mulher: por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Exceções e distinções. Flagrante de crime permanente (tráfico, porte de arma) autoriza entrar a qualquer hora, desde que haja fundadas razões prévias (STF, ). Com mandado, à noite só com consentimento do morador.

Pegadinha Cebraspe. Busca no veículo após CNH rasurada e comportamento suspeito "foi ilícita por falta de autorização judicial" → errado ().

Lembre também: hipóteses da busca domiciliar (); íntegra dos a 250.

Visão geral

A busca é domiciliar ou pessoal. A busca pessoal — que abrange bolsas, pertences e veículos (salvo quando usados como moradia, como a cabine-leito de caminhão ou o trailer) — independe de mandado quando houver prisão, fundada suspeita ou quando determinada no curso de busca domiciliar. A busca domiciliar exige ordem judicial e é feita de dia, salvo flagrante, desastre, socorro ou consentimento do morador.

Exemplos

  • Art. 244: motorista nervoso, com CNH rasurada e versão contraditória sobre a viagem → PRF revista o carro sem mandado.
  • Art. 244 (veículo-moradia): a cabine-leito do caminhão, usada para dormir, equipara-se a casa e exige mandado ou flagrante.
  • Art. 245: com mandado de busca, a equipe entra na casa às 7 h; às 23 h, só se o morador consentir.
  • Art. 249: suspeita de levar droga no corpo é revistada por policial mulher, se isso não atrasar a diligência.
  • CF, : gritos de socorro vindos da casa autorizam entrar a qualquer hora, sem mandado.

Pontos-chave

Busca pessoal/veicularBusca domiciliar
MandadoDispensado com prisão, fundada suspeita ou no curso de busca domiciliarExigido (salvo flagrante, desastre, socorro, consentimento)
HorárioQualquerCom mandado: durante o dia
RequisitoFundada suspeita objetiva (não mera intuição)Fundadas razões (art. 240, § 1º)
MulherPor outra mulher, se não retardar a diligência—
  • Veículo em regra = busca pessoal; cabine usada como moradia equipara-se a domicílio.
  • Flagrante de crime permanente (tráfico, porte de arma) autoriza ingresso em domicílio a qualquer hora, desde que haja fundadas razões prévias (jurisprudência do STF/STJ).

Como o Cebraspe cobra

  • Abordagem com rasura na CNH e comportamento suspeito; busca no veículo e apreensão de mercadoria proibida; item diz que a busca foi ilícita por falta de autorização judicial → errado (art. 244: fundada suspeita dispensa mandado).
  • "Busca domiciliar com mandado pode ocorrer à noite, independentemente de consentimento" → errado.
  • "Busca em mulher só por mulher, sempre" → errado (salvo se importar retardamento ou prejuízo).
  • Entrada forçada em domicílio, sem mandado e à noite, durante flagrante (próprio, impróprio ou ficto) → certo (CF, ; STF exige fundadas razões, ).
  • Detalhe que derruba o item: "fundada suspeita" × "qualquer suspeita"; "dia" × "noite"; veículo × casa.

Revisão rápida

  • Busca pessoal sem mandado: prisão, fundada suspeita, ou no curso de busca domiciliar.
  • Veículo = busca pessoal (salvo usado como moradia).
  • Domicílio: mandado + dia; sem mandado só flagrante, desastre, socorro ou consentimento.
  • Busca em mulher por mulher, se não retardar a diligência.

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Flashcards de Busca e apreensão — pessoal, veicular e domiciliar

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Busca em veículo na abordagem: exige mandado judicial?

    Revelar resposta

    Não. Veículo, em regra, é objeto de busca pessoal, que independe de mandado no caso de prisão, de fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos/papéis que constituam corpo de delito, ou no curso de busca domiciliar (CPP, ). Exceção: veículo usado como moradia (cabine-leito, trailer) equipara-se a domicílio.

  • Entrada forçada em domicílio sem mandado, à noite, é lícita em flagrante?

    Revelar resposta

    Sim. A casa é asilo inviolável, salvo flagrante delito, desastre ou socorro (a qualquer hora), ou, durante o dia, por ordem judicial (CF, ). Vale para flagrante próprio, impróprio ou presumido; o STF exige fundadas razões justificadas a posteriori ().

  • Busca domiciliar (CF, ; CPP, a 245): quem determina, quem pode requerer, em que horário e o que fazer se o morador resistir?

    Revelar resposta

    Reserva de jurisdição: sem consentimento do morador e fora de flagrante/desastre/socorro, só com mandado judicial — o delegado não pode determiná-la por conta própria. Pode ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes (art. 242) — inclusive da defesa. Com mandado, cumpre-se durante o dia (art. 245) — "dia" não é "horário comercial"; a Lei 13.869/2019 () pune o cumprimento após as 21h ou antes das 5h. Havendo recalcitrância, é lícito o emprego de força contra coisas (móveis, portas) para achar o objeto (, §§ 2º e 3º). Celular apreendido em cumprimento da ordem de busca: a decisão judicial legitima o acesso aos dados (STJ); celular apreendido sem ordem (flagrante) exige autorização judicial ou consentimento para acesso ao conteúdo.

  • Busca pessoal (CPP, ): quando dispensa mandado e o que é "fundada suspeita"?

    Revelar resposta

    Independe de mandado no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculta arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, ou quando determinada no curso de busca domiciliar (art. 244). Fundada suspeita exige elementos objetivos e concretos, não impressões subjetivas ou "atitude suspeita" (STJ, RHC 158.580); a busca motivada por cor da pele (perfilamento racial) é ilegal (STF, HC 208.240, 2024). Documentos falsos achados em revista após prisão em flagrante são prova lícita.

  • Ingresso em domicílio sem mandado com base em denúncia anônima: é válido se a polícia encontra drogas/armas lá dentro?

    Revelar resposta

    O ingresso forçado sem mandado, mesmo à noite, só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre flagrante delito (STF, — Tema 280) — mas essas razões devem existir antes da entrada. Denúncia anônima isolada não basta, e o êxito da diligência não convalida a ilegalidade (STJ, HC 598.051): as provas são ilícitas. Consentimento do morador deve ser livre e documentado.

Fontes

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