Direito Processual Penal · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia
Essência. A prisão em flagrante é pré-cautelar e dispensa mandado. Qualquer do povo pode prender (flagrante facultativo); a polícia deve (obrigatório). Depois vêm o auto de prisão em flagrante (APF), a nota de culpa e a audiência de custódia.
- Próprio (art. 302, I e II): está cometendo ou acaba de cometer. Ex.: PRF flagra o motorista descarregando a droga.
- Impróprio (III): perseguido, logo após, em situação que faça presumir a autoria; não há limite de 24 h se a perseguição é ininterrupta. Ex.: assaltante perseguido desde o local e preso horas depois.
- Presumido ou ficto (IV): encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos do crime. Ex.: parado na blitz, logo depois do roubo, com a arma e os celulares das vítimas.
- Crime permanente: flagrante enquanto não cessa a permanência. Ex.: transporte de droga no caminhão.
- APF (art. 304): ouvir o condutor (recebe recibo de entrega do preso) → testemunhas → interrogatório → lavratura. Sem testemunhas da infração: condutor + 2 testemunhas da apresentação. Recusa a assinar: 2 testemunhas da leitura.
- Em 24 h: APF ao juiz (e à Defensoria, sem advogado); nota de culpa ao preso; audiência de custódia, hoje por videoconferência em tempo real (Lei 15.358/2026).
- Custódia: relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.
Exceções e distinções. Flagrante preparado → crime impossível (Súmula 145); esperado → válido; forjado → crime do agente; diferido (ação controlada) → válido quando previsto em lei. Apresentação espontânea não gera flagrante. A custódia não serve para interrogar sobre o mérito.
Pegadinha Cebraspe. "O particular que prende em flagrante comete constrangimento ilegal" → errado.
Lembre também: prisão comunicada ao juiz, ao MP e à família; crime na presença do juiz (art. 307); íntegra dos arts. 301 a 310.
Visão geral
A prisão em flagrante é pré-cautelar/provisória e dispensa mandado (CF, ). Qualquer pessoa pode prender quem está em flagrante (flagrante facultativo); a autoridade policial e seus agentes devem (flagrante obrigatório). Após a captura, lavra-se o auto de prisão em flagrante (APF), entrega-se a nota de culpa em 24 h, comunica-se a prisão e realiza-se a audiência de custódia em até 24 h.
Exemplos
- Art. 301: um particular segura o ladrão até a polícia chegar (facultativo); o PRF que presencia o crime é obrigado a prender.
- Art. 302, III: assaltante perseguido sem interrupção desde o local e preso horas depois → flagrante impróprio.
- Art. 302, IV: parado na blitz logo depois do roubo com a arma e os celulares das vítimas → flagrante presumido.
- Art. 303: caminhão transportando droga → flagrante enquanto durar o transporte (crime permanente).
- Art. 306, §§ 1º e 2º: em até 24 h, o auto vai ao juiz e o preso recebe a nota de culpa.
Pontos-chave
| Espécie | Inciso do art. 302 | Nome |
|---|---|---|
| Está cometendo / acaba de cometer | I e II | Próprio, real, perfeito |
| Perseguido logo após | III | Impróprio, imperfeito, quase-flagrante |
| Encontrado logo depois com objetos | IV | Presumido, ficto |
| Crime permanente | art. 303 | Flagrante enquanto durar a permanência |
| Outras modalidades | Validade |
|---|---|
| Preparado/provocado | Inválido — crime impossível (Súmula 145/STF) |
| Esperado | Válido |
| Forjado | Inválido — crime do agente |
| Diferido/retardado (ação controlada) | Válido quando previsto em lei (ex.: Lei 12.850/2013) |
Sequência do APF: condutor (recebe cópia do termo e recibo de entrega do preso) → testemunhas → interrogatório → lavratura. Sem testemunhas da infração: condutor + 2 testemunhas de apresentação.
Como o Cebraspe cobra
- "Somente a autoridade policial pode prender em flagrante; o particular comete constrangimento ilegal" → errado (qualquer do povo poderá).
- "A falta de testemunhas da infração impede o APF" → errado (§ 2º do art. 304).
- "Nota de culpa entregue em até 24 h" → certo; "em 48 h" → errado.
- Prisão em flagrante como prisão provisória que dispensa mandado, com recibo de entrega do preso ao condutor → certo.
- Troca de nomes: "logo após" (perseguição = impróprio) × "logo depois" (encontrado = presumido).
- Autor de homicídio abordado em bloqueio a 200 km, logo depois, com a arma do crime → flagrante presumido/ficto (art. 302, IV) → certo.
- Ordem do APF (art. 304): condutor → testemunhas → interrogatório do preso; item que põe o condutor por último → errado.
- Perseguição ininterrupta iniciada logo após o crime e captura dois dias depois → flagrante impróprio válido (não há limite de 24 h); perseguidor que "depois o perca de vista" continua em perseguição (art. 290, § 1º).
- Preso que se recusa a assinar o APF → assinam 2 testemunhas que ouviram a leitura na presença dele (art. 304, § 3º); "a autoridade certifica a leitura" ou "sana-se na audiência de custódia" → errado.
- Crime cometido na presença do juiz → o próprio juiz dá voz de prisão e lavra o auto, sem condutor (art. 307) → certo.
- Flagrante preparado (polícia induz o crime) → crime impossível (Súm. 145/STF); esperado → válido.
- Apresentação espontânea dias depois → não há flagrante, mas cabe preventiva/temporária por mandado.
- Audiência de custódia usada para interrogar o preso sobre o mérito → errado; sua falta não anula, por si só, a preventiva.
- Detalhe que derruba o item: "poderá" × "deverão"; prazo de 24 h; qual inciso corresponde a qual espécie.
Atualização normativa
- Lei 15.358/2026 deu nova redação ao art. 310 (audiência de custódia por videoconferência em tempo real, em até 24 h) e ao art. 3º-B, § 1º, e incluiu os §§ 7º a 13 do art. 310 (presencial só excepcionalmente, por força maior, em decisão justificada). Itens baseados na redação de 2019 (audiência presencial) estão desatualizados.
Revisão rápida
- Qualquer do povo pode; polícia deve (art. 301).
- Próprio (I, II), impróprio (III, "logo após", perseguição), presumido (IV, "logo depois", objetos).
- Crime permanente: flagrante enquanto não cessa a permanência.
- Falta de testemunhas da infração não impede o APF (2 testemunhas de apresentação).
- 24 h: APF ao juiz, cópia à Defensoria, nota de culpa ao preso, audiência de custódia.
- Custódia: relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.
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Flashcards de Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia
Tente lembrar antes de virar o card.
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CPP, — flagrante facultativo x obrigatório.
Qualquer do povo PODERÁ prender (facultativo). As autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender (obrigatório/coercitivo).
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CPP, — espécies de flagrante nos quatro incisos.
I e II: flagrante próprio/real (está cometendo / acaba de cometer). III: flagrante impróprio/quase-flagrante (perseguido logo após). IV: flagrante presumido/ficto (encontrado logo depois com instrumentos/objetos).
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CPP, : até quando há flagrante nas infrações permanentes?
O agente está em flagrante enquanto não cessar a permanência (CPP, ).
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CPP, : o que o condutor recebe no APF e o que ocorre se não houver testemunhas da infração?
O condutor recebe cópia do termo e recibo de entrega do preso (art. 304, caput). A falta de testemunhas da infração não impede o APF: com o condutor, assinam ao menos 2 pessoas que testemunharam a apresentação do preso (art. 304, § 2º).
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Prisão em flagrante: qual sua natureza e exige mandado judicial?
É prisão provisória (pré-cautelar) e dispensa mandado (CF, ). Depois vêm APF, nota de culpa em 24 h e audiência de custódia.
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Auto de prisão em flagrante (CPP, ): qual a ordem das oitivas?
1) condutor (recebe cópia do termo e recibo de entrega do preso); 2) testemunhas que o acompanharem; 3) interrogatório do acusado. Armadilha: ouvir o condutor por último.
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Auto de prisão em flagrante: qual autoridade o lavra, quem pode ser o condutor e o que fazer se o preso se recusar a assiná-lo?
Lavra o APF a autoridade do lugar onde se efetuou a prisão (não necessariamente o do crime); não havendo autoridade no lugar, a do lugar mais próximo (CPP, , 304 e 308). O condutor pode ser agente público ou particular (flagrante facultativo — ). Se o preso se recusar a assinar, não souber ou não puder, o auto é assinado por 2 testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença dele () — a recusa não gera nulidade nem precisa ser "sanada" na audiência de custódia.
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Flagrante impróprio (perseguição): há prazo máximo de 24 horas? O que é "perseguição" (CPP, )? A apresentação espontânea gera flagrante?
Flagrante impróprio: o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor (art. 302, III). Não há prazo de 24h: se a perseguição é ininterrupta, a prisão é válida mesmo dias depois. Há perseguição quando o executor, tendo avistado o agente, vai no seu encalço sem interrupção, ainda que depois o perca de vista, ou, sabendo por indícios ou informações fidedignas que ele acabou de passar, o persegue (art. 290, § 1º). Quem se apresenta espontaneamente à autoridade não fica em flagrante — cabe, se for o caso, preventiva ou temporária por mandado judicial.
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Flagrante preparado x esperado x forjado: quais são válidos?
Preparado/provocado: a polícia (ou terceiro) induz ou provoca o agente a cometer o crime e ao mesmo tempo impede a consumação → crime impossível, prisão ilegal (Súmula 145/STF). Esperado: a polícia, sabendo do crime, apenas aguarda e prende no momento da execução → válido. Forjado: provas plantadas contra inocente → ilegal (crime do agente — abuso de autoridade). Diferido/retardado: ação controlada (Lei 12.850/2013, ) → válido.
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Crime praticado na presença do juiz ou da autoridade (CPP, ); agente sem função policial pode prender em flagrante? A audiência de custódia serve para interrogar o preso sobre o mérito?
Art. 307: quando o fato é praticado na presença da autoridade (inclusive o juiz), ou contra ela no exercício das funções, a própria autoridade dá voz de prisão e lavra o auto, no qual constam a narração do fato, a voz de prisão, as declarações do preso e os depoimentos das testemunhas — dispensa-se o condutor. Agente público sem atribuição policial que prende em flagrante age como qualquer do povo (flagrante facultativo): prisão legal. Audiência de custódia (art. 310, até 24h): o juiz examina legalidade e necessidade da prisão (relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória) e eventuais maus-tratos; não é momento para interrogatório sobre o mérito (Res. CNJ 213/2015).
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Auto de prisão em flagrante: e se não houver testemunhas da infração ou faltar o escrivão? O conduzido é obrigado a se submeter a exame? Quem relaxa o flagrante ilegal e qual o efeito da falta de audiência de custódia?
Sem testemunhas da infração, o APF é lavrado assim mesmo, assinado pelo condutor e por 2 testemunhas que presenciaram a apresentação do preso (art. 304, § 2º). Faltando o escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade, após compromisso, lavra o auto (art. 305). O conduzido pode recusar exames que dependam de sua colaboração (nemo tenetur). A autoridade policial pode deixar de recolher o conduzido se não resultar fundada suspeita (art. 304, § 1º) — o flagrante feito por PMs com vícios pode não ser ratificado pelo delegado. Prisão ilegal → relaxamento imediato pelo juiz (CF, ; CPP, ). A não realização da audiência de custódia não gera, por si só, nulidade da preventiva (STF/STJ).
Questões de Prisão em flagrante — espécies, auto, nota de culpa e audiência de custódia
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão, prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Somente a autoridade policial e seus agentes podem efetuar a prisão em flagrante; o particular que prende alguém em flagrante comete constrangimento ilegal.
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Gabarito: Errado
Errado. O autoriza qualquer do povo a efetuar a prisão em flagrante (flagrante facultativo), ao passo que para a autoridade policial e seus agentes trata-se de dever (flagrante obrigatório).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal e quem acaba de cometê-la.
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Gabarito: Certo
Certo. (hipóteses de flagrante próprio ou real).
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Gabarito: Certo
Certo. .