Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Diligências investigatórias (arts. 6º e 13 do CPP)
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Diligências investigatórias (arts. 6º e 13 do CPP)
Essência. O lista as providências da autoridade policial ao saber da infração; o traz outras incumbências. A lista do é exemplificativa e a ordem não é rígida.
- : dirigir-se ao local e preservá-lo até os peritos; apreender objetos depois de liberados pelos peritos; colher todas as provas; ouvir o ofendido e o indiciado (termo assinado por duas testemunhas da leitura); reconhecimento e acareação; exame de corpo de delito e perícias; identificação datiloscópica "se possível"; vida pregressa; informações sobre filhos da pessoa presa.
- : informar as autoridades judiciárias; realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP; cumprir mandados de prisão; representar pela preventiva.
- Requisição do MP obriga a autoridade policial sem autorização judicial.
- -A: MP ou delegado requisitam dados cadastrais de vítimas ou suspeitos em sequestro, redução a escravo, tráfico de pessoas, sequestro-relâmpago, extorsão mediante sequestro e do ECA.
- -B: sinais de localização de vítimas ou suspeitos de tráfico de pessoas: só com autorização judicial.
Exceções e distinções. A identificação datiloscópica hoje é limitada pela Lei 12.037/2009 (civilmente identificado, salvo hipóteses legais). O inquérito começa de ofício, por requisição do juiz ou do MP, ou a requerimento do ofendido ().
Pegadinha Cebraspe. "Diligências requisitadas pelo MP dependem de prévia autorização judicial" → errado ().
Lembre também: apreender objetos antes dos peritos é erro; íntegra dos a 23 (inquérito policial).
Visão geral
O lista as providências da autoridade policial ao tomar conhecimento da infração; o traz outras incumbências, entre elas realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP — sem necessidade de autorização judicial prévia quando a requisição vem do MP. A lista do é exemplificativa e a ordem não é rígida.
Exemplos
- Art. 6º, II: o delegado só apreende a arma depois que os peritos a liberam.
- Art. 6º, X: ao prender uma mãe, a autoridade registra se ela tem filhos e quem cuida deles.
- Art. 13, II: o MP requisita oitiva de testemunha ao delegado, que cumpre sem precisar de ordem judicial.
- Art. 13, IV: delegado representa ao juiz pela prisão preventiva do investigado.
Pontos-chave
| Dispositivo | Destaque |
|---|---|
| Art. 6º, I e II | Preservar o local; apreender objetos após liberação pelos peritos |
| Art. 6º, III | Colher todas as provas |
| Art. 6º, VIII | Identificação datiloscópica "se possível" — hoje limitada pela Lei 12.037/2009 |
| Art. 6º, X | Informações sobre filhos da pessoa presa (Lei 13.257/2016) |
| Art. 13, II | Requisição do MP obriga, sem autorização judicial |
| Art. 13-A | MP ou delegado podem requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos nos crimes dos arts. 148, 149, 149-A, 158, § 3º, e 159 do CP e 239 do ECA |
| -B | Sinais de localização de vítima/suspeitos de tráfico de pessoas: requisição mediante autorização judicial |
Como o Cebraspe cobra
- "Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato" como providência do art. 6º → certo.
- "Diligências requisitadas pelo MP dependem de prévia autorização judicial" → errado (art. 13, II).
- Detalhe que derruba o item: inserir exigência de autorização judicial onde não há; apreender objetos antes dos peritos.
Revisão rápida
- Art. 6º: local, objetos (após peritos), provas, ofendido, indiciado, reconhecimento/acareação, perícias, identificação, vida pregressa, filhos.
- Art. 13: informar o juízo, cumprir requisições do juiz e do MP, cumprir mandados, representar pela preventiva.
- Requisição do MP não depende de juiz.
- Art. 13-B (localização por sinais) depende de autorização judicial.
Mapa mental: Diligências investigatórias (arts. 6º e 13 do CPP)
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Flashcards de Diligências investigatórias (arts. 6º e 13 do CPP)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Autoridade policial: dever do e as diligências requisitadas pelo MP () dependem de autorização judicial?
Art. 6º, III: colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Art. 13, II: realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP — requisição do MP obriga, sem autorização judicial prévia.
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CPP, : o que a autoridade policial faz no local do crime antes da chegada dos peritos? Quando apreende os objetos?
Dirige-se ao local e providencia para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos (I); apreende os objetos relacionados ao fato após liberados pelos peritos criminais (II). Pegadinha: "apreender imediatamente, antes dos peritos" → errado.
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CPP, -A: requisição de dados cadastrais de vítima ou suspeitos — quem pode, em quais crimes, precisa de juiz e em que prazo?
MP ou delegado requisitam diretamente, sem autorização judicial, de órgãos públicos ou empresas privadas, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, nos crimes dos arts. 148, 149, 149-A, 158, § 3º, e 159 do CP e do art. 239 do ECA. Atendimento em 24 horas (p.ú.). Contraste: sinais de localização (-B) exigem autorização judicial.
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CPP, -B (tráfico de pessoas): o delegado pode requisitar sinais de localização às teles sem autorização judicial?
Não, em regra. MP ou delegado requisitam os meios técnicos (sinais, informações) mediante autorização judicial. Só se não houver manifestação judicial em 12 horas a autoridade requisita diretamente, com imediata comunicação ao juiz (§ 4º). O sinal não dá acesso ao conteúdo da comunicação e vale por até 30 dias, renovável uma vez; além disso, ordem judicial (§ 2º). Pegadinha: confundir com os dados cadastrais do art. 13-A, que dispensam juiz.
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CPP, : que informação sobre os filhos da pessoa presa a autoridade policial deve colher?
A existência de filhos, suas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e contato de eventual responsável pelos cuidados deles, indicado pela pessoa presa (incluído pela Lei 13.257/2016 — Marco Legal da Primeira Infância).
Questões de Diligências investigatórias (arts. 6º e 13 do CPP)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Entre as providências que a autoridade policial deverá adotar ao tomar conhecimento da infração está colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
As diligências requisitadas pelo Ministério Público à autoridade policial dependem de prévia autorização judicial para serem realizadas.
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Gabarito: Errado
Errado. O impõe à autoridade policial o dever de realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, sem exigir prévia autorização judicial quando a requisição partir do MP.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Após um homicídio ocorrido às margens de uma rodovia, a autoridade policial chegou ao local antes dos peritos criminais e encontrou, junto ao corpo, uma faca com manchas de sangue.
Nessa situação, a autoridade policial deverá apreender imediatamente a faca, antes mesmo da chegada dos peritos, para evitar o seu extravio.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo , a autoridade policial deve dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais, e apreender os objetos relacionados ao fato somente após liberados pelos peritos.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Em investigação de crime de extorsão mediante sequestro, o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, requisição que deverá ser atendida no prazo de 24 horas.
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Gabarito: Certo
Certo. O art. 13-A do CPP autoriza o MP ou o delegado a requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos nos crimes dos , 149, 149-A, 158, § 3º, e 159 (extorsão mediante sequestro) do CP e no do ECA. Pelo parágrafo único, a requisição será atendida no prazo de 24 horas.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar diretamente às empresas de telecomunicações, independentemente de autorização judicial, a disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo art. 13-B do CPP, a requisição dos meios técnicos de localização (sinais) é feita pelo MP ou pelo delegado mediante autorização judicial. Somente se não houver manifestação judicial em 12 horas a autoridade poderá requisitá-los diretamente, com imediata comunicação ao juiz (-B, § 4º). Os dados cadastrais do -A é que dispensam autorização judicial.