Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia

6 min de leituracom podcast11 flashcards4 questões

Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal

Episódio real · ouça agora
Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia
Podcast · Direito Processual Penal
0:00--:--

Resumo: Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia

Essência. A prisão em flagrante é pré-cautelar e dispensa mandado. Qualquer do povo pode prender (flagrante facultativo); a polícia deve (obrigatório). Depois vêm o auto de prisão em flagrante (APF), a nota de culpa e a audiência de custódia.

  • Próprio (art. 302, I e II): está cometendo ou acaba de cometer. Ex.: PRF flagra o motorista descarregando a droga.
  • Impróprio (III): perseguido, logo após, em situação que faça presumir a autoria; não há limite de 24 h se a perseguição é ininterrupta. Ex.: assaltante perseguido desde o local e preso horas depois.
  • Presumido ou ficto (IV): encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos do crime. Ex.: parado na blitz, logo depois do roubo, com a arma e os celulares das vítimas.
  • Crime permanente: flagrante enquanto não cessa a permanência. Ex.: transporte de droga no caminhão.
  • APF (art. 304): ouvir o condutor (recebe recibo de entrega do preso) → testemunhas → interrogatório → lavratura. Sem testemunhas da infração: condutor + 2 testemunhas da apresentação. Recusa a assinar: 2 testemunhas da leitura.
  • Em 24 h: APF ao juiz (e à Defensoria, sem advogado); nota de culpa ao preso; audiência de custódia, hoje por videoconferência em tempo real (Lei 15.358/2026).
    • Custódia: relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.

Exceções e distinções. Flagrante preparado → crime impossível (Súmula 145); esperado → válido; forjado → crime do agente; diferido (ação controlada) → válido quando previsto em lei. Apresentação espontânea não gera flagrante. A custódia não serve para interrogar sobre o mérito.

Pegadinha Cebraspe. "O particular que prende em flagrante comete constrangimento ilegal" → errado.

Lembre também: prisão comunicada ao juiz, ao MP e à família; crime na presença do juiz (art. 307); íntegra dos arts. 301 a 310.

Visão geral

A prisão em flagrante é pré-cautelar/provisória e dispensa mandado (CF, ). Qualquer pessoa pode prender quem está em flagrante (flagrante facultativo); a autoridade policial e seus agentes devem (flagrante obrigatório). Após a captura, lavra-se o auto de prisão em flagrante (APF), entrega-se a nota de culpa em 24 h, comunica-se a prisão e realiza-se a audiência de custódia em até 24 h.

Exemplos

  • Art. 301: um particular segura o ladrão até a polícia chegar (facultativo); o PRF que presencia o crime é obrigado a prender.
  • Art. 302, III: assaltante perseguido sem interrupção desde o local e preso horas depois → flagrante impróprio.
  • Art. 302, IV: parado na blitz logo depois do roubo com a arma e os celulares das vítimas → flagrante presumido.
  • Art. 303: caminhão transportando droga → flagrante enquanto durar o transporte (crime permanente).
  • Art. 306, §§ 1º e 2º: em até 24 h, o auto vai ao juiz e o preso recebe a nota de culpa.

Pontos-chave

EspécieInciso do art. 302Nome
Está cometendo / acaba de cometerI e IIPróprio, real, perfeito
Perseguido logo apósIIIImpróprio, imperfeito, quase-flagrante
Encontrado logo depois com objetosIVPresumido, ficto
Crime permanenteart. 303Flagrante enquanto durar a permanência
Outras modalidadesValidade
Preparado/provocadoInválido — crime impossível (Súmula 145/STF)
EsperadoVálido
ForjadoInválido — crime do agente
Diferido/retardado (ação controlada)Válido quando previsto em lei (ex.: Lei 12.850/2013)

Sequência do APF: condutor (recebe cópia do termo e recibo de entrega do preso) → testemunhas → interrogatório → lavratura. Sem testemunhas da infração: condutor + 2 testemunhas de apresentação.

Como o Cebraspe cobra

  • "Somente a autoridade policial pode prender em flagrante; o particular comete constrangimento ilegal" → errado (qualquer do povo poderá).
  • "A falta de testemunhas da infração impede o APF" → errado (§ 2º do art. 304).
  • "Nota de culpa entregue em até 24 h" → certo; "em 48 h" → errado.
  • Prisão em flagrante como prisão provisória que dispensa mandado, com recibo de entrega do preso ao condutor → certo.
  • Troca de nomes: "logo após" (perseguição = impróprio) × "logo depois" (encontrado = presumido).
  • Autor de homicídio abordado em bloqueio a 200 km, logo depois, com a arma do crime → flagrante presumido/ficto (art. 302, IV) → certo.
  • Ordem do APF (art. 304): condutor → testemunhas → interrogatório do preso; item que põe o condutor por último → errado.
  • Perseguição ininterrupta iniciada logo após o crime e captura dois dias depois → flagrante impróprio válido (não há limite de 24 h); perseguidor que "depois o perca de vista" continua em perseguição (art. 290, § 1º).
  • Preso que se recusa a assinar o APF → assinam 2 testemunhas que ouviram a leitura na presença dele (art. 304, § 3º); "a autoridade certifica a leitura" ou "sana-se na audiência de custódia" → errado.
  • Crime cometido na presença do juiz → o próprio juiz dá voz de prisão e lavra o auto, sem condutor (art. 307) → certo.
  • Flagrante preparado (polícia induz o crime) → crime impossível (Súm. 145/STF); esperado → válido.
  • Apresentação espontânea dias depois → não há flagrante, mas cabe preventiva/temporária por mandado.
  • Audiência de custódia usada para interrogar o preso sobre o mérito → errado; sua falta não anula, por si só, a preventiva.
  • Detalhe que derruba o item: "poderá" × "deverão"; prazo de 24 h; qual inciso corresponde a qual espécie.

Atualização normativa

  • Lei 15.358/2026 deu nova redação ao art. 310 (audiência de custódia por videoconferência em tempo real, em até 24 h) e ao art. 3º-B, § 1º, e incluiu os §§ 7º a 13 do art. 310 (presencial só excepcionalmente, por força maior, em decisão justificada). Itens baseados na redação de 2019 (audiência presencial) estão desatualizados.

Revisão rápida

  • Qualquer do povo pode; polícia deve (art. 301).
  • Próprio (I, II), impróprio (III, "logo após", perseguição), presumido (IV, "logo depois", objetos).
  • Crime permanente: flagrante enquanto não cessa a permanência.
  • Falta de testemunhas da infração não impede o APF (2 testemunhas de apresentação).
  • 24 h: APF ao juiz, cópia à Defensoria, nota de culpa ao preso, audiência de custódia.
    • Custódia: relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.

Mapa mental: Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CPP, — flagrante facultativo x obrigatório.

    Revelar resposta

    Qualquer do povo PODERÁ prender (facultativo). As autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender (obrigatório/coercitivo).

  • CPP, — espécies de flagrante nos quatro incisos.

    Revelar resposta

    I e II: flagrante próprio/real (está cometendo / acaba de cometer). III: flagrante impróprio/quase-flagrante (perseguido logo após). IV: flagrante presumido/ficto (encontrado logo depois com instrumentos/objetos).

  • CPP, : até quando há flagrante nas infrações permanentes?

    Revelar resposta

    O agente está em flagrante enquanto não cessar a permanência (CPP, ).

  • CPP, : o que o condutor recebe no APF e o que ocorre se não houver testemunhas da infração?

    Revelar resposta

    O condutor recebe cópia do termo e recibo de entrega do preso (art. 304, caput). A falta de testemunhas da infração não impede o APF: com o condutor, assinam ao menos 2 pessoas que testemunharam a apresentação do preso (art. 304, § 2º).

  • Prisão em flagrante: qual sua natureza e exige mandado judicial?

    Revelar resposta

    É prisão provisória (pré-cautelar) e dispensa mandado (CF, ). Depois vêm APF, nota de culpa em 24 h e audiência de custódia.

  • Auto de prisão em flagrante (CPP, ): qual a ordem das oitivas?

    Revelar resposta

    1) condutor (recebe cópia do termo e recibo de entrega do preso); 2) testemunhas que o acompanharem; 3) interrogatório do acusado. Armadilha: ouvir o condutor por último.

  • Auto de prisão em flagrante: qual autoridade o lavra, quem pode ser o condutor e o que fazer se o preso se recusar a assiná-lo?

    Revelar resposta

    Lavra o APF a autoridade do lugar onde se efetuou a prisão (não necessariamente o do crime); não havendo autoridade no lugar, a do lugar mais próximo (CPP, , 304 e 308). O condutor pode ser agente público ou particular (flagrante facultativo — ). Se o preso se recusar a assinar, não souber ou não puder, o auto é assinado por 2 testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença dele () — a recusa não gera nulidade nem precisa ser "sanada" na audiência de custódia.

  • Flagrante impróprio (perseguição): há prazo máximo de 24 horas? O que é "perseguição" (CPP, )? A apresentação espontânea gera flagrante?

    Revelar resposta

    Flagrante impróprio: o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor (art. 302, III). Não há prazo de 24h: se a perseguição é ininterrupta, a prisão é válida mesmo dias depois. Há perseguição quando o executor, tendo avistado o agente, vai no seu encalço sem interrupção, ainda que depois o perca de vista, ou, sabendo por indícios ou informações fidedignas que ele acabou de passar, o persegue (art. 290, § 1º). Quem se apresenta espontaneamente à autoridade não fica em flagrante — cabe, se for o caso, preventiva ou temporária por mandado judicial.

  • Flagrante preparado x esperado x forjado: quais são válidos?

    Revelar resposta

    Preparado/provocado: a polícia (ou terceiro) induz ou provoca o agente a cometer o crime e ao mesmo tempo impede a consumação → crime impossível, prisão ilegal (Súmula 145/STF). Esperado: a polícia, sabendo do crime, apenas aguarda e prende no momento da execução → válido. Forjado: provas plantadas contra inocente → ilegal (crime do agente — abuso de autoridade). Diferido/retardado: ação controlada (Lei 12.850/2013, ) → válido.

  • Crime praticado na presença do juiz ou da autoridade (CPP, ); agente sem função policial pode prender em flagrante? A audiência de custódia serve para interrogar o preso sobre o mérito?

    Revelar resposta

    Art. 307: quando o fato é praticado na presença da autoridade (inclusive o juiz), ou contra ela no exercício das funções, a própria autoridade dá voz de prisão e lavra o auto, no qual constam a narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e os depoimentos das testemunhas — dispensa-se o condutor. Agente público sem atribuição policial que prende em flagrante age como qualquer do povo (flagrante facultativo): prisão legal. Audiência de custódia (art. 310, até 24h): o juiz examina legalidade e necessidade da prisão (relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória) e eventuais maus-tratos; não é momento para interrogatório sobre o mérito (Res. CNJ 213/2015).

  • Auto de prisão em flagrante: e se não houver testemunhas da infração ou faltar o escrivão? O conduzido é obrigado a se submeter a exame? Quem relaxa o flagrante ilegal e qual o efeito da falta de audiência de custódia?

    Revelar resposta

    Sem testemunhas da infração, o APF é lavrado assim mesmo, assinado pelo condutor e por 2 testemunhas que presenciaram a apresentação do preso (art. 304, § 2º). Faltando o escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade, após compromisso, lavra o auto (art. 305). O conduzido pode recusar exames que dependam de sua colaboração (nemo tenetur). A autoridade policial pode deixar de recolher o conduzido se não resultar fundada suspeita (art. 304, § 1º) — o flagrante feito por PMs com vícios pode não ser ratificado pelo delegado. Prisão ilegal → relaxamento imediato pelo juiz (CF, ; CPP, ). A não realização da audiência de custódia não gera, por si só, nulidade da preventiva (STF/STJ).

Questões de Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão, prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Somente a autoridade policial e seus agentes podem efetuar a prisão em flagrante; o particular que prende alguém em flagrante comete constrangimento ilegal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O autoriza qualquer do povo a efetuar a prisão em flagrante (flagrante facultativo), ao passo que para a autoridade policial e seus agentes trata-se de dever (flagrante obrigatório).

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal e quem acaba de cometê-la.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. (hipóteses de flagrante próprio ou real).

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 4 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude PRF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis