Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Prisão — disposições gerais e prisão especial

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Prisão — disposições gerais e prisão especial
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Resumo: Prisão — disposições gerais e prisão especial

Essência. Os arts. 282 a 300 do CPP trazem as regras comuns às prisões cautelares e medidas cautelares. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz não decreta cautelar de ofício, o ponto preferido do Cebraspe.

  • Requisitos (art. 282): necessidade (aplicação da lei penal, investigação ou instrução, evitar novas infrações) e adequação (gravidade, circunstâncias, condições pessoais). Isoladas ou cumuladas.
  • Quem provoca: partes ou, na investigação, representação do delegado ou requerimento do MP. O juiz, de ofício, só revoga ou substitui (§ 5º). Conversão do flagrante em preventiva também não é de ofício (STF).
  • Preventiva é ultima ratio: só se incabível outra cautelar (§ 6º). Contraditório prévio, salvo urgência.
  • Art. 283: prisão só em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz (cautelar ou condenação transitada). Pode ocorrer em qualquer dia e hora, respeitada a inviolabilidade do domicílio.
  • Força: só a indispensável (resistência ou fuga). Algemas: excepcionais e justificadas por escrito (SV 11); vedadas no parto e no puerpério imediato.
  • Prisão especial: só local distinto; não se transporta com preso comum. Presos provisórios separados dos definitivos.

Exceções e distinções. O STF (ADPF 334) derrubou a prisão especial de diplomado em curso superior. Em infração inafiançável, a falta de exibição do mandado não impede a prisão (art. 287).

Pegadinha Cebraspe. "A prisão provisória não pode ser efetivada à noite" → errado: o limite noturno é do domicílio, não da prisão.

Lembre também: itens anteriores a 2020 com decretação de ofício estão desatualizados; íntegra dos arts. 282 a 300.

Visão geral

O Título IX do CPP ( a 300) traz as regras comuns a toda prisão cautelar e às medidas cautelares: necessidade e adequação, quem pode provocar a decretação, quando e como a prisão é cumprida, uso de força e de algemas e a prisão especial. Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não decreta cautelar de ofício — ponto preferido do Cebraspe.

Exemplos

  • Art. 282, § 2º: o juiz não decreta preventiva por conta própria; precisa de pedido do MP ou representação do delegado.
  • Art. 283, § 2º: PRF cumpre mandado de prisão às 2 h da manhã na rodovia (fora de casa, qualquer hora vale).
  • Art. 284: algemar e imobilizar só se houver resistência ou risco de fuga.
  • Art. 292, p.ú.: presa em trabalho de parto não pode ser algemada.

Pontos-chave

TemaRegra
Quem provoca a cautelarPartes (MP, querelante, assistente) ou autoridade policial (na investigação) — nunca de ofício (arts. 282, § 2º, e 311)
De ofício o juiz podeSó revogar, substituir ou voltar a decretar a pedido (art. 282, § 5º; art. 316)
Conversão do flagranteTambém não de ofício (STF, HC 188.888; STJ, 3ª Seção)
HorárioQualquer dia e hora; restrição só para ingresso em domicílio (dia, salvo flagrante)
ForçaSó a indispensável (resistência ou fuga)
AlgemasExcepcionais, justificadas por escrito (SV 11); vedadas no parto e puerpério imediato
Prisão especialSó local distinto; não transporta com preso comum; STF (ADPF 334) derrubou a do diplomado em curso superior
Presos provisóriosSeparados dos condenados definitivamente (art. 300)
  • Requisitos gerais das cautelares (art. 282, I e II): necessidade (aplicação da lei penal, investigação/instrução, evitar novas infrações) e adequação (gravidade, circunstâncias, condições pessoais).
  • Preventiva é ultima ratio: só quando incabível a substituição por outra cautelar (art. 282, § 6º).
  • Infração inafiançável: a falta de exibição do mandado não obsta a prisão; o preso é apresentado imediatamente ao juiz (art. 287).

Como o Cebraspe cobra

  • "É permitida a atuação de ofício do juiz em privação cautelar da liberdade, excepcionalmente, no curso do processo" → errado (Pacote Anticrime).
  • "A prisão provisória não poderá ser efetivada à noite" → errado (qualquer dia e hora; o limite é o domicílio).
  • "O preso especial não pode ser transportado com preso comum" → certo (art. 295, § 4º).
  • Literal do art. 292, parágrafo único (algemas em grávidas/parturientes/puérperas) → certo.
  • Detalhe que derruba o item: "de ofício"; "somente de dia" para prisão; confundir restrição do domicílio com restrição da prisão.

Atualização normativa

  • Lei 13.964/2019 suprimiu a decretação de ofício de cautelares e da preventiva (arts. 282, § 2º, e 311) e exigiu contraditório prévio, salvo urgência (art. 282, § 3º). Itens anteriores a 2020 que admitiam decretação de ofício "no curso da ação penal" estão desatualizados.
  • Lei 13.434/2017 incluiu a vedação de algemas no parto (art. 292, parágrafo único).
  • STF, ADPF 334 (2023): inconstitucional a prisão especial para diplomados em curso superior (art. 295, VII).

Revisão rápida

  • Cautelar: requerimento das partes ou representação do delegado — nunca de ofício.
    • De ofício: só revogar ou substituir.
  • Prisão: qualquer dia e hora; domicílio só de dia (salvo flagrante, desastre, socorro, consentimento).
  • Força só a indispensável; algemas excepcionais (SV 11).
    • Algemas vedadas no parto e puerpério imediato.
  • Prisão especial = local distinto; sem transporte conjunto com preso comum.

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Flashcards de Prisão — disposições gerais e prisão especial

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Após o Pacote Anticrime, o juiz pode decretar prisão preventiva ou outra medida cautelar de ofício?

    Revelar resposta

    Não. CPP, , e (Lei 13.964/2019): as medidas cautelares — inclusive a preventiva — são decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, na investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP, em qualquer fase (inquérito ou processo). Nem a conversão do flagrante em preventiva pode ser feita de ofício (STF, HC 188.888; STJ, 3ª Seção). De ofício o juiz pode apenas revogar ou substituir a medida ou deixar de aplicá-la (arts. 282, § 5º, e 316).

  • Formalidades da prisão (CPP, a 292): em que horário pode ser efetuada? Quais os limites ao uso de força e de algemas?

    Revelar resposta

    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio (art. 283, § 2º) — "não pode à noite" está errado. Força: só a indispensável em caso de resistência ou tentativa de fuga (art. 284). Algemas: só em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo, justificada por escrito (Súmula Vinculante 11); é vedado algemar mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios do parto, durante o trabalho de parto e no puerpério imediato (art. 292, p.ú., Lei 13.434/2017).

  • Prisão especial (CPP, ): em que consiste e quais as regras de transporte?

    Revelar resposta

    Consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum (§ 1º); não havendo estabelecimento específico, em cela distinta no mesmo estabelecimento (§ 2º). O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum (§ 4º). Aplica-se só enquanto não houver condenação definitiva. O STF (ADPF 334, 2023) declarou inconstitucional a prisão especial para diplomados em curso superior (inciso VII).

  • Mandado de prisão registrado no CNJ (CPP, -A): policial pode cumpri-lo fora da competência territorial do juiz? A quem comunica?

    Revelar resposta

    Sim. Qualquer agente policial pode efetuar a prisão, ainda que fora da competência territorial do juiz que expediu o mandado (§ 1º). A prisão é imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento, que informa o juízo que a decretou (§ 3º). Sem registro no CNJ, também pode prender, conferindo a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou (§ 2º).

Questões de Prisão — disposições gerais e prisão especial

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Em fiscalização de rotina em rodovia federal no Paraná, policiais rodoviários federais consultaram o banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e constataram que contra o motorista abordado havia mandado de prisão preventiva expedido por juiz de comarca do Pará.

    Nessa situação, os policiais poderão efetuar a prisão, ainda que fora da competência territorial do juiz que expediu o mandado, devendo a prisão ser imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Pelo art. 289-A, § 1º, do CPP, qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada em mandado registrado no CNJ, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. Pelo § 3º, a prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento, que informará o juízo que a decretou.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    A prisão especial assegura ao preso, além do recolhimento em local distinto da prisão comum, direitos e regalias diferenciados em relação aos dos demais presos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo , a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum; pelo § 5º, os demais direitos e deveres do preso especial são os mesmos do preso comum. A única outra garantia expressa é não ser transportado com preso comum (§ 4º).

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CF, ; CPP, .

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    O emprego de força na prisão é permitido em qualquer caso, a critério do executor.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Só o indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga (CPP, ).

Fontes

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