Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF

Preservação de local de crime e cadeia de custódia

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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

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Preservação de local de crime e cadeia de custódia
Podcast · Direito Processual Penal
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Resumo: Preservação de local de crime e cadeia de custódia

Essência. Ao saber da infração, a autoridade policial vai ao local e impede que se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos (CPP, ). A cadeia de custódia (Lei 13.964/2019) documenta a história cronológica do vestígio, do reconhecimento ao descarte.

  • Início da cadeia (art. 158-A, § 1º): com a preservação do local ou com procedimento policial ou pericial que detecte vestígio.
  • Responsável: o agente público que reconhece um elemento de interesse pericial fica responsável por sua preservação (§ 2º).
  • Etapas (art. 158-B): reconhecimento → isolamento → fixação → coleta → acondicionamento → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte.
    • Isolamento: preservar os ambientes imediato, mediato e relacionado. Ex.: cercar com fita a área do corpo e afastar curiosos.
    • Fixação: descrição como encontrado (fotos, croqui).
    • Acondicionamento: embalagem individualizada com data, hora e nome de quem coletou.
    • Coleta: preferencialmente por perito oficial, que encaminha à central de custódia (art. 158-C).
  • Apreensão de objetos: só depois de liberados pelos peritos (art. 6º, II).
  • Corpo de delito: indispensável se há vestígios; confissão não supre; prioridade em violência doméstica e contra criança, idoso ou pessoa com deficiência.

Exceções e distinções. Os peritos podem instruir o laudo com fotos, desenhos e esquemas. No sinistro de trânsito, a Lei 5.970/1973 permite remover vítimas e veículos sem perícia prévia.

Pegadinha Cebraspe. "A cadeia de custódia começa com a coleta pelo perito" → errado: começa na preservação do local.

Lembre também: íntegra dos a 184 (perícias em geral, exame de corpo de delito, laudos).

Visão geral

Ao tomar conhecimento da infração, a autoridade policial deve ir ao local e impedir que se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos. A cadeia de custódia (incluída pela Lei 13.964/2019) documenta a história cronológica do vestígio, do reconhecimento ao descarte, e começa com a preservação do local.

Exemplos

  • Art. 6º, I: PRF chega ao local de homicídio na rodovia e isola a área com fita até os peritos chegarem.
  • Art. 158-A, § 1º: a cadeia de custódia começa no isolamento feito pelo PRF, não na coleta do perito.
  • Art. 158-A, § 2º: o PRF que encontra uma cápsula de bala fica responsável por preservá-la.
  • Art. 158-C: a coleta da cápsula deve ser feita, de preferência, pelo perito oficial.
  • Art. 158: em agressão com marcas no corpo, exige-se exame de corpo de delito; a confissão não o supre.

Pontos-chave

Etapas da cadeia de custódia (art. 158-B): reconhecimento → isolamento → fixação → coleta → acondicionamento → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte.

EtapaDefinição (resumo do art. 158-B)
ReconhecimentoDistinguir um elemento como de potencial interesse pericial
IsolamentoEvitar que se altere o estado das coisas; isolar e preservar os ambientes imediato, mediato e relacionado
FixaçãoDescrição detalhada do vestígio como encontrado (fotos, filmagens, croqui), indispensável no laudo
ColetaRecolher o vestígio respeitando suas características
AcondicionamentoEmbalagem individualizada, com data, hora e nome de quem coletou
  • Apreensão de objetos: após liberados pelos peritos (art. 6º, II).
  • Confissão não supre o exame de corpo de delito (art. 158).

Como o Cebraspe cobra

  • Literal do art. 6º, I ("dirigir-se ao local… até a chegada dos peritos criminais") → certo.
  • "A cadeia de custódia começa com a coleta do vestígio pelo perito" → errado (começa com a preservação do local ou com a detecção do vestígio).
  • "A autoridade apreende os objetos antes da chegada dos peritos" → errado (após liberados pelos peritos).
  • Detalhe que derruba o item: ordem das etapas; quem coleta (preferencialmente perito oficial); confissão suprindo perícia.

Revisão rápida

  • Primeira providência: ir ao local e preservar o estado das coisas (art. 6º, I).
  • Apreender objetos só depois de liberados pelos peritos.
  • Cadeia de custódia inicia na preservação do local (art. 158-A, § 1º).
    • Quem reconhece o vestígio responde pela sua preservação (§ 2º).
  • 10 etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento, descarte.
  • Infração com vestígios: corpo de delito indispensável; confissão não supre.

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Flashcards de Preservação de local de crime e cadeia de custódia

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CPP, — primeira providência da autoridade policial ao saber da infração.

    Revelar resposta

    Dirigir-se ao local e providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais (preservação do local de crime).

  • Exame de corpo de delito (CPP, ): quando é indispensável, o que não o supre e quem tem prioridade?

    Revelar resposta

    Infração que deixa vestígios → exame de corpo de delito direto ou indireto é indispensável; a confissão não o supre (art. 158), e a autoridade/juiz não pode negá-lo (art. 184). Prioridade (art. 158, p.ú., Lei 13.721/2018): crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher; ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Pegadinha: violência sexual contra criança não dispensa o exame — dá prioridade a ele (a proteção contra revitimização se faz na forma de colheita, não na dispensa).

  • Cadeia de custódia (CPP, -A e 158-B): quando começa, qual a primeira etapa e o que são fixação e acondicionamento? Há exceção por fé pública?

    Revelar resposta

    Começa com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais/periciais em que se detecte o vestígio (art. 158-A, § 1º) — não com o transporte nem com a coleta. Etapas: reconhecimento (1ª) → isolamento → fixação (descrição detalhada do vestígio como encontrado: fotos, filmagem, croqui) → coleta → acondicionamento (embalagem individualizada conforme características físicas, químicas e biológicas) → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte. Vale para todo vestígio, inclusive objeto entregue pelo próprio investigado — a fé pública do agente não dispensa as regras.

  • Cadeia de custódia: quem coleta os vestígios, até quando ela vai, o que abrange e qual a consequência da sua quebra?

    Revelar resposta

    Coleta preferencialmente por perito oficial, que encaminha à central de custódia (art. 158-C) — não "obrigatoriamente". A cadeia vai do reconhecimento ao descarte: após o exame, o vestígio é armazenado para eventual contraperícia; o descarte observa a legislação e, quando pertinente, depende de autorização judicial (art. 158-B, IX e X). Abrange vestígios de locais ou de vítimas e os que passam por exames periciais. Quebra da cadeia não gera nulidade automática: para o STJ (HC 653.515), a irregularidade é valorada pelo juiz com as demais provas, podendo reduzir ou afastar a confiabilidade do vestígio.

Questões de Preservação de local de crime e cadeia de custódia

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. (preservação do local de crime).

Fontes

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