Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF
Provas ilícitas e ilícitas por derivação
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Provas ilícitas e ilícitas por derivação
Essência. Provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais são inadmissíveis (CF, ; CPP, ): devem ser desentranhadas e, preclusa a decisão, inutilizadas por decisão judicial.
- Prova ilícita: viola norma constitucional ou legal. Ex.: interceptação telefônica sem ordem judicial.
- Derivadas (frutos da árvore envenenada, § 1º): também inadmissíveis, salvo se não houver nexo de causalidade ou se puderem ser obtidas por fonte independente. Ex.: confissão sob tortura revela onde está a arma → a arma também é ilícita.
- Fonte independente (§ 2º): a que, por si só, seguindo os trâmites típicos da investigação, chegaria ao fato.
- Inutilização (§ 3º): após a preclusão do desentranhamento, com faculdade de as partes acompanharem.
- Prova ilícita a favor do réu: admitida (proporcionalidade). Ex.: gravação clandestina que prova a inocência.
- : o juiz não pode condenar exclusivamente com elementos do inquérito, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Exceções e distinções. O § 5º (juiz que conheceu a prova ilícita não pode sentenciar), incluído pelo Pacote Anticrime, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIs 6.298 e outras, 2023), embora siga no texto do Planalto com remissão.
Pegadinha Cebraspe. "A prova ilícita deve ser juntada em autos apartados" → errado: desentranhada e inutilizada.
Lembre também: "provas derivadas são sempre inadmissíveis" é erro; ônus da prova de quem alega (); íntegra dos a 157.
Visão geral
Provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo; depois, inutilizadas por decisão judicial. A ilicitude contamina as provas derivadas (frutos da árvore envenenada), salvo quando não houver nexo causal ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.
Exemplos
- Art. 157: interceptação telefônica sem ordem judicial → prova desentranhada.
- Art. 157, § 1º: a confissão obtida sob tortura indica onde está a arma → a arma também é ilícita.
- Art. 157, § 2º: se a arma seria achada de qualquer forma por uma busca já autorizada → fonte independente, a prova vale.
- Prova a favor do réu: gravação clandestina que prova a inocência é admitida.
Pontos-chave
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Prova ilícita | Inadmissível → desentranhada → inutilizada após a preclusão |
| Prova derivada com nexo causal | Também inadmissível |
| Derivada sem nexo causal evidenciado | Admissível |
| Fonte independente / descoberta inevitável (§ 2º) | Admissível |
| Prova ilícita a favor do réu | Admitida pela doutrina/jurisprudência (proporcionalidade) |
Como o Cebraspe cobra
- "A prova ilícita deve ser juntada em autos apartados" → errado (deve ser desentranhada e, preclusa a decisão, inutilizada).
- "Provas derivadas são sempre inadmissíveis" → errado (exceções do § 1º).
- Detalhe que derruba o item: "apartados" × "desentranhadas"; "sempre"; omitir a fonte independente.
Atualização normativa
- O § 5º do art. 157 (incluído pela Lei 13.964/2019) consta do texto do Planalto com remissão às ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (pacote anticrime). No julgamento de mérito dessas ações (agosto de 2023), o STF, por maioria, declarou inconstitucional o § 5º. Item que afirme, sem ressalva, que o juiz que conheceu a prova ilícita fica impedido de sentenciar deve ser lido com essa decisão em mente.
Revisão rápida
- Ilícita = viola norma constitucional ou legal.
- Inadmissível → desentranhar → inutilizar (após preclusão).
- Derivadas contaminadas, salvo sem nexo ou fonte independente.
- Fonte independente: seguindo os trâmites típicos, chegaria ao fato por si só.
- Prova ilícita pro reo: admitida.
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Flashcards de Provas ilícitas e ilícitas por derivação
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
CPP, : destino da prova declarada inadmissível por ilicitude.
Deve ser desentranhada do processo (caput); preclusa a decisão, é inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar (§ 3º). Pegadinha: "juntada em autos apartados" → errado.
- Revelar resposta
Provas ilícitas por derivação (CPP, , §§ 1º e 2º): regra e exceções.
São inadmissíveis e devem ser desentranhadas as provas ilícitas e as delas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada), salvo: (1) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras; (2) quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente — a que, "por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova" (§ 2º, conceito próximo da descoberta inevitável). Após a preclusão, a prova é inutilizada por decisão judicial (§ 3º).
- Revelar resposta
Interceptação telefônica sem autorização judicial prévia: pode ser convalidada por confirmação posterior?
Não. A interceptação exige ordem judicial prévia (CF, ; Lei 9.296/1996), sob pena de ser prova ilícita — inadmissível e a ser desentranhada (CPP, ). Confirmação posterior por outras provas não a convalida; as provas lícitas autônomas (sem nexo causal ou de fonte independente) é que podem ser usadas. A teoria dos frutos da árvore envenenada está positivada no (Lei 11.690/2008), com exceções — não é regra absoluta ("sempre nulas" está errado).
Questões de Provas ilícitas e ilícitas por derivação
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CPP, .